PORTARIA N° 461/2021

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 461 16/03/2021 18/03/2021 VIGENTE
Ementa

Regulamenta a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação, orientação e estímulo à adoção de
crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente.

PORTARIA N° 461/2021

Regulamenta a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação, orientação e estímulo à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, à adoção de crianças e adolescentes com necessidades específicas de saúde, com deficiências, bem como à adoção de grupos de irmãos;

CONSIDERANDO que a realização do mencionado curso é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, não podendo ser prejudicado o direito de acesso à justiça nem a efetividade dos procedimentos de habilitação à adoção por ausência de recursos humanos ou materiais no serviço público;

CONSIDERANDO que os diversos procedimentos de habilitação de pretendentes à adoção não se viabilizam em razão da ausência do referido curso preparatório, que constitui requisito obrigatório para inclusão dos pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

CONSIDERANDO Portaria da Presidência do TJCE nº 497, de 16 de março de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do TJCE 514, de 21 de março de 2020, que regulamentou o regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 313, de 19 de março de 2020, e instituiu o regime de teletrabalho obrigatório;

CONSIDERANDO a Portaria 79, de 22 de maio de 2020, que prorrogou para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções do CNJ nº 313/2020, 314/2020 e nº 318/2020, e que possibilitou ao Presidente desse Conselho ampliar ou reduzir os referidos prazos, caso necessário;

CONSIDERANDO a impossibilidade de preparação psicossocial e jurídica dos postulantes à habilitação para adoção de forma presencial, em virtude do atual período de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação ininterrupta do serviço ao jurisdicionado e de minimização dos prejuízos causados pelo atual estado de pandemia;

CONSIDERANDO o CPA nº 8505356-34.2020.8.06.0001, no qual a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE sugere uma parceria com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (CEJAI) para a realização dos referidos cursos mediante ferramentas digitais de videoconferência, o que foi acolhido, de pronto, pela Desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, Presidente da CEJAI;

CONSIDERANDO a parceria entre a CEJAI, a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e os grupos de apoio à adoção, especificamente a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva, para o efetivo funcionamento do SNA em todo o Estado do Ceará, instituições e órgão esses que indicarão representantes para participarem como expositores/instrutores nos mencionados cursos;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de cursos psicossociais e jurídicos para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de forma telepresencial, pelos meios tecnológicos disponíveis, a ser realizados por meio de parceria entre, de um lado, a CEJAI e, de outro, a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e grupos de apoio à adoção, especificamente a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva.

§ 1º Os cursos obedecerão ao sistema de zoneamento instituído pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e reproduzido no Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará nº 02, de 18 de janeiro de 2021, conforme o Anexo I desta Portaria.

§ 2º Os cursos destinados aos pretendentes que tenham residência nas comarcas do interior do Estado do Ceará e na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão conforme o cronograma constante no Anexo II desta Portaria, ficando, desde já, as comarcas informadas acerca do período de sua realização e da necessidade de envio à CEJAI de lista com eventuais pretendentes.

§ 3º A relação de pretendentes a ser enviada à CEJAI deverá conter:

I – O nome completo do(s) pretendente(s);

II – O contato telefônico de WhatsApp do(s) pretendente(s);

III – O nome e o contato telefônico de WhatsApp do servidor que participará do curso.

§ 4º A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a CEJAI deverá realizar levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada Zona Judiciária.

§ 5º Se houver disponibilidade de vaga, será permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em Zona Judiciária diversa daquela de sua respectiva residência, mediante a devida justificativa à CEJAI.

§ 6º Caberá às Varas da Infância de cada uma das comarcas intimar os pretendentes aptos a participarem dos cursos, por meio de videoconferência, tão logo seja agendado o período de sua realização, fornecendo-lhes o link de acesso ao “tjce.webex. com”, bem como designar 1 (um) servidor para fazer o controle das presenças e a devida comprovação da participação dos pretendentes, informações que deverão ser disponibilizadas à CEJAI.

§ 7º Cumprida a devida carga horária do curso, a CEJAI emitirá certidões comprobatórias de participação aos pretendentes.

§ 8º As certidões mencionadas no parágrafo anterior serão enviadas aos administradores do SNA de cada uma das Varas da Infância das comarcas.

§ 9º Os pretendentes que não dispuserem dos mecanismos/recursos tecnológicos para assistir aos cursos deverão informar tal fato à Secretaria da Vara da Infância de sua comarca, a qual, na medida do possível, disponibilizará equipamentos e adotará as medidas de segurança cabíveis — tais como exigência do uso de máscaras, distanciamento, de no mínimo, 02 (dois) metros e outras que julgar pertinentes — para a participação desses pretendentes no espaço físico da própria unidade.

Art. 2º As comarcas deverão encaminhar à CEJAI, via malote digital ou e-mail, a lista dos pretendentes que participarão dos cursos até, no máximo, 7 (sete) dias após a data do ofício de agendamento dos cursos, o qual será expedido pela CEJAI.

Art. 3º As comarcas poderão tirar dúvidas e obter maiores informações por meio do endereço de e-mail “cejaiceara@tjce. jus.br”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 16 de março de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I


ZONA


COMARCA SEDE


ÁREA DE JURISDIÇÃO

JUAZEIRO DO NORTE

Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre.

IGUATU

Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós e Quixelô.

QUIXADÁ

Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole.

RUSSAS

Alto Santo, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.

CAUCAIA E MARACANAÚ

Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante e Trairi.

ITAPIPOCA

Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama.

SOBRAL

Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, Sobral e Varjota.

TIANGUÁ

Carnaubal, Croatá, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Pires Ferreira, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará.

CRATEÚS

Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril.

10ª

BATURITÉ

Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti e Redenção.

11ª

CAMOCIM

Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Senador Sá e Uruoca.

12ª

ARACATI

Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana.

13ª

CANINDÉ

Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti.

14ª

TAUÁ

Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá.

ANEXO II

 

DATA HORÁRIO ABRANGÊNCIA  LOCAL

23 e 26 de março de 2021

13:00 às 17:00

2ª e 8ª
Zonas Judiciárias

tjce.webex.com

20 e 22 de abril de 2021

13:00 às 17:00

1ª e 12ª
Zonas Judiciárias

tjce.webex.com

18 e 20 de maio de 2021

13:00 às 17:00

4ª e 10ª
Zonas Judiciárias

tjce.webex.com

15 e 17 de junho de 2021

13:00 às 17:00

9ª e 13ª
Zonas Judiciárias

tjce.webex.com

17 e 19 de agosto de 2021

13:00 às 17:00

3ª e 6ª
Zonas Judiciárias

tjce.webex.com

21 e 23 de setembro de 2021

13:00 às 17:00


Zona Judiciária

tjce.webex.com

19 e 21 de outubro de 2021

13:00 às 17:00

7ª, 11ª e 14ª
Zonas Judiciárias

tjce.webex.com

16 e 18 de novembro de 2021

13:00 às 17:00

Pretendentes remanescentes

tjce.webex.com

 

Texto Original

Regulamenta a realização de cursos psicossociais e jurídicos destinados à preparação, orientação e estímulo à adoção de crianças e adolescentes, nos termos do § 1º do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § do art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a obrigatoriedade de participação dos pretendentes à adoção em curso que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, à adoção tardia e, ainda, à adoção de crianças e adolescentes com necessidades específicas de saúde, com deficiências, bem como à adoção de grupos de irmãos;

CONSIDERANDO que a realização do mencionado curso é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, não podendo ser prejudicado o direito de acesso à justiça nem a efetividade dos procedimentos de habilitação à adoção por ausência de recursos humanos ou materiais no serviço público;

CONSIDERANDO que os diversos procedimentos de habilitação de pretendentes à adoção não se viabilizam em razão da ausência do referido curso preparatório, que constitui requisito obrigatório para inclusão dos pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do TJCE nº 497, de 16 de março de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário cearense;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência do TJCE 514, de 21 de março de 2020, que regulamentou o regime de plantão extraordinário estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 313, de 19 de março de 2020, e instituiu o regime de teletrabalho obrigatório;

CONSIDERANDO a Portaria 79, de 22 de maio de 2020, que prorrogou para o dia 14 de junho de 2020 os prazos de vigência das Resoluções do CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020, e que possibilitou ao Presidente desse Conselho ampliar ou reduzir os referidos prazos, caso necessário;

CONSIDERANDO a impossibilidade de preparação psicossocial e jurídica dos postulantes à habilitação para adoção de forma presencial, em virtude do atual período de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação ininterrupta do serviço ao jurisdicionado e de minimização dos prejuízos causados pelo atual estado de pandemia;

CONSIDERANDO o CPA nº 8505356-34.2020.8.06.0001, no qual a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE sugere uma parceria com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (CEJAI) para a realização dos referidos cursos mediante ferramentas digitais de videoconferência, o que foi acolhido, de pronto, pela Desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, Presidente da CEJAI;

CONSIDERANDO a parceria entre a CEJAI, a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e os grupos de apoio à adoção, especificamente a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva, para o efetivo funcionamento do SNA em todo o Estado do Ceará, instituições e órgão esses que indicarão representantes para participarem como expositores/instrutores nos mencionados cursos;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de cursos psicossociais e jurídicos para habilitação de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de forma telepresencial, pelos meios tecnológicos disponíveis, a ser realizados por meio de parceria entre, de um lado, a CEJAI e, de outro, a Coordenadoria de Educação Corporativa do TJCE e grupos de apoio à adoção, especificamente a Acalanto Fortaleza e a Rede Adotiva.

§ 1º Os cursos obedecerão ao sistema de zoneamento instituído pela Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017, e reproduzido no Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará nº 02, de 18 de janeiro de 2021, conforme o Anexo I desta Portaria.

§ 2º Os cursos destinados aos pretendentes que tenham residência nas comarcas do interior do Estado do Ceará e na Região Metropolitana de Fortaleza ocorrerão conforme o cronograma constante no Anexo II desta Portaria, ficando, desde já, as comarcas informadas acerca do período de sua realização e da necessidade de envio à CEJAI de lista com eventuais pretendentes.

§ 3º A relação de pretendentes a ser enviada à CEJAI deverá conter:

I - O nome completo do(s) pretendente(s);

II - O contato telefônico de WhatsApp do(s) pretendente(s);

III - O nome e o contato telefônico de WhatsApp do servidor que participará do curso.

§ 4º A fim de manter o controle sobre o número de participantes em cada curso, a CEJAI deverá realizar levantamento prévio junto às Varas da Infância de cada Zona Judiciária.

§ 5º Se houver disponibilidade de vaga, será permitida a inclusão de pretendente em curso a ser realizado em Zona Judiciária diversa daquela de sua respectiva residência, mediante a devida justificativa à CEJAI.

§ 6º Caberá às Varas da Infância de cada uma das comarcas intimar os pretendentes aptos a participarem dos cursos, por meio de videoconferência, tão logo seja agendado o período de sua realização, fornecendo-lhes o link de acesso ao “tjce.webex. com”, bem como designar 1 (um) servidor para fazer o controle das presenças e a devida comprovação da participação dos pretendentes, informações que deverão ser disponibilizadas à CEJAI.

§ 7º Cumprida a devida carga horária do curso, a CEJAI emitirá certidões comprobatórias de participação aos pretendentes.

§ 8º As certidões mencionadas no parágrafo anterior serão enviadas aos administradores do SNA de cada uma das Varas da Infância das comarcas.

§ 9º Os pretendentes que não dispuserem dos mecanismos/recursos tecnológicos para assistir aos cursos deverão informar tal fato à Secretaria da Vara da Infância de sua comarca, a qual, na medida do possível, disponibilizará equipamentos e adotará as medidas de segurança cabíveis — tais como exigência do uso de máscaras, distanciamento, de no mínimo, 02 (dois) metros e outras que julgar pertinentes — para a participação desses pretendentes no espaço físico da própria unidade.

Art. 2º As comarcas deverão encaminhar à CEJAI, via malote digital ou e-mail, a lista dos pretendentes que participarão dos cursos até, no máximo, 7 (sete) dias após a data do ofício de agendamento dos cursos, o qual será expedido pela CEJAI.

Art. 3º As comarcas poderão tirar dúvidas e obter maiores informações por meio do endereço de e-mail “cejaiceara@tjce. jus.br”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 16 de março de 2021.

Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

ANEXO I


ZONA


COMARCA SEDE


ÁREA DE JURISDIÇÃO

JUAZEIRO DO NORTE

Abaiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre.

IGUATU

Acopiara, Baixio, Cariús, Catarina, Cedro, Icó, Iguatu, Ipaumirim, Jucás, Orós e Quixelô.

QUIXADÁ

Banabuiú, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Milhã, Mombaça, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole.

RUSSAS

Alto Santo, Ererê, Ibaretama, Ibicuitinga, Iracema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.

CAUCAIA E MARACANAÚ

Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante e Trairi.

ITAPIPOCA

Amontada, Apuiarés, General Sampaio, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Miraíma, Pentecoste, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Tururu, Umirim e Uruburetama.

SOBRAL

Alcântaras, Cariré, Coreaú, Forquilha, Graça, Groaíras, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Reriutaba, Santana do Acaraú, Sobral e Varjota.

TIANGUÁ

Carnaubal, Croatá, Frecheirinha, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, Pires Ferreira, São Benedito, Tianguá, Ubajara e Viçosa do Ceará.

CRATEÚS

Ararendá, Catunda, Crateús, Hidrolândia, Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril.

10ª

BATURITÉ

Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guaramiranga, Itapiúna, Mulungu, Ocara, Pacoti e Redenção.

11ª

CAMOCIM

Acaraú, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Chaval, Cruz, Granja, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Morrinhos, Senador Sá e Uruoca.

12ª

ARACATI

Aracati, Beberibe, Fortim, Icapuí, Itaiçaba e Jaguaruana.

13ª

CANINDÉ

Boa Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena e Paramoti.

14ª

TAUÁ

Aiuaba, Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis e Tauá.

ANEXO II

 

DATA HORÁRIO ABRANGÊNCIA  LOCAL

23 e 26 de março de 2021

13:00 às 17:00

2ª e 8ª
Zonas Judiciárias

tjce.webex.com

20 e 22 de abril de 2021

13:00 às 17:00

1ª e 12ª
Zonas Judiciárias

tjce.webex.com

18 e 20 de maio de 2021

13:00 às 17:00

4ª e 10ª
Zonas Judiciárias

tjce.webex.com

15 e 17 de junho de 2021

13:00 às 17:00

9ª e 13ª
Zonas Judiciárias

tjce.webex.com

17 e 19 de agosto de 2021

13:00 às 17:00

3ª e 6ª
Zonas Judiciárias

tjce.webex.com

21 e 23 de setembro de 2021

13:00 às 17:00


Zona Judiciária

tjce.webex.com

19 e 21 de outubro de 2021

13:00 às 17:00

7ª, 11ª e 14ª
Zonas Judiciárias

tjce.webex.com

16 e 18 de novembro de 2021

13:00 às 17:00

Pretendentes remanescentes

tjce.webex.com