PORTARIA N° 304/2009

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 304 NÃO CADASTRADO 15/04/2009 NÃO CADASTRADO
Ementa

RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça para, conjuntamente com o Secretário de Recursos Humanos e de Gestão do FERMOJU, ordenar despesas de custeio e de capital, até o limite de valor estabelecido para a modalidade Tomada de Preços, com fontes do Tesouro Estadual e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU, consistentes em: