PORTARIA N° 303/2009
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Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 303 | NÃO CADASTRADO | 18/05/2009 | NÃO CADASTRADO |
Ementa
RESOLVE: Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça para, conjuntamente com o Secretário de Administração, ordenar despesas de custeio e de capital, até o limite de valor estabelecido para a modalidade Tomada de Preços, com fontes do Tesouro Estadual e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU, consistentes em:REPUBLICADA POR INCORREÇÃO