PORTARIA N° 283/2009
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Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) | PORTARIA | 283 | NÃO CADASTRADO | 17/04/2009 | NÃO CADASTRADO |
Ementa
RESOLVE: Art. 1º – O magistrado (desembargador ou juiz) ou o servidor do Poder Judiciário do Estado do Ceará que se deslocar a serviço de sua sede para outro ponto do território estadual, nacional, ou estrangeiro, fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições desta Portaria.(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)