PORTARIA N° 283/2009

Informativo: Ato Normativo migrado de sistema anterior. Os campos Situação e Data do Ato poderão estar indefinidos.

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 283 NÃO CADASTRADO 17/04/2009 NÃO CADASTRADO
Ementa

RESOLVE: Art. 1º – O magistrado (desembargador ou juiz) ou o servidor do Poder Judiciário do Estado do Ceará que se deslocar a serviço de sua sede para outro ponto do território estadual, nacional, ou estrangeiro, fará jus à percepção de diárias, segundo as disposições desta Portaria.(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)