PORTARIA N° 40/2009

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Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
ATOS NORMATIVOS ATÉ 31/10/2023 (MIGRAÇÃO) PORTARIA 40 NÃO CADASTRADO 02/02/2009 NÃO CADASTRADO
Ementa

RESOLVE: Art. 1º - Conceder, nos termos do Anexo Único desta Portaria, a gratificação pela execução de trabalho relevante, técnico ou científico, prevista no inciso IV do art. 132 da Lei estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para os servidores dele constantes, lotados na 9ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, em razão de exercerem atribuições de assistência direta a magistrados de entrância especial, indicados que foram pelos respectivo Titular da Unidade Judiciária de lotação, com anuência do Desembargador Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua. Art. 2º - A manutenção da gratificação concedida com base nas disposições da Portaria nº 49/2008, de 15 de janeiro de 2008, publicada no Diário da Justiça de 16 de janeiro de 2008, conforme previsão nela constante, fica condicionada à produtividade geral das Secretarias de Vara cujosservidores foram beneficiados com a concessão da referenciada gratificação, que será apurada periodicamente.