Núcleo de Produtividade Remota julga mais de 1.200 processos envolvendo improbidade administrativa em um ano
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- 12-04-2024
Uma verdadeira força-tarefa, envolvendo o Núcleo de Produtividade Remota (NPR) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), julgou 1.268 processos de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, entre março de 2023 e março de 2024. O mutirão alcançou os melhores indicadores da chamada “Meta 4” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme os dados apresentados, nessa quarta-feira (10/04), pelo Comitê de Produtividade do TJCE, a equipe, composta por juízes, servidores e estagiários, cumpriu 113,34% da meta, conforme a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), saindo de um total de 1.737 processos pendentes de julgamentos para 469.
Os trabalhos foram conduzidos pelos juízes Renato Bello Viana Velloso, Francisco Marcello Alves Nobre e Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais. Já a fase de instrução, destinada a deixar o processo em condições para o julgamento, incluindo oitivas das partes, foi conduzida pelas juízas Carliete Roque Gonçalves e Maria José Sousa Rosado.
RESPOSTA À SOCIEDADE
“O trabalho desempenhado por todos os magistrados e suas equipes, que atuaram junto ao NPR, em acúmulo com as atribuições das unidades judiciais nas quais são titulares, só foi possível com o compromisso irrenunciável de satisfazer a prestação jurisdicional. Os resultados são motivos de orgulho para nós, na qualidade de sujeitos imbuídos da missão institucional de sempre servir à sociedade cearense da melhor forma possível”, enfatizou o juiz Luiz Phelipe Fernandes.
O magistrado Renato Bello destacou que a força-tarefa demandou muito esforço de toda a equipe, não só de magistrados, mas assistentes e estagiários que atuam no Núcleo de Produtividade Remota. “Foi um trabalho desafiador, mas, ao mesmo tempo, revelou-se muito produtivo, já que analisamos processos que têm grande impacto na sociedade, principalmente as ações de improbidade administrativa, que exigem do juiz uma análise mais apurada para identificar as situações e aplicar as sanções que forem cabíveis a cada situação”.
Para o juiz Marcello Nobre, o julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública devem ser “prioridade, posto que servirá de incentivo a não repetição de atos ilícitos e a punição daqueles que já cometeram. Nisso, seguindo a Meta 4 do CNJ, a Administração do nosso Tribunal de Justiça vem incentivando os seus magistrados, inclusive com a instituição de um Núcleo de Produtividade Remota, não somente para sentenças, mas também para a necessária instrução dos processos, ação efetivamente elogiável, tanto que já temos condenações em decisões prolatadas pelo NPR em primeira instância e já confirmadas em grau recursal”.
PROCESSOS
Entre as ações julgadas, destaque para a decisão proferida pelo juiz Renato Bello, no dia 7 de julho de 2023, que afastou o prefeito de Itaiçaba, Frank Gomes. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a ressarcir o município em R$ 111 mil. A decisão teve como base denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), que apontou irregularidades relativas ao período de 2005 a 2007, no primeiro mandato do ex-prefeito, reconhecidas pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Foi detectado que Frank Gomes realizou pagamentos indevidos a título de diárias no valor de R$ 76.500,00. O TCM verificou, ainda, enorme superfaturamento na aquisição de bens para o município de Itaiçaba. Entre dezembro de 2005 e setembro de 2006, o município gastou R$ 11.520,00 somente com palha de carnaúba. O processo está em grau de recurso no TJCE.
Em 18 de maio de 2023, o juiz Marcello Nobre proferiu decisão que condenou o ex-gestor do município de Granjeiro, José Soares de Macedo, a pagar multa civil de R$ 30 mil ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público do Estado. A sentença ainda proibiu o ex-prefeito de contratar com o poder público e suspendeu os direitos políticos dele por cinco anos. De acordo com denúncia do MPCE, José Soares de Macedo teve as contas de gestão, relativas ao exercício financeiro do ano de 2000, desaprovadas pelo TCM. A ação está em grau de recurso no TJCE.
Já no dia 9 de fevereiro de 2024, o juiz Luiz Phelipe Fernandes julgou improcedente uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra Janaline de Almeida Pacheco, ex-prefeita do Município de Chaval, em razão de ilegalidade na contratação de vários servidores municipais temporários. O Ministério Público alegou que a ex-gestora infringiu o artigo 10, parágrafo XI da Lei de Improbidade Administrativa, pelas contratações realizadas sem lei municipal autorizadora. Após 12 anos em tramitação, a ação foi encerrada com o julgamento da causa. Em razão das alterações legislativas de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, apenas os atos dolosos podem ser punidos civilmente, e não mais aqueles atos considerados culposos, sem a intenção proposital do gestor. Por isso, a ex-prefeita ficou isenta de punição. A sentença transitou em julgado em 14 de março deste ano.
MAIS AÇÃO
O NPR também conta com um eixo de trabalho, criado em 2023, para impulsionar e priorizar o julgamento de processos envolvendo idosos. A iniciativa tem o objetivo de proporcionar uma resposta mais célere às demandas desse público. Em novembro de 2022, o TJCE instituiu a Comissão de Proteção da Pessoa Idosa, composta por dois desembargadores e dois juízes, com a finalidade de promover e acompanhar questões voltadas à efetivação e à garantia dos direitos da pessoa idosa.