TJCE divulga relação de candidatos ao ENAM com autodeclaração validada após entrevista de heteroidentificação
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- 27-03-2024
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, nesta quarta-feira (27/03), a relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação após realização de entrevista por videoconferência. A lista, por ordem alfabética, está disponível no Edital nº 76/2024.
Participaram desta etapa pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), domiciliadas no Estado do Ceará, que informaram, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), suas características no ato de cadastro do Exame Nacional da Magistratura (ENAM). As entrevistas haviam sido realizadas nos dias 21 e 22 de março, conforme cronograma publicado no Edital nº 69/2024. Na primeira etapa, a Comissão de Heteroidentificação já havia analisado o requerimento através de fotografia enviada pelo(a) candidato(a).
O(a) candidato(a) que participou da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação (telepresencial) e não teve a autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE entre os dias 02 e 05 de abril de 2024. O(a) interessado(a) deverá enviar e-mail para comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br e requerer que seja dado conhecimento do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação.
No TJCE, as Comissões de Heteroidentificação e Recursal de Heteroidentificação avaliam se a condição declarada condiz com as características para a qual a cota está sendo aplicada (negra ou parda), garantindo a efetividade das políticas de inclusão e combate à discriminação.
CRONOGRAMA
02 a 05 de abril de 2024: prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE em face do resultado do procedimento de heteroidentificação telepresencial.
05 de abril de 2024: prazo previsto para emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra dos(as) aprovados(as) pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE e que não estão na pendência de análise recursal.
15 de abril de 2024: divulgação do resultado da apreciação dos recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.
19 de abril de 2024: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra dos(as) candidatos(as) aprovados(as) pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.
26 de abril de 2024: prazo final para apresentação do comprovante de validação da condição de pessoa negra e pessoa indígena à Fundação Getúlio Vargas pelo candidato(a).