RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2021
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 16 | 10/06/2021 | 10/06/2021 | VIGENTE |
Ementa
Institui o Comitê de Gestão da Inovação para a implementação da gestão da inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Institui o Comitê de Gestão da Inovação para a implementação da gestão da inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 17 de junho de 2021,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal de 1988, que determina ao Estado o dever de estimular a inovação nos entes públicos e privados, bem como manter ambientes destinados à sua promoção;
CONSIDERANDO a importância da gestão da inovação, que deve contar com plena participação de magistrados(as), servidores(as), demais colaboradores(as) e de todos(as) os(as) usuários(as) dos serviços, bem como com a aplicação de novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos diante da complexidade dos desafios da administração judiciária;
CONSIDERANDO que a pesquisa em ambiente propício à incubação de soluções tecnológicas e a gestão dos dados são aspectos fundamentais das atividades de inovação, necessárias para as melhorias dos fluxos de trabalho, para a análise situacional, para a detecção de tendências e causas e para a criação de métricas de desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Inovação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com o propósito de fomentar e promover, interna e externamente, as iniciativas correlatas da instituição.
Parágrafo único. Considera-se inovação, para os fins do presente ato normativo, não apenas a incorporação de insumos tecnológicos, mas também o desenvolvimento e a implantação de novas metodologias e técnicas de gestão e condução dos processos judiciais e de trabalho existentes.
Art. 2º São responsabilidades do Comitê de Gestão da Inovação:
I- elaborar as diretrizes de fomento e gestão da inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II- fomentar a interação e gerenciar a atuação conjunta do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará, do Laboratório de Inovação, do Programa Cientista-Chefe e de órgãos, setores e/ou programas correlatos que venham a ser instalados no âmbito do TJCE e que, diretamente ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento e a implementação de estratégias inovadoras;
III– envolver as diversas unidades funcionais do Poder Judiciário no intuito de promover a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas que desenvolvem soluções inovadoras, no incentivo à geração de capital intelectual e no compromisso com os resultados almejados pela instituição;
IV- promover a articulação das partes interessadas internas – alta administração, gestores(as), magistrados(as) e servidores(as) – e externas – outros órgãos, cidadãos(ãs) e sociedade em geral –, para fins de fomento e desenvolvimento de iniciativas inovadoras, prezando pela aderência das iniciativas às necessidades dos usuários dos serviços judiciais;
V- selecionar e priorizar as iniciativas de inovação a serem empreendidas, observando o alinhamento com a estratégia da instituição e a disponibilidade de recursos orçamentários e
VI- acompanhar a execução das iniciativas estratégicas de inovação .
Art. 3º Compõem o Comitê de Gestão da Inovação:
I- um(a) desembargador(a) e um juiz(íza) auxiliar da Presidência do TJCE, que exercerão a supervisão e a coordenação do Comitê, respectivamente;
II- o(a) juiz(íza) supervisor(a) do Programa Cientista-Chefe;
III- um(a) juiz(íza) auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, indicado(a) pelo(a) Corregedor(a) Geral da Justiça do Ceará;
IV- um(a) representante do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará;
V- o(a) juiz(íza) supervisor(a) do Laboratório de Inovação;
VI- um(a) representante da Superintendência da Área Administrativa;
VII- um(a) representante da Superintendência da Área Judiciária;
VIII- um(a) representante da Unidade de Gerenciamento do Promojud;
IX- um(a) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. Os componentes do Comitê de Gestão da Inovação exercerão suas atribuições sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou jurisdicionais.
Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do TJCE prestará o apoio administrativo e operacional necessários ao Comitê de Gestão da Inovação, competindo-lhe sistematizar as pautas das reuniões e elaborar as listas de compromissos.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão da Inovação ocorrerão, no mínimo, bimestralmente.
Art. 5º O(A) coordenador(a) geral do Comitê de Gestão da Inovação poderá convidar outros(as) magistrados(as), servidores(as) ou pessoas externas ao Poder Judiciário para participarem de reuniões técnicas e projetos institucionais.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TJCE.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2021.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Texto Original
Institui o Comitê de Gestão da Inovação para a implementação da gestão da inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 17 de junho de 2021,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal de 1988, que determina ao Estado o dever de estimular a inovação nos entes públicos e privados, bem como manter ambientes destinados à sua promoção;
CONSIDERANDO a importância da gestão da inovação, que deve contar com plena participação de magistrados(as), servidores(as), demais colaboradores(as) e de todos(as) os(as) usuários(as) dos serviços, bem como com a aplicação de novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos diante da complexidade dos desafios da administração judiciária;
CONSIDERANDO que a pesquisa em ambiente propício à incubação de soluções tecnológicas e a gestão dos dados são aspectos fundamentais das atividades de inovação, necessárias para as melhorias dos fluxos de trabalho, para a análise situacional, para a detecção de tendências e causas e para a criação de métricas de desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Inovação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, com o propósito de fomentar e promover, interna e externamente, as iniciativas correlatas da instituição.
Parágrafo único. Considera-se inovação, para os fins do presente ato normativo, não apenas a incorporação de insumos tecnológicos, mas também o desenvolvimento e a implantação de novas metodologias e técnicas de gestão e condução dos processos judiciais e de trabalho existentes.
Art. 2º São responsabilidades do Comitê de Gestão da Inovação:
I- elaborar as diretrizes de fomento e gestão da inovação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
II- fomentar a interação e gerenciar a atuação conjunta do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará, do Laboratório de Inovação, do Programa Cientista-Chefe e de órgãos, setores e/ou programas correlatos que venham a ser instalados no âmbito do TJCE e que, diretamente ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento e a implementação de estratégias inovadoras;
III– envolver as diversas unidades funcionais do Poder Judiciário no intuito de promover a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas que desenvolvem soluções inovadoras, no incentivo à geração de capital intelectual e no compromisso com os resultados almejados pela instituição;
IV- promover a articulação das partes interessadas internas – alta administração, gestores(as), magistrados(as) e servidores(as) – e externas – outros órgãos, cidadãos(ãs) e sociedade em geral –, para fins de fomento e desenvolvimento de iniciativas inovadoras, prezando pela aderência das iniciativas às necessidades dos usuários dos serviços judiciais;
V- selecionar e priorizar as iniciativas de inovação a serem empreendidas, observando o alinhamento com a estratégia da instituição e a disponibilidade de recursos orçamentários e
VI- acompanhar a execução das iniciativas estratégicas de inovação .
Art. 3º Compõem o Comitê de Gestão da Inovação:
I- um(a) desembargador(a) e um juiz(íza) auxiliar da Presidência do TJCE, que exercerão a supervisão e a coordenação do Comitê, respectivamente;
II- o(a) juiz(íza) supervisor(a) do Programa Cientista-Chefe;
III- um(a) juiz(íza) auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, indicado(a) pelo(a) Corregedor(a) Geral da Justiça do Ceará;
IV- um(a) representante do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará;
V- o(a) juiz(íza) supervisor(a) do Laboratório de Inovação;
VI- um(a) representante da Superintendência da Área Administrativa;
VII- um(a) representante da Superintendência da Área Judiciária;
VIII- um(a) representante da Unidade de Gerenciamento do Promojud;
IX- um(a) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. Os componentes do Comitê de Gestão da Inovação exercerão suas atribuições sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou jurisdicionais.
Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) do TJCE prestará o apoio administrativo e operacional necessários ao Comitê de Gestão da Inovação, competindo-lhe sistematizar as pautas das reuniões e elaborar as listas de compromissos.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão da Inovação ocorrerão, no mínimo, bimestralmente.
Art. 5º O(A) coordenador(a) geral do Comitê de Gestão da Inovação poderá convidar outros(as) magistrados(as), servidores(as) ou pessoas externas ao Poder Judiciário para participarem de reuniões técnicas e projetos institucionais.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TJCE.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2021.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio