RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 05/2021
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 5 | 11/02/2021 | 11/02/2021 | VIGENTE |
Ementa
Regulamenta o Programa Cientista-Chefe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Regulamenta o Programa Cientista-Chefe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de estimular a formação e o fortalecimento da inovação nos entes públicos e privados, bem como a manutenção de ambientes promotores da promoção, conforme prevê o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.378, de 4 de janeiro de 2021, que instituiu o Programa Cientista Chefe no âmbito do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a aplicação de novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos diante da complexidade dos desafios da administração judiciária; CONSIDERANDO que a pesquisa em ambiente propício à incubação de soluções tecnológicas e a gestão de dados são aspectos fundamentais das atividades de inovação, necessários para a análise situacional e a detecção de tendências e causas, bem como para a criação de métricas de desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o programa Cientista-Chefe, de iniciativa do Governo do Estado do Ceará em parceria com a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), que tem como objetivo unir o meio acadêmico e a gestão pública, para melhorar os serviços prestados à sociedade.
Art. 2º O Programa Cientista-Chefe será acompanhado por grupo gestor designado pela Presidência do Tribunal, cuja composição será a seguinte:
- 3 (três) juízes de Direito, sendo 1 (um) deles, preferencialmente, juiz auxiliar da Presidência do TJCE, que exercerá a coordenação;
- – 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
- – 2 (dois) representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;
- – 1 (um) representante da Superintendência da Área Administrativa;
- – 1 (um) representante da Superintendência da Área Judiciária.
§1º Incumbe ao grupo gestor:
- – interagir com o Cientista-Chefe e a equipe de pesquisadores, visando à facilitação do conhecimento relativo à estrutura e ao funcionamento do Poder Judiciário, bem como intermediar contatos dele com quaisquer unidades judiciárias vinculadas ao TJCE;
- apoiar o Cientista-Chefe e a equipe de pesquisadores na identificação e na priorização dos principais problemas e desafios a serem enfrentados no âmbito do Programa;
- – aprovar as propostas de projeto de pesquisa aplicada sugeridas pelo Cientista-Chefe;
- – acompanhar a execução dos projetos de pesquisa aprovados internamente após análise e aprovação externa da Funcap.
§2º Os componentes do grupo gestor do Programa atuarão em regime de dedicação parcial, sem prejuízo de suas funções originárias.
§3º As reuniões ordinárias do grupo gestor do Programa serão convocadas a qualquer tempo por seu juiz coordenador. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de fevereiro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Texto Original
Regulamenta o Programa Cientista-Chefe no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Estado tem o dever de estimular a formação e o fortalecimento da inovação nos entes públicos e privados, bem como a manutenção de ambientes promotores da promoção, conforme prevê o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.378, de 4 de janeiro de 2021, que instituiu o Programa Cientista Chefe no âmbito do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a aplicação de novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos diante da complexidade dos desafios da administração judiciária; CONSIDERANDO que a pesquisa em ambiente propício à incubação de soluções tecnológicas e a gestão de dados são aspectos fundamentais das atividades de inovação, necessários para a análise situacional e a detecção de tendências e causas, bem como para a criação de métricas de desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o programa Cientista-Chefe, de iniciativa do Governo do Estado do Ceará em parceria com a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), que tem como objetivo unir o meio acadêmico e a gestão pública, para melhorar os serviços prestados à sociedade.
Art. 2º O Programa Cientista-Chefe será acompanhado por grupo gestor designado pela Presidência do Tribunal, cuja composição será a seguinte:
- 3 (três) juízes de Direito, sendo 1 (um) deles, preferencialmente, juiz auxiliar da Presidência do TJCE, que exercerá a coordenação;
- - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
- - 2 (dois) representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;
- - 1 (um) representante da Superintendência da Área Administrativa;
- - 1 (um) representante da Superintendência da Área Judiciária.
§1º Incumbe ao grupo gestor:
- - interagir com o Cientista-Chefe e a equipe de pesquisadores, visando à facilitação do conhecimento relativo à estrutura e ao funcionamento do Poder Judiciário, bem como intermediar contatos dele com quaisquer unidades judiciárias vinculadas ao TJCE;
- apoiar o Cientista-Chefe e a equipe de pesquisadores na identificação e na priorização dos principais problemas e desafios a serem enfrentados no âmbito do Programa;
- - aprovar as propostas de projeto de pesquisa aplicada sugeridas pelo Cientista-Chefe;
- - acompanhar a execução dos projetos de pesquisa aprovados internamente após análise e aprovação externa da Funcap.
§2º Os componentes do grupo gestor do Programa atuarão em regime de dedicação parcial, sem prejuízo de suas funções originárias.
§3º As reuniões ordinárias do grupo gestor do Programa serão convocadas a qualquer tempo por seu juiz coordenador. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de fevereiro de 2021.
Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio