RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2021 

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 11 08/04/2021 08/04/2021 VIGENTE
Ementa

Institui a Comissão para Integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2021 

 

Institui a Comissão para Integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de de seus componentes, em sessão realizada em 08 de abril de 2021, 

CONSIDERANDO a existência da Agenda 2030, plano de ações desenvolvido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), visando à erradicação da pobreza e à promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental em escala global até o ano de 2030; 

CONSIDERANDO as metas globais fixadas pela ONU em 2015 por meio da Resolução 70/1, designadas de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a serem alcançadas nos 15 (quinze) anos imediatamente subsequentes; 

CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Judiciário com a incorporação da Agenda 2030, bem como a META 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituída para 2020 e replicada para 2021; 

CONSIDERANDO que o “Planejamento Estratégico 2030 do TJCE” definiu ações alinhadas aos ODS da ONU, tendo sido, nesse contexto, desenvolvido o “Projeto Estratégico Implantação da Rede Institucional ODS 2030”, integrante do Portfólio da Gestão 2021-2023; 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Comissão para Integração da Agenda 2030 no Poder Judiciário do Estado do Ceará, com os seguintes objetivos: 

I- dar máxima publicidade à Agenda 2030 e aos ODS da ONU a magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as), sensibilizando-os(as) quanto à importância do desenvolvimento de políticas públicas e de hábitos cotidianos socialmente responsáveis, ambientalmente corretos e economicamente viáveis; 

II- estimular a máxima incorporação da Agenda 2030 pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, de forma que suas ações e projetos sejam pensados e executados em consonância com os ODS da ONU. 

Art. 2º Compete à Comissão para Integração da Agenda 2030 no Poder Judiciário do Estado do Ceará: 

I- elaborar plano de ação para a efetiva integração da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

II- propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos ODS da ONU; 

III- acompanhar o desenvolvimento dos ODS no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, supervisionando a implementação do Projeto Estratégico de Implantação da Rede Institucional ODS 2030, elaborando relatórios semestrais; 

IV- identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas para o alcance dos ODS da ONU; 

V- promover a articulação interna e a interação externa com órgãos e entidades públicas e privadas, buscando parcerias para a implementação dos ODS no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e na sociedade; 

VI- propor à Presidência do TJCE os ODS que serão priorizados a cada biênio para integral atendimento da Meta 9 do CNJ; 

VII- promover a integração do TJCE às redes já existentes e fomentar a criação de novas redes. 

Art. 3º A Comissão para Integração da Agenda 2030 será composta por 03 (três) magistrados(as) e 3 (três) servidores(as), sendo que pelo menos a metade do total de vagas deve ser destinada às mulheres. 

Parágrafo único. A Presidência do TJCE indicará os membros da referida Comissão e apontará o(a) magistrado(a) que a presidirá. 

Art. 4º A Comissão para Integração da Agenda 2030 reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, quando for conveniente, por convocação do(a) respectivo(a) presidente e/ou da Presidência do TJCE. 

Parágrafo único. Poderão tomar parte nas reuniões, como convidados(as), pessoas com reconhecido domínio da temática em apreciação, de modo a qualificar debates e deliberações. 

Art. 5º A Comissão para Integração da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará manterá relação de interlocução e colaboração direta e permanente com todos os órgãos e setores administrativos do TJCE, especialmente com as respectivas Secretarias de Tecnologia da Informação (Setin) e de Planejamento e Gestão (Seplag). 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário acaso existentes. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2021. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

 

 

Texto Original

 

Institui a Comissão para Integração da Agenda 2030 ao Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de de seus componentes, em sessão realizada em 08 de abril de 2021, 

CONSIDERANDO a existência da Agenda 2030, plano de ações desenvolvido no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), visando à erradicação da pobreza e à promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental em escala global até o ano de 2030; 

CONSIDERANDO as metas globais fixadas pela ONU em 2015 por meio da Resolução 70/1, designadas de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a serem alcançadas nos 15 (quinze) anos imediatamente subsequentes; 

CONSIDERANDO o comprometimento do Poder Judiciário com a incorporação da Agenda 2030, bem como a META 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituída para 2020 e replicada para 2021; 

CONSIDERANDO que o “Planejamento Estratégico 2030 do TJCE” definiu ações alinhadas aos ODS da ONU, tendo sido, nesse contexto, desenvolvido o “Projeto Estratégico Implantação da Rede Institucional ODS 2030”, integrante do Portfólio da Gestão 2021-2023; 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir a Comissão para Integração da Agenda 2030 no Poder Judiciário do Estado do Ceará, com os seguintes objetivos: 

I- dar máxima publicidade à Agenda 2030 e aos ODS da ONU a magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as), sensibilizando-os(as) quanto à importância do desenvolvimento de políticas públicas e de hábitos cotidianos socialmente responsáveis, ambientalmente corretos e economicamente viáveis; 

II- estimular a máxima incorporação da Agenda 2030 pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, de forma que suas ações e projetos sejam pensados e executados em consonância com os ODS da ONU. 

Art. 2º Compete à Comissão para Integração da Agenda 2030 no Poder Judiciário do Estado do Ceará: 

I- elaborar plano de ação para a efetiva integração da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

II- propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos ODS da ONU; 

III- acompanhar o desenvolvimento dos ODS no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, supervisionando a implementação do Projeto Estratégico de Implantação da Rede Institucional ODS 2030, elaborando relatórios semestrais; 

IV- identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas para o alcance dos ODS da ONU; 

V- promover a articulação interna e a interação externa com órgãos e entidades públicas e privadas, buscando parcerias para a implementação dos ODS no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e na sociedade; 

VI- propor à Presidência do TJCE os ODS que serão priorizados a cada biênio para integral atendimento da Meta 9 do CNJ; 

VII- promover a integração do TJCE às redes já existentes e fomentar a criação de novas redes. 

Art. 3º A Comissão para Integração da Agenda 2030 será composta por 03 (três) magistrados(as) e 3 (três) servidores(as), sendo que pelo menos a metade do total de vagas deve ser destinada às mulheres. 

Parágrafo único. A Presidência do TJCE indicará os membros da referida Comissão e apontará o(a) magistrado(a) que a presidirá. 

Art. 4º A Comissão para Integração da Agenda 2030 reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, quando for conveniente, por convocação do(a) respectivo(a) presidente e/ou da Presidência do TJCE. 

Parágrafo único. Poderão tomar parte nas reuniões, como convidados(as), pessoas com reconhecido domínio da temática em apreciação, de modo a qualificar debates e deliberações. 

Art. 5º A Comissão para Integração da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará manterá relação de interlocução e colaboração direta e permanente com todos os órgãos e setores administrativos do TJCE, especialmente com as respectivas Secretarias de Tecnologia da Informação (Setin) e de Planejamento e Gestão (Seplag). 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário acaso existentes. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2021. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio