RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 16 17/09/2020 18/09/2020 VIGENTE
Ementa

Institui o Concurso Literário do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 16/2020

Institui o Concurso Literário do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 17 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os propósitos do programa “Servidor +”, lançado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a fim de estimular o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, dentro do Objetivo Estratégico nº 6º, que se refere ao “desafio de estabelecer e implementar uma Política de Gestão de Pessoas que promova a capacitação e o reconhecimento dos integrantes do Judiciário Estadual”;

CONSIDERANDO o noticiado pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, por meio do Ofício nº 267/2020, da realização de mais uma edição de concurso literário, para o ano de ano 2020, tendo o primeiro ocorrido, ao que consta, em 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Concurso Literário do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a ocorrer bienalmente, abrangendo todas as Comarcas do Estado.

Art. 2º. Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça, com a colaboração da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio de Edital, estabelecer o período de inscrição, as fases do concurso, o gênero literário, o tema, os critérios de participação, a formação de Comissão Organizadora e Julgadora, as penalidades, os requisitos de seleção dos trabalhos, de publicação e de distribuição dos possíveis exemplares, assim como a definição da premiação.

Art. 3ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Republicação por incorreção.

Texto Original

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 17 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO os propósitos do programa "Servidor +", lançado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e desenvolvido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, a fim de estimular o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores deste Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, dentro do Objetivo Estratégico nº 6º, que se refere ao "desafio de estabelecer e implementar uma Política de Gestão de Pessoas que promova a capacitação e o reconhecimento dos integrantes do Judiciário Estadual";

CONSIDERANDO o noticiado pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, por meio do Ofício nº 267/2020, da realização de mais uma edição de concurso literário, para o ano de ano 2020, tendo o primeiro ocorrido, ao que consta, em 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Concurso Literário do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a ocorrer bienalmente, abrangendo todas as Comarcas do Estado.

Art. 2º. Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça, com a colaboração da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio de Edital, estabelecer o período de inscrição, as fases do concurso, o gênero literário, o tema, os critérios de participação, a formação de Comissão Organizadora e Julgadora, as penalidades, os requisitos de seleção dos trabalhos, de publicação e de distribuição dos possíveis exemplares, assim como a definição da premiação.

Art. 3ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Republicação por incorreção.