RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 09/2020
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 9 | 25/06/2020 | 25/06/2020 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução nº 12/2015, de 27 de Julho de 2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará o Gestor de Sistemas.
Altera a Resolução nº 12/2015, de 27 de Julho de 2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará o Gestor de Sistemas.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 25 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o incremento na complexidade para gestão dos sistemas informatizados do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução nº 12/2015, de 27 de Julho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao Art. 2º da Resolução nº 12/2015, de 27 de Julho de 2015, os seguintes parágrafos:
“§ 5º Para sistemas de maior complexidade a Presidência do Tribunal de Justiça poderá normatizar, mediante portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a distribuição de atividades operacionais e/ou estratégicas executadas pelo Gestor de Sistema:
§6º As atividades relacionadas como operacionais poderão ser delegadas a servidor efetivo e supervisionadas pelo Gestor do Sistema.
§7º As atividades relacionadas como estratégicas poderão ser delegadas A servidor comissionado, Comissão ou Comitê. O Gestor do Sistema deverá obedecer ao fluxo de aprovações e autorizações pré-definidas antes de demandar qualquer alteração ou implementação no sistema.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de junho de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Texto Original
Altera a Resolução nº 12/2015, de 27 de Julho de 2015, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará o Gestor de Sistemas.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 25 de junho de 2020;
CONSIDERANDO o incremento na complexidade para gestão dos sistemas informatizados do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução nº 12/2015, de 27 de Julho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao Art. 2º da Resolução nº 12/2015, de 27 de Julho de 2015, os seguintes parágrafos:
“§ 5º Para sistemas de maior complexidade a Presidência do Tribunal de Justiça poderá normatizar, mediante portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a distribuição de atividades operacionais e/ou estratégicas executadas pelo Gestor de Sistema:
§6º As atividades relacionadas como operacionais poderão ser delegadas a servidor efetivo e supervisionadas pelo Gestor do Sistema.
§7º As atividades relacionadas como estratégicas poderão ser delegadas A servidor comissionado, Comissão ou Comitê. O Gestor do Sistema deverá obedecer ao fluxo de aprovações e autorizações pré-definidas antes de demandar qualquer alteração ou implementação no sistema.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 dias de junho de 2020.
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto