RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 11 09/07/2020 09/07/2020 VIGENTE
Ementa

Institui o "Projeto TJCE Solidário" e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2020

Institui o “Projeto TJCE Solidário” e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes presentes, em sessão realizada no dia 09 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da solidariedade;
CONSIDERANDO as consequências econômicas e sociais resultantes da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), reconhecida como calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em âmbito federal, e como estado de emergência em saúde pública pelo Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, e seguintes, no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que as ações de assistência social são de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.º 9.906, de 9 de julho de 2019, no inciso VI do art. 7º, estabelece que os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional sejam estimulados a promover o voluntariado e a incentivar seus servidores quanto à participação em atividades voluntárias;
CONSIDERANDO os termos do Anexo I – Indicador 40 do Plano de Logística Sustentável do TJCE, Portaria nº 2718/2015, DJe 15/12/2015, que estabelece a participação de servidores em ações solidárias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Projeto TJCE Solidário, destinado a incentivar magistrados e servidores a fazerem doação financeira voluntária para aquisição de itens de alimentação, higiene e segurança que comporão cestas básicas a serem distribuídas às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica durante o período da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
Art. 2º Poderão contribuir com as doações os magistrados e servidores, inclusive aposentados, que integrem o Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 3º Os valores referentes às doações serão definidos pelos próprios doadores e ocorrerão pelo período autorizado para desconto diretamente em folha, nos termos da Portaria nº 1097/2019 (DJe 09/07/2019), do TJCE.
Parágrafo único. A autorização de desconto em folha de pagamento dos valores indicados no caput deste artigo deverá ser feita com a indicação clara dos meses de início e fim das doações individuais, de forma expressa e voluntária pelo magistrado ou servidor, mediante mensagem eletrônica a ser encaminhada para o e-mail “tjcesolidario@tjce.jus.br” ou em resposta à mensagem enviada pela Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, podendo haver a prorrogação da adesão, desde que expressamente comunicada pelo doador interessado.
Art. 4º Os valores recebidos a título de doação serão repassados à Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – AAJUCE, consoante termos de Convênio, instituição que ficará responsável pela aquisição dos insumos, pela organização das cestas básicas e pela periódica prestação de contas, sendo os itens e as entidades beneficiadas definidos pela comissão gestora do Projeto TJCE
Solidário, a qual será criada por Portaria da Presidência do TJCE.
Art. 5º Será veiculada campanha promocional do Projeto TJCE Solidário nas mídias institucionais, a ser desenvolvida pela comissão gestora do Projeto TJCE Solidário em parceria com a Assessoria de Comunicação do TJCE.
Art. 6º A execução do Projeto instituído por esta Resolução não obsta a criação de outras iniciativas com a finalidade de auxiliar pessoas vulnerabilizadas por força da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos por ato da Presidência do TJCE.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ORGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de julho de 2020.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Texto Original

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes presentes, em sessão realizada no dia 09 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da solidariedade;
CONSIDERANDO as consequências econômicas e sociais resultantes da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), reconhecida como calamidade pública pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em âmbito federal, e como estado de emergência em saúde pública pelo Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, e seguintes, no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que as ações de assistência social são de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.º 9.906, de 9 de julho de 2019, no inciso VI do art. 7º, estabelece que os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional sejam estimulados a promover o voluntariado e a incentivar seus servidores quanto à participação em atividades voluntárias;
CONSIDERANDO os termos do Anexo I - Indicador 40 do Plano de Logística Sustentável do TJCE, Portaria nº 2718/2015, DJe 15/12/2015, que estabelece a participação de servidores em ações solidárias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Projeto TJCE Solidário, destinado a incentivar magistrados e servidores a fazerem doação financeira voluntária para aquisição de itens de alimentação, higiene e segurança que comporão cestas básicas a serem distribuídas às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica durante o período da pandemia ocasionada pelo coronavírus.
Art. 2º Poderão contribuir com as doações os magistrados e servidores, inclusive aposentados, que integrem o Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 3º Os valores referentes às doações serão definidos pelos próprios doadores e ocorrerão pelo período autorizado para desconto diretamente em folha, nos termos da Portaria nº 1097/2019 (DJe 09/07/2019), do TJCE.
Parágrafo único. A autorização de desconto em folha de pagamento dos valores indicados no caput deste artigo deverá ser feita com a indicação clara dos meses de início e fim das doações individuais, de forma expressa e voluntária pelo magistrado ou servidor, mediante mensagem eletrônica a ser encaminhada para o e-mail "tjcesolidario@tjce.jus.br" ou em resposta à mensagem enviada pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, podendo haver a prorrogação da adesão, desde que expressamente comunicada pelo doador interessado.
Art. 4º Os valores recebidos a título de doação serão repassados à Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - AAJUCE, consoante termos de Convênio, instituição que ficará responsável pela aquisição dos insumos, pela organização das cestas básicas e pela periódica prestação de contas, sendo os itens e as entidades beneficiadas definidos pela comissão gestora do Projeto TJCE
Solidário, a qual será criada por Portaria da Presidência do TJCE.
Art. 5º Será veiculada campanha promocional do Projeto TJCE Solidário nas mídias institucionais, a ser desenvolvida pela comissão gestora do Projeto TJCE Solidário em parceria com a Assessoria de Comunicação do TJCE.
Art. 6º A execução do Projeto instituído por esta Resolução não obsta a criação de outras iniciativas com a finalidade de auxiliar pessoas vulnerabilizadas por força da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos por ato da Presidência do TJCE.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ORGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de julho de 2020.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto