RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 3 25/01/2024 25/01/2024 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 21, de 12 de setembro de 2019, que dispõe sobre os institutos da substituição e respondência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 03/2024

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 21, de 12 de setembro de 2019, que dispõe sobre os institutos da substituição e respondência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 25 de janeiro de de 2024;

CONSIDERANDO o aprimoramento dos procedimentos administrativos da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o intuito de conferir maior celeridade no atendimento aos(às) servidores(as), bem como aumentar a segurança no pagamento da substituição de servidores(as) ocupantes de cargos comissionados, em razão do gozo de férias ou dos demais afastamentos legais;

CONSIDERANDO a implantação do Módulo de Substituição no sistema ADMRH;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 8º da Resolução do Órgão Especial nº 21, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Para os fins do disposto no artigo 3º desta Resolução, as designações dos(as) servidores(as) substitutos(as) observarão os seguintes procedimentos:

I – Para servidores(as) com lotação nos fóruns da capital e do interior:

  1. indicação do(a) substituto(a), pelo(a) superior hierárquico(a), no sistema ADMRH;
  2. publicação da portaria de designação subscrita pela Diretoria do Fórum da unidade correspondente;
  3. comprovação de que o(a) substituto(a) atende aos requisitos legais para exercício do cargo; e
  4. declaração de parentesco.

II – Para os(as) servidores(as) com lotação no Tribunal de Justiça, na Corregedoria-Geral da Justiça, na Escola Superior da Magistratura e nos gabinetes de desembargadores(as):

  1. indicação do(a) substituto(a), pelo(a) superior hierárquico(a), no sistema ADMRH;
  2. publicação da portaria de designação subscrita pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
  3. comprovação de que o(a) substituto(a) atende aos requisitos legais para exercício do cargo; e
  4. declaração de parentesco.

Parágrafo único. Encerrada a substituição, os(as) gestores(as) responsáveis pela indicação deverão inserir, no sistema ADMRH, documento que ateste a substituição realizada.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 21, de 12 de setembro de 2019.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – convocado

Desa. Maria Iraneide Moura Silva – convocada

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite – convocado

Des. Raimundo Nonato Silva Santos – convocado

Desa. Maria Edna Martins

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes – convocada

Des. José Lopes de Araújo Filho – convocado

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 21, de 12 de setembro de 2019, que dispõe sobre os institutos da substituição e respondência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) , no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 25 de janeiro de de 2024;

CONSIDERANDO o aprimoramento dos procedimentos administrativos da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o intuito de conferir maior celeridade no atendimento aos(às) servidores(as), bem como aumentar a segurança no pagamento da substituição de servidores(as) ocupantes de cargos comissionados, em razão do gozo de férias ou dos demais afastamentos legais;

CONSIDERANDO a implantação do Módulo de Substituição no sistema ADMRH;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 8º da Resolução do Órgão Especial nº 21, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Para os fins do disposto no artigo 3º desta Resolução, as designações dos(as) servidores(as) substitutos(as) observarão os seguintes procedimentos:

I – Para servidores(as) com lotação nos fóruns da capital e do interior:

  1. indicação do(a) substituto(a), pelo(a) superior hierárquico(a), no sistema ADMRH;
  2. publicação da portaria de designação subscrita pela Diretoria do Fórum da unidade correspondente;
  3. comprovação de que o(a) substituto(a) atende aos requisitos legais para exercício do cargo; e
  4. declaração de parentesco.

II – Para os(as) servidores(as) com lotação no Tribunal de Justiça, na Corregedoria-Geral da Justiça, na Escola Superior da Magistratura e nos gabinetes de desembargadores(as):

  1. indicação do(a) substituto(a), pelo(a) superior hierárquico(a), no sistema ADMRH;
  2. publicação da portaria de designação subscrita pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
  3. comprovação de que o(a) substituto(a) atende aos requisitos legais para exercício do cargo; e
  4. declaração de parentesco.

Parágrafo único. Encerrada a substituição, os(as) gestores(as) responsáveis pela indicação deverão inserir, no sistema ADMRH, documento que ateste a substituição realizada.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 21, de 12 de setembro de 2019. Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - convocado

Desa. Maria Iraneide Moura Silva - convocada

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite - convocado

Des. Raimundo Nonato Silva Santos - convocado

Desa. Maria Edna Martins

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes - convocada

Des. José Lopes de Araújo Filho - convocado

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava