RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 33/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 33 30/11/2023 30/11/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12/2019. 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 33/2023

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12/2019. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , por seu Órgão Especial, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 30 de novembro de 2023; 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a disciplina relativa ao pagamento de diárias a magistrados, servidores e militares, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

RESOLVE: 

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 8º, da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 8º……………………………………………………………………… 

Parágrafo único. Quando o deslocamento não ultrapassar 100 (cem) quilômetros, havendo comprovação de pernoite e de sua necessidade, o beneficiário fará jus ao valor integral.” (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente 

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes 

 Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Edna Martins 

 Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava 

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 12/2019. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , por seu Órgão Especial, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 30 de novembro de 2023; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a disciplina relativa ao pagamento de diárias a magistrados, servidores e militares, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 8º, da Resolução do Órgão Especial nº 12, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 8º……………………………………………………………………… 

 

Parágrafo único. Quando o deslocamento não ultrapassar 100 (cem) quilômetros, havendo comprovação de pernoite e de sua necessidade, o beneficiário fará jus ao valor integral.” (NR) 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente 

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes 

 Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Edna Martins 

 Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava