RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 25/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 25 21/09/2023 21/09/2023 VIGENTE
Ementa

Institui o Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 25/2023

Institui o Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 21 de setembro de 2023,

CONSIDERANDO a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos administrativos por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas do Tribunal;

CONSIDERANDO que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) foi instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 234, de 13 de julho de 2016, e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022, como instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a migração das publicações judiciais do Diário de Justiça Eletrônico do TJCE para o DJEN;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e simplificar as publicações de matérias administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo a ODS n° 16, que busca promover a Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do Poder Judiciário do Estado do Ceará como instrumento de publicação oficial, por meio eletrônico, dos atos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

§ 1º A publicidade oficial dos atos administrativos será realizada por meio do Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), plataforma mantida pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, que substituirá o Caderno 1 – Administrativo do Diário de Justiça Eletrônico (e-SAJ).

§ 2º O Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) tem abrangência subsidiária ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), cabendo-lhe a publicação de matérias não abrangidas por este último conforme definido na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º Os atos judiciais oriundos de processos que tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) permanecerão sendo publicados no Diário da Justiça do Estado do Ceará local (SAJ), no Caderno Judiciário, até a plena integração ou migração destas publicações judiciais para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 dias de setembro de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Edna Martins
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo  Torquato Scorsafava

Texto Original

Institui o Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 21 de setembro de 2023,

CONSIDERANDO a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos administrativos por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas do Tribunal;

CONSIDERANDO que o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) foi instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 234, de 13 de julho de 2016, e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022, como instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a migração das publicações judiciais do Diário de Justiça Eletrônico do TJCE para o DJEN;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e simplificar as publicações de matérias administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, de setembro de 2015, sobretudo a ODS n° 16, que busca promover a Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) do Poder Judiciário do Estado do Ceará como instrumento de publicação oficial, por meio eletrônico, dos atos administrativos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

§ 1º A publicidade oficial dos atos administrativos será realizada por meio do Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), plataforma mantida pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará, que substituirá o Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça Eletrônico (e-SAJ).

§ 2º O Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) tem abrangência subsidiária ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), cabendo-lhe a publicação de matérias não abrangidas por este último conforme definido na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

§ 3º Os atos judiciais oriundos de processos que tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) permanecerão sendo publicados no Diário da Justiça do Estado do Ceará local (SAJ), no Caderno Judiciário, até a plena integração ou migração destas publicações judiciais para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 dias de setembro de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Desa. Maria Edna Martins
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo  Torquato Scorsafava