RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 38/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 38 08/12/2022 08/12/2022 VIGENTE
Ementa

Altera o art. 1º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/07/2020), com alterações feitas pela Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021), que trata da instalação e do funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), bem como da atuação e do cadastro dos respectivos conciliadores e mediadores. no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 38/2022

Altera o art. 1º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/07/2020), com alterações feitas pela Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021), que trata da instalação e do funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), bem como da atuação e do cadastro dos respectivos conciliadores e mediadores. no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 08 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o que disciplina a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, e emendas, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos e determinou a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;

CONSIDERANDO o preceituado na Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública;

CONSIDERANDO os comandos legais pertinentes à resolução consensual dos conflitos de interesse na esfera pública, constantes no Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;

CONSIDERANDO que a implantação, no Estado do Ceará, de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania em caráter regional propiciará a facilitação do acesso à Justiça e a celeridade na prestação jurisdicional, por meio de resolução de conflitos de interesses através da mediação e da conciliação;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de critérios relativos ao funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Regionais – CEJUSCS, bem como aos seus procedimentos de trabalho;

CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8519536-87.2022.8.06.0000;

RESOLVE:

Art. 1º No art. 1º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/07/2020), com alterações feitas pela Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021), ficam incluídos o inciso VI ao § 4º e o § 5º e seus incisos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]
…………………………………………………………………………………………………………..

§ 4º […]

VI – coordenar as atividades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Regional, na Região Administrativa de sua competência, com as mesmas atribuições previstas no art. 5º para os(as) Juízes(as) Coordenadores(as) de CEJUSCs.

§ 5º As comarcas inseridas nas Regiões Administrativas previstas no § 3º, bem como os CEJUSCs obrigatórios e facultativos instalados, poderão contar com o apoio e atendimento de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Regionais, criados por ato normativo da Presidência para atendimento na circunscrição de cada Região, com as seguintes competências:

I – realizar as sessões presenciais, semipresenciais e por videoconferência, de conciliação e mediação processuais e préprocessuais, nos parâmetros delineados por esta Resolução;

II – prestar o atendimento e a orientação ao(à) cidadão(ã), no âmbito de sua competência, especialmente no âmbito de Direito de Família, Direito do Consumidor e demais temas onde seja possível a conciliação ou a mediação;

III – ministrar cursos e capacitações na temática de solução de conflitos, com apoio e supervisão do NUPEMEC/TJCE;

IV- promover a política de Resolução de Conflitos, implantando projetos na área processual, pré-processual e de cidadania.

V – organizar pautas concentradas de conciliação e mediação em processos da região administrativa abrangida.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos – Convocado
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Texto Original

Altera o art. 1º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/07/2020), com alterações feitas pela Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021), que trata da instalação e do funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), bem como da atuação e do cadastro dos respectivos conciliadores e mediadores. no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 08 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO o que disciplina a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, e emendas, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos e determinou a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;
CONSIDERANDO o preceituado na Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO os comandos legais pertinentes à resolução consensual dos conflitos de interesse na esfera pública, constantes no Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;
CONSIDERANDO que a implantação, no Estado do Ceará, de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania em caráter regional propiciará a facilitação do acesso à Justiça e a celeridade na prestação jurisdicional, por meio de resolução de conflitos de interesses através da mediação e da conciliação;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de critérios relativos ao funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Regionais – CEJUSCS, bem como aos seus procedimentos de trabalho;
CONSIDERANDO o teor do CPA nº 8519536-87.2022.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º No art. 1º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 07/2020 (DJe 25/07/2020), com alterações feitas pela
Resolução nº 14/2021 (DJe 13/05/2021), ficam incluídos o inciso VI ao § 4º e o § 5º e seus incisos, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º [...]
..........................................................................................................................
§ 4º [...]
VI - coordenar as atividades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Regional, na Região Administrativa de sua competência, com as mesmas atribuições previstas no art. 5º para os(as) Juízes(as) Coordenadores(as) de CEJUSCs.
§ 5º As comarcas inseridas nas Regiões Administrativas previstas no § 3º, bem como os CEJUSCs obrigatórios e facultativos instalados, poderão contar com o apoio e atendimento de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Regionais, criados por ato normativo da Presidência para atendimento na circunscrição de cada Região, com as seguintes competências:
I - realizar as sessões presenciais, semipresenciais e por videoconferência, de conciliação e mediação processuais e préprocessuais, nos parâmetros delineados por esta Resolução;
II - prestar o atendimento e a orientação ao(à) cidadão(ã), no âmbito de sua competência, especialmente no âmbito de Direito de Família, Direito do Consumidor e demais temas onde seja possível a conciliação ou a mediação;
III - ministrar cursos e capacitações na temática de solução de conflitos, com apoio e supervisão do NUPEMEC/TJCE;
IV- promover a política de Resolução de Conflitos, implantando projetos na área processual, pré-processual e de cidadania.
V - organizar pautas concentradas de conciliação e mediação em processos da região administrativa abrangida.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos - Convocado
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio