RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 21/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 21 24/08/2023 24/08/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 04/2023, que cria a Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 21/2023

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 04/2023, que cria a Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 24 de agosto de 2023,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 510/2023, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura, composição e competências da Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Resolução do Órgão Especial nº 04/2023, de 9 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução Órgão Especial nº 04, de 9 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cujo objetivo é a promoção da paz social e a busca de soluções alternativas e consensuais dos conflitos fundiários coletivos com efetividade, celeridade, economia do dinheiro público e respeito aos direitos humanos, evitando o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse quanto às pessoas de vulnerabilidade social reconhecida, aplicando-se quanto à sua atuação a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 510, de 26 de junho de 2023.” (NR)

“Art. 2º A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará será composta por:
I – 1 (um/uma) Desembargador(a), indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, e cujo nome será referendado pelo Órgão Especial, que a presidirá;

II – 4 (quatro) magistrados (as) escolhidos (as) pelo Órgão Especial a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – 1 (um/uma) servidor(a), que ficará encarregado(a) de secretariar os trabalhos e executar atividades previstas no Regimento Interno.

§ 1º Poderão ser indicados(as) magistrados(as) suplentes para os(as) Juízes(as) de Direito que atuam como membros(as) da Comissão.

§ 2º A Comissão poderá contar com servidores(as), estagiários(as) e equipe multidisciplinar para desempenho ou auxílio de suas atividades, com previsão de atuação de forma pontual ou contínua, sendo possível a cooperação interinstitucional com os demais Poderes e a atuação de profissionais do Ministério Público, da Defensoria Pública e das esferas federal, estadual ou municipal.” (NR)

“Art. 3º São atribuições da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará:

I – estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos;

II – executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse, servindo ainda de apoio operacional aos(às) juízes(as) do Poder Judiciário cearense nas ações judiciais que envolvam conflitos fundiário;

III – mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a sua jurisdição;

IV – interagir permanentemente com as Comissões de mesma natureza instituídas no âmbito de outros Poderes, bem como com órgãos e instituições, a exemplo da Ordem do Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas, Incra, movimentos sociais, associações de moradores, universidades e outros;

V – atuar na interlocução com o juízo no qual tramita eventual ação judicial, com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) e Centros de Justiça Restaurativa, sobretudo por meio da participação de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro o u segundo grau de jurisdição

VI – realizar visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos, elaborando o respectivo relatório, enviando o ao juízo de origem para juntada aos autos;

VII – agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e demais interessados, elaborando a respectiva ata;

VIII – emitir notas técnicas recomendando a uniformização de fluxos e procedimentos administrativo s, além de outras orientações;

IX – elaborar seu próprio regimento interno, o qual deverá ser concluído em até 60 (sessenta) dias a contar da presente Resolução;

X – (revogado).” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Resolução Órgão Especial nº 04/2023, de 9 de março de 2023.

Art. 3º A atual composição da Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado do Ceará será aproveitada, durante a gestão em curso, para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará, incumbindo ao(à) Desembargador(a) designado(a) para presidi-la indicar à Presidência do Tribunal de Justiça os membros para o preenchimento das vagas remanescentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de agosto de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correira
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 04/2023, que cria a Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 24 de agosto de 2023,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 510/2023, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura, composição e competências da Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado do Ceará, instituída pela Resolução do Órgão Especial nº 04/2023, de 9 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução Órgão Especial nº 04, de 9 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, cujo objetivo é a promoção da paz social e a busca de soluções alternativas e consensuais dos conflitos fundiários coletivos com efetividade, celeridade, economia do dinheiro público e respeito aos direitos humanos, evitando o uso de força pública no cumprimento de mandados de reintegração de posse quanto às pessoas de vulnerabilidade social reconhecida, aplicando-se quanto à sua atuação a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 510, de 26 de junho de 2023.” (NR)

“Art. 2º A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará será composta por:

I - 1 (um/uma) Desembargador(a), indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça, e cujo nome será referendado pelo Órgão Especial, que a presidirá;

II – 4 (quatro) magistrados (as) escolhidos (as) pelo Órgão Especial a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III - 1 (um/uma) servidor(a), que ficará encarregado(a) de secretariar os trabalhos e executar atividades previstas no Regimento Interno.

§ 1º Poderão ser indicados(as) magistrados(as) suplentes para os(as) Juízes(as) de Direito que atuam como membros(as) da Comissão.

§ 2º A Comissão poderá contar com servidores(as), estagiários(as) e equipe multidisciplinar para desempenho ou auxílio de suas atividades, com previsão de atuação de forma pontual ou contínua, sendo possível a cooperação interinstitucional com os demais Poderes e a atuação de profissionais do Ministério Público, da Defensoria Pública e das esferas federal, estadual ou municipal.” (NR)

“Art. 3º São atribuições da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará:

I - estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos;

II - executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse, servindo ainda de apoio operacional aos(às) juízes(as) do Poder Judiciário cearense nas ações judiciais que envolvam conflitos fundiário;

III - mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a sua jurisdição;

IV - interagir permanentemente com as Comissões de mesma natureza instituídas no âmbito de outros Poderes, bem como com órgãos e instituições, a exemplo da Ordem do Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas, Incra, movimentos sociais, associações de moradores, universidades e outros;

V - atuar na interlocução com o juízo no qual tramita eventual ação judicial, com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) e Centros de Justiça Restaurativa, sobretudo por meio da participação de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;

VI - realizar visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos, elaborando o respectivo relatório, enviando o ao juízo de origem para juntada aos autos;

VII - agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e demais interessados, elaborando a respectiva ata;

VIII - emitir notas técnicas recomendando a uniformização de fluxos e procedimentos administrativo s, além de outras orientações;

IX - elaborar seu próprio regimento interno, o qual deverá ser concluído em até 60 (sessenta) dias a contar da presente Resolução;

X – (revogado).” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Resolução Órgão Especial nº 04/2023, de 9 de março de 2023.

Art. 3º A atual composição da Comissão de Conflitos Fundiários do Poder Judiciário do Estado do Ceará será aproveitada, durante a gestão em curso, para a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará, incumbindo ao(à) Desembargador(a) designado(a) para presidi-la indicar à Presidência do Tribunal de Justiça os membros para o preenchimento das vagas remanescentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 dias de agosto de 2023.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Des. Carlos Augusto Gomes Correira
Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
Des. José Lopes de Araújo Filho
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava