RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 22/2019
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 22 | 03/10/2019 | 03/10/2019 | VIGENTE |
Ementa
Altera o inciso II do art. 19 da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018.
Altera o inciso II do art. 19 da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 03 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do artigo 19 da Resolução do Órgão Especial nº 31, de 13 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. …..
……..
II – pela interrupção do curso na instituição de ensino ou, ainda, sua conclusão, através da colação de grau, no caso de graduação, ou defesa do trabalho de término do curso, para as hipóteses de pós-graduação, sendo permitida, neste último caso, a permanência no estágio, se o estudante ingressar em novo programa de pós-graduação, na mesma área do conhecimento, ainda que em outra especialidade, antes do término do curso pelo qual participou do processo seletivo.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 03 dias do mês de outubro de 2019.
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Texto Original
Altera o inciso II do art. 19 da Resolução do Órgão Especial nº 31/2018.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 03 de outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do artigo 19 da Resolução do Órgão Especial nº 31, de 13 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. …..
……..
II – pela interrupção do curso na instituição de ensino ou, ainda, sua conclusão, através da colação de grau, no caso de graduação, ou defesa do trabalho de término do curso, para as hipóteses de pós-graduação, sendo permitida, neste último caso, a permanência no estágio, se o estudante ingressar em novo programa de pós-graduação, na mesma área do conhecimento, ainda que em outra especialidade, antes do término do curso pelo qual participou do processo seletivo.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, em Fortaleza, aos 03 dias do mês de outubro de 2019.
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima