RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 19/2019

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 19 12/09/2019 12/09/2019 VIGENTE
Ementa

Institui o Plano Estratégico 2019-2020 de Administração e Infraestrutura e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 19/2019

Institui o Plano Estratégico 2019-2020 de Administração e Infraestrutura e dá outras providências 

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 12 de setembro de 2019; 

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência no serviço público; 

 

CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que auxilia os gestores da instituição nas tomadas de decisão e que pressupõe um intenso conhecimento da organização, visando a mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário; 

 

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014; 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 24 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o período de 2015 a 2020; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico da Secretaria de Administração e Infraestrutura (Seadi) para os anos de 2019 a 2020, sintetizado nos seguintes elementos: 

 

I- Missão: prover serviços de engenharia, manutenção e logística ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a fim de garantir a infraestrutura física adequada à prestação jurisdicional; 

II- Visão: ser reconhecida pela inovação na gestão das ações de infraestrutura e pela efetividade dos serviços prestados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

III- Valores: 

a) celeridade 

b) transparência 

c) ética 

d) inovação organizacional 

e) responsabilidade ambiental 

f) solidez das ações 

g) meritocracia 

h) resiliência 

IV – objetivos estratégicos 

a) recursos: 

I – desenvolver competências, integrar e valorizar pessoas 

II – aprimorar a gestão orçamentária e financeira 

b) procedimentos: 

1- aprimorar a governança e a gestão internas 

2- aprimorar o planejamento e a execução das obras e manutenções prediais 

c) clientes: 

1- aprimorar o atendimento 

§1º Os objetivos estratégicos de que trata o inciso IV deste artigo estão dispostos em 3 perspectivas (Recursos, Procedimentos e Clientes) conforme orientações do Balanced Scorecard (BSC).

§2º O Anexo Único desta Resolução apresenta os elementos listados no inciso IV de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico de Administração e Infraestrutura.

 

Art. 2º Cada objetivo elencado no inciso IV desta Resolução está vinculado a, no mínimo, um indicador, o qual medirá o progresso do Plano Estratégico e este indicador, por sua vez, está relacionado a uma meta. 

 

Art. 3º Para cada meta será designada uma unidade gestora vinculada à Seadi, ora denominada Unidade Gestora da Meta. 

 

Parágrafo Único. Caberá à Unidade Gestora da Meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, assim, concretizar de forma satisfatória os objetivos estabelecidos no Plano Estratégico de Administração e Infraestrutura. 

 

Art. 4º Os objetivos do Plano Estratégico de Administração e Infraestrutura serão operacionalizados por meio de iniciativas previstas nos planos de ação mencionados no parágrafo único do artigo anterior e serão desenvolvidos por unidades da própria Seadi com eventual apoio de outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE). 

 

Art. 5º A Gerência de Governança e de Projetos de Infraestrutura é a unidade da Seadi responsável pelo acompanhamento do Plano Estratégico instituído por esta Resolução. 

 

Art. 6º O acompanhamento do Plano acontecerá por meio de reuniões mensais, onde será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores e metas. 

 

Art. 7º A lista de indicadores relativos ao Plano Estratégico de Administração e Infraestrutura será publicada por meio de Portaria. 

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2019. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente, em exercício

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Jucid Peixoto do Amaral 

Des. Francisco Darival Bezerra Primo (Convocado)

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato (Convocado) 

 

 

 

Texto Original

Institui o Plano Estratégico 2019-2020 de Administração e Infraestrutura e dá outras providências 

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 12 de setembro de 2019; 

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência no serviço público; 

 

CONSIDERANDO a importância do Planejamento Estratégico como técnica que auxilia os gestores da instituição nas tomadas de decisão e que pressupõe um intenso conhecimento da organização, visando a mantê-la sempre em condições de prestar serviço de qualidade ao seu usuário; 

 

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014; 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 24 de abril de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Ceará para o período de 2015 a 2020; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico da Secretaria de Administração e Infraestrutura (Seadi) para os anos de 2019 a 2020, sintetizado nos seguintes elementos: 

 

I- Missão: prover serviços de engenharia, manutenção e logística ao Poder Judiciário do Estado do Ceará a fim de garantir a infraestrutura física adequada à prestação jurisdicional; 

II- Visão: ser reconhecida pela inovação na gestão das ações de infraestrutura e pela efetividade dos serviços prestados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

III- Valores: 

a) celeridade 

b) transparência 

c) ética 

d) inovação organizacional 

e) responsabilidade ambiental 

f) solidez das ações 

g) meritocracia 

h) resiliência 

IV - objetivos estratégicos 

a) recursos: 

I - desenvolver competências, integrar e valorizar pessoas 

II - aprimorar a gestão orçamentária e financeira 

b)procedimentos: 

1- aprimorar a governança e a gestão internas 

2- aprimorar o planejamento e a execução das obras e manutenções prediais 

c) - clientes: 

1- aprimorar o atendimento 

§1º Os objetivos estratégicos de que trata o inciso IV deste artigo estão dispostos em 3 perspectivas (Recursos, Procedimentos e Clientes) conforme orientações do Balanced Scorecard (BSC).

§2º O Anexo Único desta Resolução apresenta os elementos listados no inciso IV de forma integrada no Mapa Estratégico do Plano Estratégico de Administração e Infraestrutura.

 

Art. 2º Cada objetivo elencado no inciso IV desta Resolução está vinculado a, no mínimo, um indicador, o qual medirá o progresso do Plano Estratégico e este indicador, por sua vez, está relacionado a uma meta. 

 

Art. 3º Para cada meta será designada uma unidade gestora vinculada à Seadi, ora denominada Unidade Gestora da Meta. 

 

Parágrafo Único. Caberá à Unidade Gestora da Meta estabelecer plano de ação e adotar medidas destinadas ao seu cumprimento, visando, assim, concretizar de forma satisfatória os objetivos estabelecidos no Plano Estratégico de Administração e Infraestrutura. 

 

Art. 4º Os objetivos do Plano Estratégico de Administração e Infraestrutura serão operacionalizados por meio de iniciativas previstas nos planos de ação mencionados no parágrafo único do artigo anterior e serão desenvolvidos por unidades da própria Seadi com eventual apoio de outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará (PJCE). 

 

Art. 5º A Gerência de Governança e de Projetos de Infraestrutura é a unidade da Seadi responsável pelo acompanhamento do Plano Estratégico instituído por esta Resolução. 

 

Art. 6º O acompanhamento do Plano acontecerá por meio de reuniões mensais, onde será analisada a evolução dos seus respectivos indicadores e metas. 

 

Art. 7º A lista de indicadores relativos ao Plano Estratégico de Administração e Infraestrutura será publicada por meio de Portaria. 

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2019. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente, em exercício

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Jucid Peixoto do Amaral 

Des. Francisco Darival Bezerra Primo (Convocado)

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto 

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato (Convocado)