RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14 /2019
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 14 | 27/06/2019 | 28/06/2019 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a criação provisória de unidades da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará para realização dos testes necessários visando à concepção e implantação definitiva da referida Unidade.
Dispõe sobre a criação provisória de unidades da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará para realização dos testes necessários visando à concepção e implantação definitiva da referida Unidade.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, na sessão realizada no dia 27 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de preparar de forma eficiente a futura implantação da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, criada por meio da Lei nº 16.905/2019, sem prejuízos à prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das rotinas de trabalho das secretarias judiciárias I a VIII da Comarca de Fortaleza antes da implantação da Sejud de 1º Grau;
CONSIDERANDO as alterações necessárias nos sistemas de processamento eletrônico para adequação às novas configurações de modelos de documentos, perfis de acesso, fluxos de processos e filas de trabalho, bem como o desenvolvimento de painel gerencial específico no Sistema de Estatísticas e Informação – SEI;
CONSIDERANDO a necessidade de dimensionamento da estrutura física e de pessoal necessária na nova forma de funcionamento do serviço de secretaria judiciária de 1º Grau;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor compreensão dos impactos decorrentes das alterações em desenvolvimento para o aprofundamento das discussões com as instituições envolvidas no desenvolvimento do projeto;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a criação, em caráter provisório, da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará nos sistemas judiciais e administrativos, conforme descrito no anexo único desta Portaria, para fins lotação de pessoal, nomeação de cargos comissionados e realização dos testes necessários visando à concepção e implantação definitiva da referida Unidade.
Art. 2º A formatação da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, conforme prevista no artigo primeiro desta Portaria terá vigência até a implantação da sua estrutura definitiva por meio de Resolução do Órgão Especial.
Art. 3º Compete ao Secretário Judiciário de 1º Grau a condução dos testes necessários à consecução do Projeto, definindo sua organização interna, as etapas de evolução e as atribuições dos gestores e servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2019.
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Des. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima – Convocado
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO DO ÕRGÃO ESPECIAL N° 14/2019
ORGANIZAÇÃO INTERNA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO 1º GRAU DO ESTADO DO CEARÁ
- SECRETARIA
- ASSESSORIA
- COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO
- COORDENADORIA DE PRODUTIVIDADE
- CENTRAL INTEGRADA DE APOIO CRIMINAL – CIACC
- COORDENADORIA DE CADASTRO INICIAL
- COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS
- DIRETORIA DE ANÁLISE CÍVEL
- COORDENADORIA DE FAMÍLIA
- COORDENADORIA DA FAZENDA PÚBLICA
- COORDENADORIA CÍVEL RESIDUAL E DEMANDA EM MASSA
- DIRETORIA DE ANÁLISE CRIMINAL
- COORDENADORIA CRIMINAL
- COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL
- DIRETORIA DE URGÊNCIA CÍVEL COORDENADORIA DA FAZENDA PÚBLICA
- COORDENADORIA CÍVEL RESIDUAL E DEMANDA EM MASSA
- DIRETORIA DE URGÊNCIA CRIMINAL
- COORDENADORIA CRIMINAL
- COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL
- DIRETORIA DE CUMPRIMENTO
- COORDENADORIA CÍVEL I
- COORDENADORIA CÍVEL II
- COORDENADORIA CRIME I
- COORDENADORIA CRIME II
- COORDENADORIA CRIME III
- DIRETORIA PÓS SENTENÇA
- COORDENADORIA CÍVEL I
- COORDENADORIA CÍVEL II
- COORDENADORIA CRIMINAL
Texto Original
https://www.tjce.jus.br/atos_normativos/resolucao-do-orgao-especial-no-14-2019/
Dispõe sobre a criação provisória de unidades da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará para realização dos testes necessários visando à concepção e implantação definitiva da referida Unidade.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, na sessão realizada no dia 27 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de preparar de forma eficiente a futura implantação da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, criada por meio da Lei nº 16.905/2019, sem prejuízos à prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das rotinas de trabalho das secretarias judiciárias I a VIII da Comarca de Fortaleza antes da implantação da Sejud de 1º Grau;
CONSIDERANDO as alterações necessárias nos sistemas de processamento eletrônico para adequação às novas configurações de modelos de documentos, perfis de acesso, fluxos de processos e filas de trabalho, bem como o desenvolvimento de painel gerencial específico no Sistema de Estatísticas e Informação – SEI;
CONSIDERANDO a necessidade de dimensionamento da estrutura física e de pessoal necessária na nova forma de funcionamento do serviço de secretaria judiciária de 1º Grau;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor compreensão dos impactos decorrentes das alterações em desenvolvimento para o aprofundamento das discussões com as instituições envolvidas no desenvolvimento do projeto;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a criação, em caráter provisório, da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará nos sistemas judiciais e administrativos, conforme descrito no anexo único desta Portaria, para fins lotação de pessoal, nomeação de cargos comissionados e realização dos testes necessários visando à concepção e implantação definitiva da referida Unidade.
Art. 2º A formatação da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, conforme prevista no artigo primeiro desta Portaria terá vigência até a implantação da sua estrutura definitiva por meio de Resolução do Órgão Especial.
Art. 3º Compete ao Secretário Judiciário de 1º Grau a condução dos testes necessários à consecução do Projeto, definindo sua organização interna, as etapas de evolução e as atribuições dos gestores e servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2019.
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Edna Martins
Des. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima - Convocado
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO DO ÕRGÃO ESPECIAL N° 14/2019
ORGANIZAÇÃO INTERNA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO 1º GRAU DO ESTADO DO CEARÁ
- SECRETARIA
- ASSESSORIA
- COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO
- COORDENADORIA DE PRODUTIVIDADE
- CENTRAL INTEGRADA DE APOIO CRIMINAL – CIACC
- COORDENADORIA DE CADASTRO INICIAL
- COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS
- DIRETORIA DE ANÁLISE CÍVEL
- COORDENADORIA DE FAMÍLIA
- COORDENADORIA DA FAZENDA PÚBLICA
- COORDENADORIA CÍVEL RESIDUAL E DEMANDA EM MASSA
- DIRETORIA DE ANÁLISE CRIMINAL
- COORDENADORIA CRIMINAL
- COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL
- DIRETORIA DE URGÊNCIA CÍVEL COORDENADORIA DA FAZENDA PÚBLICA
- COORDENADORIA CÍVEL RESIDUAL E DEMANDA EM MASSA
- DIRETORIA DE URGÊNCIA CRIMINAL
- COORDENADORIA CRIMINAL
- COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL
- DIRETORIA DE CUMPRIMENTO
- COORDENADORIA CÍVEL I
- COORDENADORIA CÍVEL II
- COORDENADORIA CRIME I
- COORDENADORIA CRIME II
- COORDENADORIA CRIME III
- DIRETORIA PÓS SENTENÇA
- COORDENADORIA CÍVEL I
- COORDENADORIA CÍVEL II
- COORDENADORIA CRIMINAL