RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14 /2019 

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 14 27/06/2019 28/06/2019 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a criação provisória de unidades da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará para realização dos testes necessários visando à concepção e implantação definitiva da referida Unidade.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14 /2019 

Dispõe sobre a criação provisória de unidades da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará para realização dos testes necessários visando à concepção e implantação definitiva da referida Unidade. 

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, na sessão realizada no dia 27 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO a necessidade de preparar de forma eficiente a futura implantação da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, criada por meio da Lei nº 16.905/2019, sem prejuízos à prestação jurisdicional; 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das rotinas de trabalho das secretarias judiciárias I a VIII da Comarca de Fortaleza antes da implantação da Sejud de 1º Grau; 

CONSIDERANDO as alterações necessárias nos sistemas de processamento eletrônico para adequação às novas configurações de modelos de documentos, perfis de acesso, fluxos de processos e filas de trabalho, bem como o desenvolvimento de painel gerencial específico no Sistema de Estatísticas e Informação – SEI; 

CONSIDERANDO a necessidade de dimensionamento da estrutura física e de pessoal necessária na nova forma de funcionamento do serviço de secretaria judiciária de 1º Grau; 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor compreensão dos impactos decorrentes das alterações em desenvolvimento para o aprofundamento das discussões com as instituições envolvidas no desenvolvimento do projeto; 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar a criação, em caráter provisório, da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará nos sistemas judiciais e administrativos, conforme descrito no anexo único desta Portaria, para fins lotação de pessoal, nomeação de cargos comissionados e realização dos testes necessários visando à concepção e implantação definitiva da referida Unidade. 

Art. 2º A formatação da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, conforme prevista no artigo primeiro desta Portaria terá vigência até a implantação da sua estrutura definitiva por meio de Resolução do Órgão Especial. 

Art. 3º Compete ao Secretário Judiciário de 1º Grau a condução dos testes necessários à consecução do Projeto, definindo sua organização interna, as etapas de evolução e as atribuições dos gestores e servidores. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2019. 

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Jucid Peixoto do Amaral

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho 

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Maria Edna Martins 

Des. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima – Convocado 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

 

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO DO ÕRGÃO ESPECIAL 14/2019

ORGANIZAÇÃO INTERNA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO GRAU DO ESTADO DO CEARÁ

 

  • SECRETARIA 

 

  • ASSESSORIA 
    • COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO
    • COORDENADORIA DE PRODUTIVIDADE 

 

  • CENTRAL INTEGRADA DE APOIO CRIMINAL – CIACC 

 

  • COORDENADORIA DE CADASTRO INICIAL 

 

  • COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS

 

  • DIRETORIA DE ANÁLISE CÍVEL
    • COORDENADORIA DE FAMÍLIA
    • COORDENADORIA DA FAZENDA PÚBLICA
    • COORDENADORIA CÍVEL RESIDUAL E DEMANDA EM MASSA 

 

  • DIRETORIA DE ANÁLISE CRIMINAL
    • COORDENADORIA CRIMINAL
    • COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL

 

  • DIRETORIA DE URGÊNCIA CÍVEL COORDENADORIA DA FAZENDA PÚBLICA
    • COORDENADORIA CÍVEL RESIDUAL E DEMANDA EM MASSA 

 

  • DIRETORIA DE URGÊNCIA CRIMINAL
    • COORDENADORIA CRIMINAL
    • COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL 

 

  • DIRETORIA DE CUMPRIMENTO
    • COORDENADORIA CÍVEL I
    • COORDENADORIA CÍVEL II
    • COORDENADORIA CRIME I
    • COORDENADORIA CRIME II
    • COORDENADORIA CRIME III 

 

  • DIRETORIA PÓS SENTENÇA
    • COORDENADORIA CÍVEL I
    • COORDENADORIA CÍVEL II
    • COORDENADORIA CRIMINAL 

 

 

 

 

Texto Original

https://www.tjce.jus.br/atos_normativos/resolucao-do-orgao-especial-no-14-2019/

Dispõe sobre a criação provisória de unidades da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará para realização dos testes necessários visando à concepção e implantação definitiva da referida Unidade. 

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, na sessão realizada no dia 27 de junho de 2019; 

CONSIDERANDO a necessidade de preparar de forma eficiente a futura implantação da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, criada por meio da Lei nº 16.905/2019, sem prejuízos à prestação jurisdicional; 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das rotinas de trabalho das secretarias judiciárias I a VIII da Comarca de Fortaleza antes da implantação da Sejud de 1º Grau; 

CONSIDERANDO as alterações necessárias nos sistemas de processamento eletrônico para adequação às novas configurações de modelos de documentos, perfis de acesso, fluxos de processos e filas de trabalho, bem como o desenvolvimento de painel gerencial específico no Sistema de Estatísticas e Informação – SEI; 

CONSIDERANDO a necessidade de dimensionamento da estrutura física e de pessoal necessária na nova forma de funcionamento do serviço de secretaria judiciária de 1º Grau; 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor compreensão dos impactos decorrentes das alterações em desenvolvimento para o aprofundamento das discussões com as instituições envolvidas no desenvolvimento do projeto; 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar a criação, em caráter provisório, da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará nos sistemas judiciais e administrativos, conforme descrito no anexo único desta Portaria, para fins lotação de pessoal, nomeação de cargos comissionados e realização dos testes necessários visando à concepção e implantação definitiva da referida Unidade. 

Art. 2º A formatação da Secretaria Judiciária de 1º Grau do Estado do Ceará, conforme prevista no artigo primeiro desta Portaria terá vigência até a implantação da sua estrutura definitiva por meio de Resolução do Órgão Especial. 

Art. 3º Compete ao Secretário Judiciário de 1º Grau a condução dos testes necessários à consecução do Projeto, definindo sua organização interna, as etapas de evolução e as atribuições dos gestores e servidores. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2019. 

Des. Washington Luís Bezerra de Araújo – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Jucid Peixoto do Amaral

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho 

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Maria Edna Martins 

Des. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima - Convocado 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

 

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO DO ÕRGÃO ESPECIAL 14/2019

ORGANIZAÇÃO INTERNA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO GRAU DO ESTADO DO CEARÁ

 

  • SECRETARIA 

 

  • ASSESSORIA 
    • COORDENADORIA DE APOIO À GESTÃO
    • COORDENADORIA DE PRODUTIVIDADE 

 

  • CENTRAL INTEGRADA DE APOIO CRIMINAL – CIACC 

 

  • COORDENADORIA DE CADASTRO INICIAL 

 

  • COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS

 

  • DIRETORIA DE ANÁLISE CÍVEL
    • COORDENADORIA DE FAMÍLIA
    • COORDENADORIA DA FAZENDA PÚBLICA
    • COORDENADORIA CÍVEL RESIDUAL E DEMANDA EM MASSA 

 

  • DIRETORIA DE ANÁLISE CRIMINAL
    • COORDENADORIA CRIMINAL
    • COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL

 

  • DIRETORIA DE URGÊNCIA CÍVEL COORDENADORIA DA FAZENDA PÚBLICA
    • COORDENADORIA CÍVEL RESIDUAL E DEMANDA EM MASSA 

 

  • DIRETORIA DE URGÊNCIA CRIMINAL
    • COORDENADORIA CRIMINAL
    • COORDENADORIA DA EXECUÇÃO PENAL 

 

  • DIRETORIA DE CUMPRIMENTO
    • COORDENADORIA CÍVEL I
    • COORDENADORIA CÍVEL II
    • COORDENADORIA CRIME I
    • COORDENADORIA CRIME II
    • COORDENADORIA CRIME III 

 

  • DIRETORIA PÓS SENTENÇA
    • COORDENADORIA CÍVEL I
    • COORDENADORIA CÍVEL II
    • COORDENADORIA CRIMINAL