RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 15/2022
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 15 | 23/06/2022 | 23/06/2022 | REVOGADO |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018), que dispõe sobre a indenização de períodos de férias não gozadas para servidores(as) que estejam em tratamento médico de certas doenças.
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018), que dispõe sobre a indenização de períodos de férias não gozadas para servidores(as) que estejam em tratamento médico de certas doenças.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 23 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de extirpar qualquer dúvida quanto à interpretação e à aplicação, pelas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018);
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O pagamento da indenização por férias não gozadas, nas hipóteses do artigo anterior, não ultrapassará o valor referente ao saldo de 180 (cento e oitenta) dias, que será pago conforme previsto no art. 21, § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 07/2011 (DJe 07/10/2011), com redação dada pela Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 17/2021 (DJe 22/07/2021).
[…]”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alcançando, inclusive, os pedidos pendentes.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018), que dispõe sobre a indenização de períodos de férias não gozadas para servidores(as) que estejam em tratamento médico de certas doenças.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 23 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a necessidade de extirpar qualquer dúvida quanto à interpretação e à aplicação, pelas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018);
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O pagamento da indenização por férias não gozadas, nas hipóteses do artigo anterior, não ultrapassará o valor referente ao saldo de 180 (cento e oitenta) dias, que será pago conforme previsto no art. 21, § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 07/2011 (DJe 07/10/2011), com redação dada pela Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 17/2021 (DJe 22/07/2021).
[...]"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alcançando, inclusive, os pedidos pendentes.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2022.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio