RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 15/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 15 23/06/2022 23/06/2022 REVOGADO
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018), que dispõe sobre a indenização de períodos de férias não gozadas para servidores(as) que estejam em tratamento médico de certas doenças.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 15/2022

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018), que dispõe sobre a indenização de períodos de férias não gozadas para servidores(as) que estejam em tratamento médico de certas doenças.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 23 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de extirpar qualquer dúvida quanto à interpretação e à aplicação, pelas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018);

RESOLVE:

 Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O pagamento da indenização por férias não gozadas, nas hipóteses do artigo anterior, não ultrapassará o valor referente ao saldo de 180 (cento e oitenta) dias, que será pago conforme previsto no art. 21, § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 07/2011 (DJe 07/10/2011), com redação dada pela Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 17/2021 (DJe 22/07/2021).

[…]”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alcançando, inclusive, os pedidos pendentes.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

(Revogada pela Resolução do Órgão Especial nº 28/2023)

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018), que dispõe sobre a indenização de períodos de férias não gozadas para servidores(as) que estejam em tratamento médico de certas doenças.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 23 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de extirpar qualquer dúvida quanto à interpretação e à aplicação, pelas unidades do Poder Judiciário do Estado do Ceará, da Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018);

RESOLVE:

 Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 09/2018 (DJe 12/04/2018) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O pagamento da indenização por férias não gozadas, nas hipóteses do artigo anterior, não ultrapassará o valor referente ao saldo de 180 (cento e oitenta) dias, que será pago conforme previsto no art. 21, § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 07/2011 (DJe 07/10/2011), com redação dada pela Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 17/2021 (DJe 22/07/2021).

[...]"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alcançando, inclusive, os pedidos pendentes.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio