RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 13/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 13 02/06/2022 02/06/2022 VIGENTE
Ementa

Institui a Comissão de Gestão da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 13/2022

Institui a Comissão de Gestão da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 02 de junho de 2022,

CONSIDERANDO o art. 5º, incisos XIV e XXXIII, da Constituição Federal de 1988, garante o acesso à informação como direito fundamental;

CONSIDERANDO que os acervos documentais e os bens materiais e imateriais do Poder Judiciário constituem Patrimônio Histórico e Cultural nacional, consoante art. 216 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que, em nível de memória, o Ceará é berço do extraordinário jurista Clóvis Beviláqua, autor do anteprojeto do código civil brasileiro de 1916, de valor histórico inestimável;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de preservação, a pesquisa e a divulgação da história do Poder Judiciário cearense, como fonte de cultura, contida nos acervos judiciais;

CONSIDERANDO que a todos deve ser garantido o acesso às fontes da cultura nacional e o exercício dos direitos culturais, assim como a importância da defesa e da valorização do Patrimônio Cultural brasileiro, conforme art. 215 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, instituidora da política nacional de arquivos públicos e privados, que prescreve ser dever do Poder Público promover a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à gestão da memória, à cultura e ao desenvolvimento científico;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 324, de 30 de junho de 2020, que estabelece diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (CGM-TJCE), ambiente físico, localizado da sede do TJCE, de preservação e divulgação de informações relativas à memória, produzidas ou custodiadas pelo Poder Judiciário, de caráter informativo, educativo e de interesse social.

Art. 2º A CGM-TJCE será responsável pela Gestão da Memória do Judiciário cearense.

§1º. Para fins desta Resolução, compreende-se como Gestão da Memória o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, saberes, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação e à ação cultural e educativa.

§2º. A proteção de documentos relativos à administração do Tribunal, juntamente com suas comarcas e cartórios, terá promoção em separado da memória histórica, cultural e científica, porque será instrumento de apoio à gestão administrativa atual e vindoura.

Art. 3º A CGM-TJCE compor-se-á de 3 (três) desembargadores(as) e 1 (um ou uma) juiz(juíza) de Direito, designados(as) pela Presidência do TJCE mediante a aprovação do Órgão Especial.

§ 1º Entre os(as) desembargadores(as), será designado(a) o(a) que exercerá as funções de coordenador(a).

§ 2º As designações terão validade de 2 (dois) anos, coincidentemente a dos cargos de direção do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 4º São atribuições da CGM-TJCE:

I – coordenar o funcionamento do Memorial do Poder Judiciário do Ceará;
II – estabelecer e coordenar a política de Gestão da Memória do Poder Judiciário cearense, observando os princípios e as diretrizes previstas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 324, de 30 de junho de 2020, que trata da gestão de memória e da gestão documental do Poder Judiciário, e nas demais normas que tratem de categorização, preservação e fomento à divulgação de bens históricos patrimoniais materiais e imateriais;
III – fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental;
IV – aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente;
V – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
VI – coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à memória institucional; e

VII – fomentar a instituição de ambientes físicos e virtuais de preservação e divulgação de informações relativas à memória do Poder Judiciário do Ceará.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, convalidadas as designações feitas na Portaria da Presidência do TJCE nº 221/2021 (DJe de 04/02/2021).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto – Convocado
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Texto Original

Institui a Comissão de Gestão da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 02 de junho de 2022,

CONSIDERANDO o art. 5º, incisos XIV e XXXIII, da Constituição Federal de 1988, garante o acesso à informação como direito fundamental;

CONSIDERANDO que os acervos documentais e os bens materiais e imateriais do Poder Judiciário constituem Patrimônio Histórico e Cultural nacional, consoante art. 216 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que, em nível de memória, o Ceará é berço do extraordinário jurista Clóvis Beviláqua, autor do anteprojeto do código civil brasileiro de 1916, de valor histórico inestimável;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de preservação, a pesquisa e a divulgação da história do Poder Judiciário cearense, como fonte de cultura, contida nos acervos judiciais;

CONSIDERANDO que a todos deve ser garantido o acesso às fontes da cultura nacional e o exercício dos direitos culturais, assim como a importância da defesa e da valorização do Patrimônio Cultural brasileiro, conforme art. 215 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, instituidora da política nacional de arquivos públicos e privados, que prescreve ser dever do Poder Público promover a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à gestão da memória, à cultura e ao desenvolvimento científico;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 324, de 30 de junho de 2020, que estabelece diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (CGM-TJCE), ambiente físico, localizado da sede do TJCE, de preservação e divulgação de informações relativas à memória, produzidas ou custodiadas pelo Poder Judiciário, de caráter informativo, educativo e de interesse social.

Art. 2º A CGM-TJCE será responsável pela Gestão da Memória do Judiciário cearense.

§1º. Para fins desta Resolução, compreende-se como Gestão da Memória o conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, saberes, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação e à ação cultural e educativa.

§2º. A proteção de documentos relativos à administração do Tribunal, juntamente com suas comarcas e cartórios, terá promoção em separado da memória histórica, cultural e científica, porque será instrumento de apoio à gestão administrativa atual e vindoura.

Art. 3º A CGM-TJCE compor-se-á de 3 (três) desembargadores(as) e 1 (um ou uma) juiz(juíza) de Direito, designados(as) pela Presidência do TJCE mediante a aprovação do Órgão Especial.

§ 1º Entre os(as) desembargadores(as), será designado(a) o(a) que exercerá as funções de coordenador(a).

§ 2º As designações terão validade de 2 (dois) anos, coincidentemente a dos cargos de direção do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 4º São atribuições da CGM-TJCE:

I - coordenar o funcionamento do Memorial do Poder Judiciário do Ceará;
II - estabelecer e coordenar a política de Gestão da Memória do Poder Judiciário cearense, observando os princípios e as diretrizes previstas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 324, de 30 de junho de 2020, que trata da gestão de memória e da gestão documental do Poder Judiciário, e nas demais normas que tratem de categorização, preservação e fomento à divulgação de bens históricos patrimoniais materiais e imateriais;
III - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental;
IV - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente;
V - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
VI - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à memória institucional; e

VII - fomentar a instituição de ambientes físicos e virtuais de preservação e divulgação de informações relativas à memória do Poder Judiciário do Ceará.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, convalidadas as designações feitas na Portaria da Presidência do TJCE nº 221/2021 (DJe de 04/02/2021).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto - Convocado
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues