RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 11/2023
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 11 | 01/06/2023 | 01/06/2023 | VIGENTE |
Ementa
Acrescenta o artigo 6º-A e parágrafos à Resolução nº 05/2019, do Órgão Especial, aplicando-se aos(às) facilitadores(as) Restaurativos(as) as mesmas regras de pagamento dos(as) mediadores(as).
Acrescenta o artigo 6º-A e parágrafos à Resolução nº 05/2019, do Órgão Especial, aplicando-se aos(às) facilitadores(as) Restaurativos(as) as mesmas regras de pagamento dos(as) mediadores(as).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 1º de junho de 2023;
CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça devem estimular os métodos de solução consensual de conflitos, de acordo com a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a estruturação e o funcionamento das regras de pagamento relativas aos(às) mediadores(as) constantes da Resolução do TJCE nº 05/2019, com as alterações da Resolução nº 21/2020 e da Resolução nº 11/2022, bem como a similaridade das atribuições destes auxiliares da justiça;
CONSIDERANDO a relevância das atividades do(a) facilitador(a) restaurativo(a) para soluções efetivas de conflitos por intermédio por meio da promoção de meios consensuais, conforme a Resolução do CNJ nº 225/2016;
CONSIDERANDO a relevância da remuneração dos(as) auxiliares da justiça para garantir o engajamento e manutenção dos(as) melhores(as) profissionais para a prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Inserir o artigo 6º-A e parágrafos à Resolução nº 05/2019, do Órgão Especial, com a seguinte redação:
Art. 6º-A. Aplicam-se, no que couber, aos(às) facilitadores(as) restaurativos(as) as mesmas regras de pagamento aplicáveis aos(as) mediadores(as) judiciais, em especial as relativas a valores, limites e processo de pagamento.
§ 1º Somente será autorizado o pagamento aos facilitadores(as) restaurativos(as) devidamente credenciados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em cadastro mantido pelo Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujur).
§ 2º Caberá ao Coordenador(a) do Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujur), ou servidor(a) por ele designado(a), após conferência das sessões indicadas e efetivamente realizadas, atestar a quantidade de horas de atuação como facilitador(a) restaurativo(a).
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 10 (dez) dias após sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de junho de 2023.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Texto Original
Acrescenta o artigo 6º-A e parágrafos à Resolução nº 05/2019, do Órgão Especial, aplicando-se aos(às) facilitadores(as) Restaurativos(as) as mesmas regras de pagamento dos(as) mediadores(as).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 1º de junho de 2023;
CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça devem estimular os métodos de solução consensual de conflitos, de acordo com a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO a estruturação e o funcionamento das regras de pagamento relativas aos(às) mediadores(as) constantes da Resolução do TJCE nº 05/2019, com as alterações da Resolução nº 21/2020 e da Resolução nº 11/2022, bem como a similaridade das atribuições destes auxiliares da justiça;
CONSIDERANDO a relevância das atividades do(a) facilitador(a) restaurativo(a) para soluções efetivas de conflitos por intermédio por meio da promoção de meios consensuais, conforme a Resolução do CNJ nº 225/2016;
CONSIDERANDO a relevância da remuneração dos(as) auxiliares da justiça para garantir o engajamento e manutenção dos(as) melhores(as) profissionais para a prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Inserir o artigo 6º-A e parágrafos à Resolução nº 05/2019, do Órgão Especial, com a seguinte redação:
Art. 6º-A. Aplicam-se, no que couber, aos(às) facilitadores(as) restaurativos(as) as mesmas regras de pagamento aplicáveis aos(as) mediadores(as) judiciais, em especial as relativas a valores, limites e processo de pagamento.
§ 1º Somente será autorizado o pagamento aos facilitadores(as) restaurativos(as) devidamente credenciados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em cadastro mantido pelo Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujur).
§ 2º Caberá ao Coordenador(a) do Núcleo de Justiça Restaurativa (Nujur), ou servidor(a) por ele designado(a), após conferência das sessões indicadas e efetivamente realizadas, atestar a quantidade de horas de atuação como facilitador(a) restaurativo(a).
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 10 (dez) dias após sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de junho de 2023.
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto – Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava