RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 29/2021
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
---|---|---|---|---|---|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 29 | 25/11/2021 | 25/11/2021 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 18/2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 18/2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 25 de novembro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n° 207, de 15 de outubro de 2015, que instituiu a Politica de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, bem como a determinação constante do artigo 2º, da Resolução CNJ n° 294, de 18 de dezembro de 2019, atos normativos de caráter primário, nos moldes da decisão proferida na ADC n° 12/DF;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 10, de 11 de março de 2021;
CONSIDERANDO a previsão do art. 5º, §§ 2º e 3º, da citada Resolução CNJ n° 294/2019, que determina a observância, em caso de reembolso de despesas, da faixa etária do(a) beneficiário(a) e a remuneração do cargo ocupado;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução do Órgão Especial n° 18/2021 (DJe de 23/07/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, com vigência a partir de 1º de novembro de 2021, os Anexos e II, da Resolução do Órgão Especial n° 18/2021 (DJe de 23/07/2021), conforme os quadros abaixo:
ANEXO I
AUXÍLIO SAÚDE – MAGISTRADOS(AS) |
Base de Cálculo: subsídio de Desembargador(a) |
Faixa | % de Auxílio |
Até 30 | 3,00% |
31-40 | 3,50% |
41-50 | 4,00% |
51-60 | 4,50% |
Acima de 61 | 5,00% |
ANEXO II
AUXÍLIO SAÚDE – SERVIDORES(AS) | |
Base de Cálculo: Vencimento SPJNSE08 | |
Faixa | % de Auxílio |
Até 30 | 3,00% |
31-40 | 3,50% |
41-50 | 4,00% |
51-60 | 4,50% |
Acima de 61 | 5,00% |
Art. 2º Alterar o art. 9º, Resolução do Órgão Especial n° 18/2021 (DJe de 23/07/2021), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Para fins de ressarcimento, serão consideradas as despesas realizadas a partir do mês em que formalizado o requerimento a que fazem referência os art. 2º e 5º, as quais correrão com dotações orçamentárias próprias, ressalvada a possibilidade de pedido retroativo referente ao período compreendido entre o dia 1º de agosto de 2021 e o dia 31 de outubro de 2021, observados os valores de ressarcimento vigentes à época.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto — convocado
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo convocado
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente – convocado
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 18/2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 25 de novembro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n° 207, de 15 de outubro de 2015, que instituiu a Politica de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, bem como a determinação constante do artigo 2º, da Resolução CNJ n° 294, de 18 de dezembro de 2019, atos normativos de caráter primário, nos moldes da decisão proferida na ADC n° 12/DF;
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJCE n° 10, de 11 de março de 2021;
CONSIDERANDO a previsão do art. 5º, §§ 2º e 3º, da citada Resolução CNJ n° 294/2019, que determina a observância, em caso de reembolso de despesas, da faixa etária do(a) beneficiário(a) e a remuneração do cargo ocupado;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução do Órgão Especial n° 18/2021 (DJe de 23/07/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, com vigência a partir de 1º de novembro de 2021, os Anexos e II, da Resolução do Órgão Especial n° 18/2021 (DJe de 23/07/2021), conforme os quadros abaixo:
ANEXO I
AUXÍLIO SAÚDE - MAGISTRADOS(AS) |
Base de Cálculo: subsídio de Desembargador(a) |
Faixa % de Auxílio |
Até 30 | 3,00% |
31-40 | 3,50% |
41-50 | 4,00% |
51-60 | 4,50% |
Acima de 61 | 5,00% |
ANEXO II
AUXÍLIO SAÚDE - SERVIDORES(AS) | |
Base de Cálculo: Vencimento SPJNSE08 | |
Faixa | % de Auxílio |
Até 30 | 3,00% |
31-40 | 3,50% |
41-50 | 4,00% |
51-60 | 4,50% |
Acima de 61 | 5,00% |
Art. 2º Alterar o art. 9º, Resolução do Órgão Especial n° 18/2021 (DJe de 23/07/2021), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Para fins de ressarcimento, serão consideradas as despesas realizadas a partir do mês em que formalizado o requerimento a que fazem referência os art. 2º e 5º, as quais correrão com dotações orçamentárias próprias, ressalvada a possibilidade de pedido retroativo referente ao período compreendido entre o dia 1º de agosto de 2021 e o dia 31 de outubro de 2021, observados os valores de ressarcimento vigentes à época.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto — convocado
Des. Washington Luís Bezerra de Araújo convocado
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Sérgio Luiz Arruda Parente - convocado
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio