RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 8 20/04/2023 20/04/2023 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 19, de 29 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos e diretrizes para elaboração do plano de obras do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em consonância com a Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010 (DJE/CNJ nº 72/2010, de 23/04/2010). 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 08/2023

Altera a Resolução do Órgão Especial 19, de 29 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos e diretrizes para elaboração do plano de obras do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em consonância com a Resolução CNJ 114, de 20 de abril de 2010 (DJE/CNJ 72/2010, de 23/04/2010). 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 20 de abril de 2023, 

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de supervisionar o planejamento orçamentário, financeiro e patrimonial à luz dos princípios estatuídos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 114, de 20 de abril de 2010, regulamentada, no âmbito do Poder Judiciário cearense, pela Resolução do Órgão Especial 19, de 29 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos e diretrizes para elaboração do plano de obras do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial 28, de 01 de novembro de 2022, publicada no DJe de 29 de setembro de 2022, que dispõe sobre o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO o alinhamento com o Planejamento Estratégico TJCE 2030, o qual estabelece, dentre seus objetivos, prover estrutura física segura, acessível, sustentável e flexível, bem como fortalecer a gestão e a sustentabilidade orçamentária e financeira; 

CONSIDERANDO o Projeto de Modernização do Judiciário Cearense e a necessidade de atualizar as diretrizes e critérios para racionalização do uso dos recursos orçamentários, otimizar a gestão de custos dos processos de manutenção e de conservação predial e, ainda, aperfeiçoar a utilização dos espaços físicos, o que sugere a redução da demanda por estrutura física a médio e longo prazos; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de divulgar a obras que, nos termos do art. da Resolução CNJ 114/2010, contarão com a indicação do grau de prioridade e agrupadas pelo custo total e comporão o Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 

RESOLVE: 

Art. Incluir, na Resolução do Órgão Especial 19, de 29 de julho de 2021, o art. 12, com a seguinte redação: 

“Art. 12. As obras e reformas constantes no Plano de Obras deverão respeitar o uso racional e sustentável dos espaços na concepção dos projetos arquitetônicos e de engenharia, observando a padronização de tipologias de edificações para unidades semelhantes e comarcas de mesma entrância e número de varas, estabelecida pela Secretaria de Administração e Infraestrutura.

§ 1º Quando não houver viabilidade técnica que permita o uso do padrão adotado, a solução deverá ter autorização da Presidência do TJCE.

§ 2º Será adotado, prioritariamente, o uso compartilhado dos espaços para as secretarias de unidades judiciárias, gerências e coordenadorias.

§ 3º Deverá ser observada, nos projetos de fóruns, a viabilidade de implantação de novas unidades judiciárias sem interferências em ambientes construídos.”

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2023.  

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava 

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial 19, de 29 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos e diretrizes para elaboração do plano de obras do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em consonância com a Resolução CNJ 114, de 20 de abril de 2010 (DJE/CNJ 72/2010, de 23/04/2010). 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 20 de abril de 2023, 

CONSIDERANDO que a Administração tem o dever legal de supervisionar o planejamento orçamentário, financeiro e patrimonial à luz dos princípios estatuídos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 114, de 20 de abril de 2010, regulamentada, no âmbito do Poder Judiciário cearense, pela Resolução do Órgão Especial 19, de 29 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos e diretrizes para elaboração do plano de obras do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial 28, de 01 de novembro de 2022, publicada no DJe de 29 de setembro de 2022, que dispõe sobre o regime de teletrabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará; 

CONSIDERANDO o alinhamento com o Planejamento Estratégico TJCE 2030, o qual estabelece, dentre seus objetivos, prover estrutura física segura, acessível, sustentável e flexível, bem como fortalecer a gestão e a sustentabilidade orçamentária e financeira; 

CONSIDERANDO o Projeto de Modernização do Judiciário Cearense e a necessidade de atualizar as diretrizes e critérios para racionalização do uso dos recursos orçamentários, otimizar a gestão de custos dos processos de manutenção e de conservação predial e, ainda, aperfeiçoar a utilização dos espaços físicos, o que sugere a redução da demanda por estrutura física a médio e longo prazos; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de divulgar a obras que, nos termos do art. da Resolução CNJ 114/2010, contarão com a indicação do grau de prioridade e agrupadas pelo custo total e comporão o Plano de Obras do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 

RESOLVE: 

Art. Incluir, na Resolução do Órgão Especial 19, de 29 de julho de 2021, o art. 12, com a seguinte redação: 

“Art. 12. As obras e reformas constantes no Plano de Obras deverão respeitar o uso racional e sustentável dos espaços na concepção dos projetos arquitetônicos e de engenharia, observando a padronização de tipologias de edificações para unidades semelhantes e comarcas de mesma entrância e número de varas, estabelecida pela Secretaria de Administração e Infraestrutura. 

§ 1º Quando não houver viabilidade técnica que permita o uso do padrão adotado, a solução deverá ter autorização da Presidência do TJCE.

§ 2º Será adotado, prioritariamente, o uso compartilhado dos espaços para as secretarias de unidades judiciárias, gerências e coordenadorias.

§ 3º Deverá ser observada, nos projetos de fóruns, a viabilidade de implantação de novas unidades judiciárias sem interferências em ambientes construídos.”Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2023.  

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava