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Poder Judiciário promove capacitação sobre enfrentamento e prevenção de assédios 

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O Poder Judiciário estadual deu início à semana com aprimoramento profissional. A Seção de Capacitação (Secap) do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) promoveu, nesta segunda-feira (11/03), a palestra “Assédio: Prevenção e Enfrentamento”, voltada para os(as) gestores(as) de Fortaleza. A juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, titular do 10º Juizado Especial Cível da Capital, que é presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau, conduziu o treinamento, realizado no Espaço de Convivência dos Servidores do FCB e transmitido virtualmente.  

A magistrada falou sobre as diferenças entre os tipos de assédio e alertou para condutas que são classificadas como assédio, mas nem sempre são percebidas. “Não falamos, nesta conversa, apenas de assédio moral. Mas este é um tipo de assédio que ainda gera muitas dúvidas. Quando eu fiz o curso sobre o tema, na Escola Superior da Magistratura do Ceará, um colega mencionou que se inscrevera no curso porque queria saber se, em algum momento da vida, tinha adotado uma postura que fosse vista como assédio moral e que ele não tenha identificado. Daí vem a importância de falar sobre isso, principalmente entre gestores e gestoras, porque o assédio moral se dá, em maioria, por pessoas que ocupam cargos de chefia, em relação aos seus subordinados”, explicou a juíza Socorro Bulcão.

PREVENÇÃO
Em fevereiro de 2021, o Judiciário cearense instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. O objetivo foi realizar e estabelecer ações de combate a eventuais ocorrências relacionadas aos temas no âmbito institucional, promovendo um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro. A medida consta na Portaria nº 321/2021 do TJCE. 

Entre as atribuições da comissão estão: contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual; solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas envolvidas; e sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho.