RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 10/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 10 03/03/2022 03/03/2022 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21, de 29 de julho de 2021.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 10/2022

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21, de 29 de julho de 2021.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 03 de março de 2022,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 324, de 30 de junho de 2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispôs sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21, de 29 de julho de 2021, que atualizou o Programa de Gestão Documental (Proged) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJCE (CPAD) nas reuniões ordinárias dos dias 06 de outubro e 12 de dezembro de 2021, conforme noticiado no Processo Administrativo nº 8511126-71.2021.8.06.0001;
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II, III e VII do art. 4º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21, de 29 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São instrumentos do Proged:
[…]
II – Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário, disponível no sítio eletrônico do CNJ;
III – Tabela de Temporalidade Documental Unificada da Área Fim (TTDU-AF), disponível no sítio eletrônico do CNJ;
[…]
VII – Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, disponível no sítio eletrônico do CNJ.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante – Convocado
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21, de 29 de julho de 2021.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 03 de março de 2022,
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 324, de 30 de junho de 2020, que instituiu diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispôs sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname);
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21, de 29 de julho de 2021, que atualizou o Programa de Gestão Documental (Proged) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Permanente de Avaliação Documental do TJCE (CPAD) nas reuniões ordinárias dos dias 06 de outubro e 12 de dezembro de 2021, conforme noticiado no Processo Administrativo nº 8511126-71.2021.8.06.0001;
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos II, III e VII do art. 4º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 21, de 29 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São instrumentos do Proged:
[...]
II - Tabela de Temporalidade dos Documentos da Administração do Poder Judiciário, disponível no sítio eletrônico do CNJ;
III - Tabela de Temporalidade Documental Unificada da Área Fim (TTDU-AF), disponível no sítio eletrônico do CNJ;
[...]
VII - Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, disponível no sítio eletrônico do CNJ.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante – Convocado
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio