RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 02/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 2 27/01/2022 27/01/2022 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 08, de 25 de junho de 2020.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 02/2022

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 08, de 25 de junho de 2020.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão dos seus componentes, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2022,

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05, de 30 de abril de 2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJE) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a migração dos processos para o PJE possui cronograma, o qual já vem sendo cumprido de forma gradativa;

RESOLVE:

 Art. 1º O art. 2º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 08, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os casos novos de competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, oriundos do Processo Judicial Eletrônico – PJE, serão distribuídos de forma equitativa entre a 1ª, a 2ª, a 5ª e a 6ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Parágrafo único. A regra de distribuição fixada no caput não prejudicará a competência por prevenção dos respectivos órgãos julgadores, na forma do Regimento Interno das Turmas Recursais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 21 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 08, de 25 de junho de 2020.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão dos seus componentes, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2022,

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 05, de 30 de abril de 2020, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJE) como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a migração dos processos para o PJE possui cronograma, o qual já vem sendo cumprido de forma gradativa;

RESOLVE:

 Art. 1º O art. 2º da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 08, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os casos novos de competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, oriundos do Processo Judicial Eletrônico - PJE, serão distribuídos de forma equitativa entre a 1ª, a 2ª, a 5ª e a 6ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Parágrafo único. A regra de distribuição fixada no caput não prejudicará a competência por prevenção dos respectivos órgãos julgadores, na forma do Regimento Interno das Turmas Recursais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 21 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2022.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio