RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 04/2021
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 4 | 11/02/2021 | 11/02/2021 | VIGENTE |
Ementa
Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará (CIJECE) e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará (CIJECE) e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de sua competência legal, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na ¨gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes, visando a reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução semelhante, de modo a reverter ou prevenir a cultura excessiva da judicialização;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, objetivando a padronização e a publicidade de processos que ensejem a criação de precedentes vinculantes, bem como de feitos suspensos ou sobrestados;
CONSIDERANDO o teor do art. 4º, caput, da Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de que haja, nos juízos de primeiro grau, um sistema de monitoramento das demandas repetitivas desde a sua origem;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção, pelo Poder Judiciário, de metodologias de gestão de acervos processuais, possibilitando enfoque preventivo quanto à identificação de origem de conflitos a serem submetidos à Justiça Estadual e ao estabelecimento de rotinas para fortalecimento do sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará (CIJECE).
Art. 2º Compete ao CIJECE:
I – identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Estadual e elaborar
estratégias para tratamento adequado da questão;
II – emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa para sugerir a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;
III – sugerir medidas para a modernização e o aperfeiçoamento das rotinas processuais das secretarias judiciárias no
processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;
IV – indicar processos e sugerir temas representativos de controvérsias para instauração de Incidentes de Assunção de Competência (IAC¨s) e Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR¨s), nos termos do Código de Processo Civil de2015;
V – realizar estudos e audiências públicas visando a obter subsídios para os temas sob apreciação;
VI – manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ¨s) e com o CIPJ/CNJ, instituídos na forma da Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020;
VII – manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (NUGEP/STJ) e do Supremo Tribunal Federal (NUGEP/STF).
Art. 3º São membros do CIJECE:
I – integrantes da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes deste Tribunal de Justiça (NUGEP/TJCE);
II – 4 (quatro) juízes de primeiro grau a serem escolhidos pela Comissão Gestora do NUGEP/TJCE, preferencialmente
aqueles com atuação em diversidade de matérias, em áreas geográficas distintas e que possuam afinidade com a matéria relativa ao sistema de precedentes;
III – o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência responsável por coordenar o NUGEP/TJCE.
Parágrafo único. O CIJECE será presidido pelo Presidente da Comissão Gestora do NUGEP/TJCE.
Art. 4º A composição do CIJECE dividir-se-á em Grupo Decisório e Grupo Operacional.
§ 1º Compõem o Grupo Decisório os membros da Comissão Gestora do NUGEP/TJCE, cabendo a ele as deliberações no exercício das atribuições elencadas neste ato.
§ 2º Compõem o Grupo Operacional os magistrados e os servidores, competindo-lhe o exercício das atribuições elencadas neste ato, exceto deliberações.
Art. 5° As reuniões ordinárias do CIJECE serão realizadas com periodicidade mensal, preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Gestora do NUGEP/TJCE.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de fevereiro de 2021.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Texto Original
RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 04/2021
Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará (CIJECE) e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de sua competência legal, por
decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2021,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37, caput, da
Constituição da República;
CONSIDERANDO o item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na gestão
de demandas repetitivas e grandes litigantes, visando a reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, com especial
atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução semelhante, de modo a reverter
ou prevenir a cultura excessiva da judicialização;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, objetivando a padronização e a publicidade de processos
que ensejem a criação de precedentes vinculantes, bem como de feitos suspensos ou sobrestados;
CONSIDERANDO o teor do art. 4º, caput, da Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de que haja, nos juízos de primeiro grau, um sistema de monitoramento das demandas
repetitivas desde a sua origem;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção, pelo Poder Judiciário, de metodologias de gestão de acervos processuais,
possibilitando enfoque preventivo quanto à identificação de origem de conflitos a serem submetidos à Justiça Estadual e ao
estabelecimento de rotinas para fortalecimento do sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Ceará (CIJECE).
Art. 2º Compete ao CIJECE:
I - identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Estadual e elaborar
estratégias para tratamento adequado da questão;
II - emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa para sugerir a uniformização de procedimentos
administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;
III - sugerir medidas para a modernização e o aperfeiçoamento das rotinas processuais das secretarias judiciárias no
processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;
IV - indicar processos e sugerir temas representativos de controvérsias para instauração de Incidentes de Assunção de
Competência (IACs) e Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), nos termos do Código de Processo Civil de
2015;
V - realizar estudos e audiências públicas visando a obter subsídios para os temas sob apreciação;
VI - manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJs) e com o CIPJ/CNJ, instituídos
na forma da Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020;
VII - manter articulação direta com os Núcleos de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (NUGEP/
STJ) e do Supremo Tribunal Federal (NUGEP/STF).
Art. 3º São membros do CIJECE:
I - integrantes da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes deste Tribunal de Justiça (NUGEP/TJCE);
II - 4 (quatro) juízes de primeiro grau a serem escolhidos pela Comissão Gestora do NUGEP/TJCE, preferencialmente
aqueles com atuação em diversidade de matérias, em áreas geográficas distintas e que possuam afinidade com a matéria
relativa ao sistema de precedentes;
III - o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência responsável por coordenar o NUGEP/TJCE.
Parágrafo único. O CIJECE será presidido pelo Presidente da Comissão Gestora do NUGEP/TJCE.
Art. 4º A composição do CIJECE dividir-se-á em Grupo Decisório e Grupo Operacional.
§ 1º Compõem o Grupo Decisório os membros da Comissão Gestora do NUGEP/TJCE, cabendo a ele as deliberações no
exercício das atribuições elencadas neste ato.
§ 2º Compõem o Grupo Operacional os magistrados e os servidores, competindo-lhe o exercício das atribuições elencadas
neste ato, exceto deliberações.
Art. 5° As reuniões ordinárias do CIJECE serão realizadas com periodicidade mensal, preferencialmente por meio eletrônico
ou virtual.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Gestora do NUGEP/TJCE.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 11 de fevereiro de 2021.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves
Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães
Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto
Des. Francisco Carneiro Lima
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio