RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 05/2023

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 5 13/04/2023 13/04/2023 VIGENTE
Ementa

Institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMASDs), no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e dá outras providências. 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 05/2023

Institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMASDs), no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e outras providências. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 13 de abril de 2023, 

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho, previstos nos arts. 1º, incisos III e IV; 3º, inciso IV; 6º; 7º, inciso XXII; 39, § 3º; e 170, caput, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, particularmente os seguintes: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas (Objetivo 5); promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos (Objetivo 8); reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles (Objetivo 10); e promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis (Objetivo 16); 

CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei Federal 8.112/1990; 

CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 351, de 28 de outubro de 2020, instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e determinou, em seu art. 15, a instituição, em cada tribunal de justiça, de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual; 

CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 413, de 23 de agosto de 2021, alterou o art. 15, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 351/2020, fixando que haverá um colegiado respectivo em cada grau de jurisdição; 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a disciplina instituída pela Portaria 321/2021, de 17 de fevereiro de 2021, que instituiu, originalmente, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 

RESOLVE: 

Art. Ficam instituídas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em primeiro e em segundo graus de jurisdição, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação CPEAMASDs, vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça. 

Art. Adota-se integralmente o conteúdo da Resolução CNJ 351, de 28 de outubro de 2020, especialmente quanto à finalidade, definições, princípios, diretrizes gerais, gestão e organização do trabalho, acolhimento, suporte e acompanhamento, notícia de assédio ou discriminação, infrações, procedimentos disciplinares e penalidades, sem prejuízo da aplicação das normas internas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Art. As CPEAMASDs terão as seguintes composições: 

I para atuação no segundo grau de jurisdição: 

  1. 1 (um/uma) desembargador(a), que presidirá a comissão, indicado(a) pela Presidência do TJCE; 
  2. 1 (um/uma) juiz(íza) de direito, indicado(a) pela Presidência do TJCE; 
  3. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) no Tribunal, indicado(a) pela Presidência do TJCE; 
  4. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) no Tribunal, indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJCE, criada pelo Provimento da Presidência do TJCE 54, de 16 de agosto de 2016; 
  5. 1 (um/uma) desembargador(a) indicado(a) pela Associação Cearense dos Magistrados (ACM); 
  6. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) no Tribunal, indicado(a) pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará); 
  7. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) no Tribunal, indicado(a) pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus Ceará); 
  8. 1 (um/uma) colaborador(a) terceirizado(a), lotado(a) no Tribunal, eleito(a)/indicado(a) pela entidade de classe da categoria; e 
  9. 1 (um/uma) estagiário(a), lotado(a) no Tribunal, indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

II para atuação no primeiro grau de jurisdição: 

  1. 1 (um/uma) juiz(íza) de direito, que presidirá a comissão, indicado(a) pela Presidência; 
  2. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) na comarca da capital, indicado(a) pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua; 
  3. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) em comarca do interior, indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça; 
  4. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) em unidade de grau, indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJCE, criada pelo Provimento da Presidência do TJCE 54, de 16 de agosto de 2016; 
  5. 1 (um/uma) juiz(íza) indicado(a) pela Associação Cearense dos Magistrados (ACM); 
  6. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) em unidade de grau, indicado(a) pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará); 
  7. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) em unidade de grau, indicado(a) pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus Ceará); 
  8. 1 (um/uma) colaborador(a) terceirizado(a), lotado(a) em unidade de grau, eleito/indicado(a) pela entidade de classe da categoria; e 
  9. 1 (um/uma) estagiário(a), lotado(a) em unidade de grau, indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas. 

§ 1º Na composição das comissões mencionadas neste artigo, deve-se considerar a diversidade de gênero existente no Poder Judiciário cearense devendo, ainda, caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+, bem como pessoas de diversas etnias.

§ 2º Incumbe ao(à) Presidente de cada CPEAMASD indicar um(a) dos(as) integrantes para secretariar os trabalhos, o(a) qual se encarregará de, entre outras atividades, lavrar as atas de reuniões, dar efetividade às deliberações e confeccionar e encaminhar os expedientes necessários.

Art. Os integrantes das CPEAMASDs desempenharão suas atribuições sem prejuízo do exercício de seus respectivos cargos, e não farão jus à percepção da Gratificação por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico (GTR). 

Art. O prazo de designação dos integrantes das CPEAMASDs será de 2 (dois) anos, coincidindo com o período de cada gestão administrativa do TJCE, facultada a possibilidade de recondução por igual período. 

§ 1º Em até 90 (noventa) dias do início de cada nova gestão do TJCE, deverá ocorrer a indicação e designação dos integrantes das CPEAMASDs, observando-se, no interregno, que as CPEAMASDs se manterão em funcionamento com os integrantes anteriormente designados, evitando a descontinuidade dos trabalhos e garantindo a adequada transição para os novos integrantes.

§ 2º Na hipótese de vacância durante o período de vigência definido no caput do art. 5º, deve-se providenciar a indicação para uma nova designação em até 60 (sessenta) dias da notificação do surgimento da vaga.

Art. As CPEAMASDs terão as atribuições previstas no art. 16 da Resolução CNJ 351, de 28 de outubro de 2020, devendo, para o melhor desempenho de suas atribuições, elaborar e acompanhar plano de trabalho e relatório final de atividades, podendo demandar a contribuição da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG). 

§ 1º O plano de trabalho deve ser elaborado de forma conjunta entre as CPEAMASDs, no início da vigência dos trabalhos, podendo ser alterado ou reformulado a qualquer momento, conforme a necessidade, devendo constar ações que atendam aos objetivos e diretrizes da Resolução CNJ 351/2020 com a indicação também do prazo de execução e do responsável por cada ação.

§ 2º A cada 2 (dois) anos, no final dos trabalhos das CPEAMASDs, deve-se elaborar relatório consolidado das atividades desenvolvidas e resultados atingidos por ambas as comissões, conforme modelo estabelecido no art. da Portaria 2071, de 14 de dezembro de 2021.

Art. Quadrimestralmente, as CPEAMASDs devem se reunir de forma ordinária para acompanhar e avaliar a execução do plano elaborado, replanejando ou propondo novas ações conforme a necessidade verificada, bem como para deliberar sobre outros assuntos pertinentes às suas atribuições. 

§ 1º As reuniões para planejamento, acompanhamento e avaliação do plano de trabalho devem ser realizadas com a participação conjunta dos integrantes de ambas as comissões.

§ 2º É facultada a realização de reuniões extraordinárias, a qualquer momento, de forma conjunta ou não, a critério do(a) Presidente de cada Comissão.

§ 3º As reuniões para planejamento e acompanhamento do plano de trabalho devem ser registradas em ata, conforme modelo constante do Anexo I da Portaria 2070, de 14 de dezembro de 2021, a qual será publicada no Portal da Transparência do TJCE, observando-se, quanto às demais, a necessidade de preservar o sigilo e a confidencialidade.

§ 4º Caberá ao(à) Desembargador(a) Presidente da Comissão do Grau a presidência da reunião conjunta das CPEAMASDs e, na sua ausência, do(a) magistrado(a) Presidente da Comissão de Grau.

§ 5º A convocação para realização das reuniões conjuntas das comissões pode ser feita pelo Presidente de quaisquer das comissões.

§ 6º No caso do parágrafo anterior, em não sendo possível a participação de ao menos um dos presidentes das CPEAMASDs a reunião deve ser redesignada.

Art. As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, criadas por esta Resolução, não substituem a Comissão Permanente de Ética e Disciplina ou outros órgãos de sindicância e processo administrativo disciplinar. 

Art. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do TJCE. 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, de modo especial a Portaria 321, de 17 de fevereiro de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2023. 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava 

Texto Original

Institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (CPEAMASDs), no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, e outras providências. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 13 de abril de 2023, 

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho, previstos nos arts. 1º, incisos III e IV; 3º, inciso IV; 6º; 7º, inciso XXII; 39, § 3º; e 170, caput, todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; 

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, particularmente os seguintes: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas (Objetivo 5); promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos (Objetivo 8); reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles (Objetivo 10); e promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis (Objetivo 16); 

CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação à Lei Federal 8.112/1990; 

CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 351, de 28 de outubro de 2020, instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e determinou, em seu art. 15, a instituição, em cada tribunal de justiça, de Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual; 

CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 413, de 23 de agosto de 2021, alterou o art. 15, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 351/2020, fixando que haverá um colegiado respectivo em cada grau de jurisdição; 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e aprimorar a disciplina instituída pela Portaria 321/2021, de 17 de fevereiro de 2021, que instituiu, originalmente, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; 

RESOLVE: 

Art. Ficam instituídas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, em primeiro e em segundo graus de jurisdição, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação CPEAMASDs, vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça. 

Art. Adota-se integralmente o conteúdo da Resolução CNJ 351, de 28 de outubro de 2020, especialmente quanto à finalidade, definições, princípios, diretrizes gerais, gestão e organização do trabalho, acolhimento, suporte e acompanhamento, notícia de assédio ou discriminação, infrações, procedimentos disciplinares e penalidades, sem prejuízo da aplicação das normas internas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Art. As CPEAMASDs terão as seguintes composições: 

I para atuação no segundo grau de jurisdição: 

  1. 1 (um/uma) desembargador(a), que presidirá a comissão, indicado(a) pela Presidência do TJCE; 
  2. 1 (um/uma) juiz(íza) de direito, indicado(a) pela Presidência do TJCE; 
  3. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) no Tribunal, indicado(a) pela Presidência do TJCE; 
  4. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) no Tribunal, indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJCE, criada pelo Provimento da Presidência do TJCE 54, de 16 de agosto de 2016; 
  5. 1 (um/uma) desembargador(a) indicado(a) pela Associação Cearense dos Magistrados (ACM); 
  6. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) no Tribunal, indicado(a) pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará); 
  7. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) no Tribunal, indicado(a) pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus Ceará); 
  8. 1 (um/uma) colaborador(a) terceirizado(a), lotado(a) no Tribunal, eleito(a)/indicado(a) pela entidade de classe da categoria; e 
  9. 1 (um/uma) estagiário(a), lotado(a) no Tribunal, indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

II para atuação no primeiro grau de jurisdição: 

  1. 1 (um/uma) juiz(íza) de direito, que presidirá a comissão, indicado(a) pela Presidência; 
  2. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) na comarca da capital, indicado(a) pela Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua; 
  3. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) em comarca do interior, indicado(a) pela Corregedoria-Geral da Justiça; 
  4. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) em unidade de grau, indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJCE, criada pelo Provimento da Presidência do TJCE 54, de 16 de agosto de 2016; 
  5. 1 (um/uma) juiz(íza) indicado(a) pela Associação Cearense dos Magistrados (ACM); 
  6. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) em unidade de grau, indicado(a) pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (SindJustiça Ceará); 
  7. 1 (um/uma) servidor(a), lotado(a) em unidade de grau, indicado(a) pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus Ceará); 
  8. 1 (um/uma) colaborador(a) terceirizado(a), lotado(a) em unidade de grau, eleito/indicado(a) pela entidade de classe da categoria; e 
  9. 1 (um/uma) estagiário(a), lotado(a) em unidade de grau, indicado(a) pela Secretaria de Gestão de Pessoas. 

§ 1º Na composição das comissões mencionadas neste artigo, deve-se considerar a diversidade de gênero existente no Poder Judiciário cearense devendo, ainda, caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+, bem como pessoas de diversas etnias.

§ 2º Incumbe ao(à) Presidente de cada CPEAMASD indicar um(a) dos(as) integrantes para secretariar os trabalhos, o(a) qual se encarregará de, entre outras atividades, lavrar as atas de reuniões, dar efetividade às deliberações e confeccionar e encaminhar os expedientes necessários.

Art. Os integrantes das CPEAMASDs desempenharão suas atribuições sem prejuízo do exercício de seus respectivos cargos, e não farão jus à percepção da Gratificação por Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico (GTR). 

Art. O prazo de designação dos integrantes das CPEAMASDs será de 2 (dois) anos, coincidindo com o período de cada gestão administrativa do TJCE, facultada a possibilidade de recondução por igual período. 

§ 1º Em até 90 (noventa) dias do início de cada nova gestão do TJCE, deverá ocorrer a indicação e designação dos integrantes das CPEAMASDs, observando-se, no interregno, que as CPEAMASDs se manterão em funcionamento com os integrantes anteriormente designados, evitando a descontinuidade dos trabalhos e garantindo a adequada transição para os novos integrantes.

§ 2º Na hipótese de vacância durante o período de vigência definido no caput do art. 5º, deve-se providenciar a indicação para uma nova designação em até 60 (sessenta) dias da notificação do surgimento da vaga.

Art. As CPEAMASDs terão as atribuições previstas no art. 16 da Resolução CNJ 351, de 28 de outubro de 2020, devendo, para o melhor desempenho de suas atribuições, elaborar e acompanhar plano de trabalho e relatório final de atividades, podendo demandar a contribuição da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG). 

§ 1º O plano de trabalho deve ser elaborado de forma conjunta entre as CPEAMASDs, no início da vigência dos trabalhos, podendo ser alterado ou reformulado a qualquer momento, conforme a necessidade, devendo constar ações que atendam aos objetivos e diretrizes da Resolução CNJ 351/2020 com a indicação também do prazo de execução e do responsável por cada ação.

§ 2º A cada 2 (dois) anos, no final dos trabalhos das CPEAMASDs, deve-se elaborar relatório consolidado das atividades desenvolvidas e resultados atingidos por ambas as comissões, conforme modelo estabelecido no art. da Portaria 2071, de 14 de dezembro de 2021.

Art. Quadrimestralmente, as CPEAMASDs devem se reunir de forma ordinária para acompanhar e avaliar a execução do plano elaborado, replanejando ou propondo novas ações conforme a necessidade verificada, bem como para deliberar sobre outros assuntos pertinentes às suas atribuições. 

§ 1º As reuniões para planejamento, acompanhamento e avaliação do plano de trabalho devem ser realizadas com a participação conjunta dos integrantes de ambas as comissões.

§ 2º É facultada a realização de reuniões extraordinárias, a qualquer momento, de forma conjunta ou não, a critério do(a) Presidente de cada Comissão.

§ 3º As reuniões para planejamento e acompanhamento do plano de trabalho devem ser registradas em ata, conforme modelo constante do Anexo I da Portaria 2070, de 14 de dezembro de 2021, a qual será publicada no Portal da Transparência do TJCE, observando-se, quanto às demais, a necessidade de preservar o sigilo e a confidencialidade.

§ 4º Caberá ao(à) Desembargador(a) Presidente da Comissão do Grau a presidência da reunião conjunta das CPEAMASDs e, na sua ausência, do(a) magistrado(a) Presidente da Comissão de Grau.

§ 5º A convocação para realização das reuniões conjuntas das comissões pode ser feita pelo Presidente de quaisquer das comissões.

§ 6º No caso do parágrafo anterior, em não sendo possível a participação de ao menos um dos presidentes das CPEAMASDs a reunião deve ser redesignada.

Art. As Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, criadas por esta Resolução, não substituem a Comissão Permanente de Ética e Disciplina ou outros órgãos de sindicância e processo administrativo disciplinar. 

Art. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do TJCE. 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, de modo especial a Portaria 321, de 17 de fevereiro de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 2023. 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino 

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava