RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 20/2021 

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 20 29/07/2021 29/07/2021 VIGENTE
Ementa

Institui o Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 20/2021 

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 20/2021 

 

Institui o Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 29 de julho de 2021, 

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 225, de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; 

CONSIDERANDO que a intensificação da Justiça Restaurativa é projeto da Gestão 2021-2023 do TJCE, devidamente inserido no portfólio consolidado na Portaria da respectiva Presidência nº 489/2021, publicada no DJe de 24/03/2021; 

CONSIDERANDO já haver iniciativas de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sob a responsabilidade do Núcleo Judicial de Justiça Restaurativa (NUJUR), formado por magistrados(as) e servidores(as) das Equipes Administrativa e Multidisciplinar; 

CONSIDERANDO que tais iniciativas concentram-se principalmente no âmbito de atuação da Coordenadoria da Infância e da Juventude, dotada de estrutura administrativa e técnica capaz de fornecer as condições necessárias para lidar com as questões da Justiça Restaurativa; 

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de Órgão Central de Macrogestão e Coordenação, devidamente estruturado, a fim de desenvolver a implantação, a difusão e a expansão da Justiça Restaurativa na amplitude desejada, bem como para garantir o suporte e possibilitar a supervisão dos projetos e das ações voltados à sua materialização; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir o Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do

Estado do Ceará. 

Art. 2º O Órgão Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa será composto por:

I – 1 (um ou uma) desembargador(a) do TJCE, a quem caberá a supervisão dos trabalhos; 

II- 4 (quatro) magistrados(as) com experiência em Justiça Restaurativa, entre os(as) quais o(a) desembargador(a) supervisor(a) indicará 1 (um ou uma) para exercer a função de coordenação dos trabalhos, auxiliando-o(a) diretamente no exercício de seu múnus; 

III- servidores(as) integrantes das Equipes Técnicas e de Apoio Administrativo que atuem na esfera da Justiça Restaurativa, indicados(as) pelo(a) desembargador(a) supervisor(a) e nomeados(as) pela Presidência do TJCE. 

§1º A participação como integrante do Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa ocorrerá sem prejuízo das funções originárias, seja para servidores(as) seja para magistrados(as).

§2º Após indicação do(a) desembargador(a) supervisor(a), a Presidência procederá à nomeação do(a) magistrado(a) coordenador(a).

§3º A participação de profissionais de outras esferas, públicas ou privadas, como colaboradores(as) do Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa ocorrerá a título gratuito, mediante indicação do(a) desembargador(a) supervisor(a).

Art. 3º Caberá ao Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa zelar pelo fiel cumprimento da Resolução CNJ nº 225/2016, especialmente do quanto disposto nos respectivos arts. 3º a 6º, para o que poderá: 

I- dar consecução aos objetivos programáticos e atuar na interlocução com a rede de parcerias; 

II- manifestar-se, antes da aprovação pelos setores competentes, nos projetos relativos à Justiça Restaurativa desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, verificando sua adequação aos termos estabelecidos na Resolução CNJ nº 225/2016 e acompanhando sua implantação, seu desenvolvimento e sua execução; 

III- atuar na interlocução com outros tribunais, com os sistemas de garantias de direitos e com entidades públicas e privadas, inclusive universidades e instituições de ensino, objetivando a consecução das linhas programáticas pertinentes; 

IV- propor à Presidência do TJCE a regulamentação do cadastro dos(as) facilitadores(as) em Justiça Restaurativa do TJCE e dos processos de inscrição e desligamento; 

V- propor à Presidência do TJCE a regulamentação do cadastro de entidades públicas e privadas habilitadas a capacitar facilitadores(as) em Justiça Restaurativa, com o estabelecimento de requisitos mínimos para sua elaboração e sua atualização; 

VI- propor à Presidência do TJCE os parâmetros previstos no art. 20, da Resolução CNJ nº 225/2016; 

VII- propor a realização, por intermédio da Escola da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), de cursos e seminários sobre Justiça Restaurativa; 

VIII- propor à Presidência do TJCE e à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará providências que visem à expansão e à qualificação da Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará; e 

IX- solicitar à Presidência do TJCE as providências que se fizerem necessárias à consecução dos seus objetivos e ao efetivo cumprimento do disposto neste normativo e nos normativos afins. 

Art. 4º Caberá ao(à) desembargador(a) supervisor(a) indicar à Presidência do TJCE o(a) magistrado(a) que ficará responsável pela implantação e pela coordenação do projeto de Justiça Restaurativa em cada comarca, bem como pela proposta de criação e implementação de Núcleos de Justiça Restaurativa nas localidades. 

§1º A implantação de Núcleos de Justiça Restaurativa poderá acontecer no âmbito do Poder Judiciário local, como também em parceria interinstitucional, multidisciplinar e intersetorial com instituições públicas ou privadas, observados, em quaisquer casos, os requisitos previstos no art. 6º, da Resolução CNJ nº 225/2016.

§2º Os Núcleos de Justiça Restaurativa poderão estabelecer parcerias locais com organismos públicos, comunitários e não governamentais para a estruturação de sistemas restaurativos no Poder Judiciário, mediante prévia manifestação do Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa.

Art. 5º Nas localidades onde já houver projeto de Justiça Restaurativa em execução, caberá ao Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa propor à Presidência do TJCE sua homologação ou, se for o caso, sua adequação às normas do TJCE e do CNJ, indicando as providências necessárias para esse fim. 

§1º Nos casos das localidades onde já existam projetos de Justiça Restaurativa, também caberá ao(à) desembargador(a) supervisor(a) do Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa a indicação do(a) respectivo(a) magistrado(a) responsável.

§2º Os(as) gestores(as) e os(as) facilitadores(as) em Justiça Restaurativa deverão submeter-se à capacitação continuada, nos termos e no prazo a serem oportunamente indicados pelo Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa.

Art. 6º As reuniões do Órgão Central de Macrogestão e Coordenação serão: 

I- ordinárias, realizadas mensalmente; ou 

II – extraordinárias, quando convocadas por quaisquer de seus membros. 

Art. 7º O Órgão Central de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa enviará, no começo de cada ano, relatório à Presidência do TJCE relativo às atividades executadas no ano anterior. 

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2021. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes 

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva 

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Desa. Francisca Adelineide Viana 

Des. Durval Aires Filho 

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

. Heráclito Vieira de Sousa Neto 

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio