RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 16 27/10/2022 27/10/2022 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Pleno do TJCE nº 05/2019 (DJe 17/12/2019) e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2022

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2022

 

Altera a Resolução do Pleno do TJCE nº 05/2019 (DJe 17/12/2019) e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e a busca constante pela melhoria da eficiência na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as autorizações legislativas expressas do art. 42, §1º, da Lei Estadual nº 16.397/2017, e do art. 64, parágrafo único, da Lei Estadual 16.208/2017;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II e no §4º, do art. 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, que trata dos critérios e da autorização para o TJCE realizar a elevação de comarcas por Resolução;

CONSIDERANDO a necessidade de equalização entre comarcas subdemandadas e superdemandadas, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução do Pleno do TJCE n° 05/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Resolução do Pleno do TJCE nº 05/2019 (DJe 17/12/2019), retornando as Comarcas de Ipaumirim e de Uruoca à condição de comarcas-sede.

§1º As Comarcas vinculadas de Umari e de Baixio terão como sede a Comarca de Ipaumirim.

§2º A Comarca vinculada de Martinópole terá como sede a Comarca de Uruoca.

Art. 2º Os cargos vagos de juiz(juíza) de Direito das Comarcas de Guaiúba e de Chorozinho ficam transformados, respectivamente, em 1 (um) cargo de juiz(juíza) de Direito da Comarca de Ipaumirim e 1 (um) cargo de juiz(juíza) de Direito da Comarca de Uruoca, ambos de entrância inicial.

Art. 3º A Comarca de Santana do Cariri, anteriormente agregada à Comarca de Crato, passa a ter como comarca agregadora a Comarca de Nova Olinda.

Parágrafo único. A implementação da agregação dar-se-á mediante ato da Presidência, permanecendo a distribuição de casos novos e o julgamento dos feitos em tramitação na comarca de Santana do Cariri.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2022.

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Maria das Graças Almeida de Quental

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Rosilene Ferreira Facundo

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes Des. José Lopes de Araújo Filho

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina – Juiz Convocado

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado

Dr. Irandes Bastos Sales – Juiz Convocado

Dra. Fátima Maria Rosa Mendonça

 

Texto Original

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 16/2022

 

Altera a Resolução do Pleno do TJCE nº 05/2019 (DJe 17/12/2019) e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e a busca constante pela melhoria da eficiência na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO as autorizações legislativas expressas do art. 42, §1º, da Lei Estadual nº 16.397/2017, e do art. 64, parágrafo único, da Lei Estadual 16.208/2017;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II e no §4º, do art. 20, da Lei Estadual n° 16.397/2017, que trata dos critérios e da autorização para o TJCE realizar a elevação de comarcas por Resolução;

CONSIDERANDO a necessidade de equalização entre comarcas subdemandadas e superdemandadas, sem qualquer aumento de despesas orçamentárias;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução do Pleno do TJCE n° 05/2019;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Resolução do Pleno do TJCE nº 05/2019 (DJe 17/12/2019), retornando as Comarcas de Ipaumirim e de Uruoca à condição de comarcas-sede.

§1º As Comarcas vinculadas de Umari e de Baixio terão como sede a Comarca de Ipaumirim.

§2º A Comarca vinculada de Martinópole terá como sede a Comarca de Uruoca.

Art. 2º Os cargos vagos de juiz(juíza) de Direito das Comarcas de Guaiúba e de Chorozinho ficam transformados, respectivamente, em 1 (um) cargo de juiz(juíza) de Direito da Comarca de Ipaumirim e 1 (um) cargo de juiz(juíza) de Direito da Comarca de Uruoca, ambos de entrância inicial.

Art. 3º A Comarca de Santana do Cariri, anteriormente agregada à Comarca de Crato, passa a ter como comarca agregadora a Comarca de Nova Olinda.

Parágrafo único. A implementação da agregação dar-se-á mediante ato da Presidência, permanecendo a distribuição de casos novos e o julgamento dos feitos em tramitação na comarca de Santana do Cariri.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2022.

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Maria das Graças Almeida de Quental

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro

Desa. Rosilene Ferreira Facundo

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Sá Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes Des. José Lopes de Araújo Filho

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina – Juiz Convocado

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto – Juiz Convocado

Dr. Irandes Bastos Sales – Juiz Convocado

Dra. Fátima Maria Rosa Mendonça