RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 02/2019

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 2 29/01/2019 29/01/2019 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 02/2019

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar a sua estrutura administrativa para otimizar o cumprimento das atribuições que lhe são incumbidas;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 64 da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza ao Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, por meio de resolução, desde que não importe em aumento de despesa;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO COMITÊ PERMANENTE DE APOIO À PRODUTIVIDADE DOS MAGISTRADOS

Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados para auxiliar o Presidente do TJCE na tomada de decisões estratégicas acerca da melhoria da produtividade na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º Integram o Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados:

  1. – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que o presidirá.
  2. – Juiz Auxiliar da Presidência – Assessor de Articulação Interna;
  3. – Juiz Supervisor do Núcleo de Produtividade Remota no âmbito do 1º Grau;
  4. – Superintendente da Área Administrativa;
  5. – Superintendente da Área Judiciária;
  6. – Secretário de Planejamento do TJ-CE.

Art. 3º O Comitê se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, para análise e deliberação acerca da produtividade do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sem prejuízo da convocação de outras reuniões que se façam necessárias.

§ 1º O Presidente do TJCE poderá convocar reuniões extraordinárias do Comitê para análise específica da produtividade do 2º Grau de jurisdição e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

§ 2º Nas reuniões extraordinárias de que trata o parágrafo anterior, participarão o Desembargador Supervisor do Núcleo de Produtividade Remota no âmbito do 2º Grau e o Desembargador Coordenador do sistema dos Juizados Especiais, que poderão ser representados por juiz auxiliar da Vice-Presidência e juiz coordenador dos juizados especiais, respectivamente.

§ 3º Os trabalhos do Comitê serão subsidiados por indicadores de produtividade e ferramentas estatísticas fornecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e pelo Núcleo de Qualidade da Informação.

Art. 4º São atribuições do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados:

  1. – apoiar os magistrados na busca da melhoria da produtividade na prestação jurisdicional;
  2. – acompanhar a produtividade do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
  3. – identificar necessidades e fatores críticos que impactam no congestionamento e no desempenho das unidades judiciárias;
  4. – propor e supervisionar ações e projetos relacionados à otimização da prestação jurisdicional;
  5. – propor estratégias de atuação visando à melhoria da produtividade e o suporte às unidades judiciárias;
  6. – estabelecer diretrizes e supervisionar a atuação dos Núcleos de Qualidade da Informação e de Produtividade Remota, indicando as unidades contempladas e o prazo de atuação necessários para a redução da taxa de congestionamento das unidades judiciárias.
  7. – demandar dos gestores dos sistemas automatizações e alterações que se fizerem pertinentes ao aperfeiçoamento dos fluxos processuais;
  8. – subsidiar a elaboração de atos normativos destinados a tornar fidedignos os dados do sistema judicial eletrônico adotado pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Comitê poderá convocar, quando se fizer necessário, a participação de outras unidades, magistrados e servidores do TJCE.

CAPÍTULO II

DO NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA

Art. 5º Fica instituído o Núcleo de Produtividade Remota, em caráter permanente, subordinado administrativamente à Superintendência da Área Judiciária do TJCE, com o objetivo de auxiliar na redução da taxa de congestionamento do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 6º Serão lotados no Núcleo de produtividade remota servidores, estagiários e, especificamente para o sistema de Juizados especiais, também, juízes leigos.

§ 1º As atividades jurisdicionais do Núcleo no âmbito do primeiro grau serão supervisionadas por juiz de Direito designado pela Presidência do TJCE, o qual atuará sem prejuízo das suas atribuições originárias.

§ 2º O Desembargador Vice-Presidente atuará como supervisor das atividades jurisdicionais realizadas no âmbito do segundo grau.

Art. 7º Poderão ser designados pela Presidência do TJCE magistrados para atuarem no Núcleo, sem prejuízo das suas atribuições originárias.

§ 1º Os magistrados designados para a composição do Núcleo terão competência jurisdicional nas unidades judiciárias do Estado por ele atendidas.

§ 2º O trabalho do Núcleo será realizado sempre em conjunto com o juiz titular, auxiliar ou em respondência da unidade jurisdicional em que se executará o serviço, sendo vedada a atuação em processos previamente determinados, priorizando-se os processos incluídos em metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8º O Núcleo atuará por prazo determinado e em unidades judiciárias específicas, conforme definido pelo Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados, para a redução da taxa de congestionamento.

Art. 9º Caberá à Superintendência Judiciária a gestão administrativa e a operacionalização do Núcleo.

Art. 10. Caberá ao juiz supervisor do Núcleo a coordenação dos magistrados que nele atuarão, bem como a supervisão da produtividade destes e a articulação com os demais magistrados.

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA E PRIORIZAÇÃO DO 1º GRAU

Art. 11. A Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau passa a ser denominada Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau e fica criado na sua estrutura o Núcleo de Qualidade da Informação.

Art. 12. O Núcleo de Apoio aos Magistrados passa a ser denominado Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau. Art. 13. Compete ao Núcleo de Qualidade da Informação:

  1. – apoiar os magistrados na melhoria da qualidade dos dados dos sistemas judiciais;
  2. – realizar saneamento de dados nos sistemas judiciais em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, de forma remota ou presencial, nas unidades mais críticas ou, quando possível, em lote na base de dados dos sistemas;
  3. – acompanhar o desempenho das diversas unidades judiciais por meio de indicadores de produtividade e ferramentas estatísticas fornecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), objetivando realizar e propor ações corretivas e preventivas em prol do aperfeiçoamento das informações;
  4. – prestar orientações aos usuários dos sistemas quanto à sua utilização de modo a registrar as movimentações, assuntos e classes adequadas; utilizar relatórios gerenciais; realizar análises de produtividade e sanear dados;
  5. – identificar padrões de inconsistências nos dados e propor ações preventivas para o aperfeiçoamento das informações, tais como: automatização dos sistemas, capacitações e padronizações de procedimentos;
  6. – subsidiar com dados técnicos os trabalhos do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados para que este possa especificar o local e o prazo de atuação necessários do Núcleo de Produtividade Remota.

Art. 14. Compete ao Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau:

  1. – registrar e analisar as demandas (tecnológicas, estruturais, de capacitação e de recursos humanos) das unidades de 1º grau e dos Órgãos Permanentes, com atuação no 1º Grau, para posterior encaminhamento;
  2. – registrar e analisar propostas de iniciativas e, se for o caso, adotar providências que visem ao aprimoramento do funcionamento da 1a Instância;
  3. – monitorar e avaliar o desempenho das unidades da 1º Instância com relação ao atendimento ao público;
  4. – acompanhar a execução das iniciativas e projetos estratégicas relacionados ao 1º Grau;
  5. – subsidiar a Secretaria de Planejamento e Gestão no desenvolvimento e na manutenção do Modelo de Gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará para as unidades judiciárias do primeiro grau;
  6. – proceder interface com a Corregedoria Geral da Justiça para tratar de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de trabalho, com finalidade de difundir o conhecimento para as unidades e magistrados;
  7. – secretariar o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau;
  8. – elaborar portarias, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça, referentes às demandas em processos de licenças, férias, afastamentos, ausências, auxílio à prestação jurisdicional, celebração de casamento, impedimentos, suspeição, respondência por vacância ou outros afastamentos, permuta e vitaliciedade, ressalvada a competência do Diretor do Fórum quanto aos magistrados da Comarca de Fortaleza;
  9. – elaborar a relação nominal dos magistrados integrantes das quintas partes, com base na lista de antiguidade dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos de comarcas de entrância inicial, intermediária e final, para efeito de acesso, promoção ou remoção;
  10. – elaborar portarias, atos e editais referentes a processos de acesso, promoção e remoção de magistrados, bem como exercer o controle da classificação dos cargos de Juiz de Direito de entrância inicial, intermediária e final, por antiguidade e merecimento, alternadamente, a cada vacância;
  11. – elaborar portaria de nomeação dos diretores dos fóruns das comarcas do interior;
  12. – elaborar despachos para autorização, pelo Superintendente da Área Judiciária, de acesso aos magistrados das comarcas do interior, relativos às solicitações dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD;
  13. – disponibilizar, na intranet do Tribunal de Justiça, informações de interesse dos magistrados das comarcas do interior do Estado;
  14. – manter atualizadas as informações gerenciais pertinentes aos magistrados de 1º grau das comarcas do interior do Estado no portal eletrônico do TJCE; e
  15. – elaborar a escala do plantão judiciário das comarcas do interior do Estado e disponibilizar a versão eletrônica no portal do TJCE;

Art. 15. Na estrutura da Presidência, ficam extintos os cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1 e Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4; e criados, por transformação, os cargos de Gerente, simbologia DAJ-1 e Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7.

Art. 16. Fica transferido o cargo de Diretor ll, simbologia DAE-2, da estrutura da Vice-Presidência para a estrutura da Presidência.

CAPÍTULO IV

DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES

Art. 17. Na estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, ficam extintos 01 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1 e 01 (um) cargo de Auxiliar-Técnico, simbologia DAJ-6; e criados, por transformação, 04 (quatro) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7.

CAPÍTULO V

DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Art. 18. Ficam transformadas, na estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça:

  1. – a Inspetoria em Gerência de Correição e Apoio às unidades extrajudiciais;
  2. – a Coordenadoria de Correição e Gestão da Produtividade em Gerência de Correição e Apoio às unidades judiciárias;
  3. – a Seção de Inspeção e Correição e a Seção de Monitoramento de Produtividade e Metas em Coordenadoria de Organização e Controle das unidades extrajudiciais.

Art. 19. Ficam criadas, na estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça:

  1. – a Gerência Administrativa;
  2. – a Coordenadoria de Fiscalização de unidades extrajudiciais;
  3. – a Coordenadoria de Correição e Monitoramento das unidades judiciárias;
  4. – a Ouvidoria da Corregedoria;
  5. – a Assessoria de Projetos

Art. 20. Na estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça, ficam extintos 01 (um) cargo de Assessor-ll, simbologia DAE-2, 02 (dois) cargos de Inspetor, simbologia DAJ-1, e 02 (dois) cargos de Chefe, simbologia DAJ-6; e criados, por transformação, 03 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 02 (dois) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2.

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 21. Ficam transformadas, na estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão:

  1. – a Gerência de Otimização Organizacional em Gerência de Desenvolvimento Organizacional;
  2. – a Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Inovação em Coordenadoria de Gestão da

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 22. Ficam transformadas, na estrutura da Secretaria de de Gestão de Pessoas:

  1. – a Gerência de Registros Funcionais e Financeiros em Gerência Financeira;
  2. – a Coordenadoria de Folha de Pagamento em Coordenadoria Financeira e de Projeções;
  3. – a Coordenadoria de Cadastro Funcional em Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência;
  4. – a Coordenadoria de Informações e Projeções Financeiras em Coordenadoria de Gratificações e Outras Vantagens;
  5. – a Gerência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional em Gerência de Seleção e Desenvolvimento;
  6. – a Coordenadoria de Seleção e Gestão por Desempenho em Coordenadoria de Gestão e Seleção de Pessoas;
  7. – a Coordenadoria de Informações Funcionais em Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal;
  8. – a Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão em Seção de Aposentadoria e Pensão;
  9. – a Gerência da Creche do Poder Judiciário em Coordenadoria da Creche do Poder Judiciário;
  10. – O Serviço de Desenvolvimento e Gestão de Projetos em Núcleo de Governança.

Art. 23. Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas:

  1. – a Gerência de Benefícios e Retenção;
  2. – a Coordenadoria de Benefícios;

Art. 24. Ficam extintos, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas:

  1. – o Serviço de Conferência de Lançamentos;
  2. – o Serviço de Controle de Frequência e Identificação Funcional;

Art. 25. Na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, ficam extintos 02 (dois) cargos de Supervisor, simbologia DAJ-4; e criados, por transformação, 01 (um) cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2 e 01 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. A mudança da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, prevista no capítulo VII desta Resolução, será implantada por Ato da Presidência deste Tribunal.

Art. 27. As competências dos órgãos e unidades administrativas criados e/ou alterados por esta Resolução, e nela não previstas, serão objeto de regulação em ato específico, mediante aprovação do Tribunal Pleno.

Art. 28. O Anexo II da Lei n° 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 29. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, Fortaleza, em 29 de janeiro de 2019.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo — Presidente, em exercício

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Desa. Vera Lúcia Correia Lima

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos

Desa. Maria lraneide Moura Silva

Des. Francisco Gomes de Moura

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. N° 28, DA RESOLUÇÃO N° 02/2019 TABELA DE CARGOS DO ANEXO II DA LEI 16.208/2017

PRESIDÊNCIA
CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
DIRETOR II 1 DAE-2
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO 2 DAJ-1
ASSISTENTE OPERACIONAL 1 DAJ-4
SUPERVISOR OPERACIONAL 2 DAJ-4
           SUB TOTAL                                                 6
VICE PRESIDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR I

3

DAE-1

ASSESSOR II

3

DAE-2

DIRETOR II

1

DAE-2

SUB TOTAL

7

 

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTESNUGEP

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

GERENTE

1

DAJ-1

AUXILIAR TÉCNICO

1

DAJ-6

SUB TOTAL

2

CORREGEDORIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR I

3

DAE-1

ASSESSOR ll

1

DAE-2

DIRETOR ll 1 DAE-2
DIRETOR III 1 DAE-3
INSPETOR 2 DAJ-1
COORDENADOR 2 DAJ-2
CHEFE 2 DAJ-6
AUXILIAR OPERACIONAL 6 DAJ-7
SUB TOTAL 18
 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
SECRETÁRIO 1 DS-2
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO 1 DAJ-1
GERENTE 3 DAJ-1
COORDENADOR 8 DAJ-2
SUPERVISOR OPERACIONAL 4 DAJ-4
CHEFE 1 DAJ-6
SUB TOTAL 18

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. N° 28, DA RESOLUÇÃO N° 02/2019 TABELA DE CARGOS ALTERADOS PELA RESOLUÇÃO N° 02/2019

PRESIDÊNCIA
CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
DIRETOR ll 2 DAE-2
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO 1 DAJ-1
GERENTE 1 DAJ-1
SUPERVISOR OPERACIONAL 1 DAJ-4
ASSISTENTE OPERACIONAL 1 DAJ-4
AUXILIAR OPERACIONAL 1 DAJ-7
SUB TOTAL 7
VICE PRESIDÊNCIA
CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
ASSESSOR I 3 DAE-1
ASSESSOR ll 3 DAE-2
SUB TOTAL 6
 

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES – NUGEP

CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
AUXILIAR OPERACIONAL 4 DAJ-7
SUB TOTAL 4
CORREGEDORIA
CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
ASSESSOR I 3 DAE-1
DIRETOR II 1 DAE-2
DIRETOR III 1 DAE-3
GERENTE 3 DAJ-1
COORDENADOR 4 DAJ-2
AUXILIAR OPERACIONAL 6 DAJ-7
SUB TOTAL 18

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
SECRETÁRIO 1 DS-2
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO 1 DAJ-1
GERENTE 3 DAJ-1
COORDENADOR 9 DAJ-2
SUPERVISOR OPERACIONAL 2 DAJ-4
CHEFE 2 DAJ-6
SUB TOTAL 18

Texto Original

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de modificar a sua estrutura administrativa para otimizar o cumprimento das atribuições que lhe são incumbidas;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 64 da Lei Estadual n° 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza ao Tribunal de Justiça, por sua composição plenária, realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, por meio de resolução, desde que não importe em aumento de despesa;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO COMITÊ PERMANENTE DE APOIO À PRODUTIVIDADE DOS MAGISTRADOS

Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados para auxiliar o Presidente do TJCE na tomada de decisões estratégicas acerca da melhoria da produtividade na prestação jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 2º Integram o Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados:

  1. - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que o presidirá.
  2. - Juiz Auxiliar da Presidência - Assessor de Articulação Interna;
  3. - Juiz Supervisor do Núcleo de Produtividade Remota no âmbito do 1º Grau;
  4. - Superintendente da Área Administrativa;
  5. - Superintendente da Área Judiciária;
  6. - Secretário de Planejamento do TJ-CE.

Art. 3º O Comitê se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, para análise e deliberação acerca da produtividade do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará, sem prejuízo da convocação de outras reuniões que se façam necessárias.

§ 1º O Presidente do TJCE poderá convocar reuniões extraordinárias do Comitê para análise específica da produtividade do 2º Grau de jurisdição e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

§ 2º Nas reuniões extraordinárias de que trata o parágrafo anterior, participarão o Desembargador Supervisor do Núcleo de Produtividade Remota no âmbito do 2º Grau e o Desembargador Coordenador do sistema dos Juizados Especiais, que poderão ser representados por juiz auxiliar da Vice-Presidência e juiz coordenador dos juizados especiais, respectivamente.

§ 3º Os trabalhos do Comitê serão subsidiados por indicadores de produtividade e ferramentas estatísticas fornecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e pelo Núcleo de Qualidade da Informação.

Art. 4º São atribuições do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados:

  1. - apoiar os magistrados na busca da melhoria da produtividade na prestação jurisdicional;
  2. - acompanhar a produtividade do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
  3. - identificar necessidades e fatores críticos que impactam no congestionamento e no desempenho das unidades judiciárias;
  4. - propor e supervisionar ações e projetos relacionados à otimização da prestação jurisdicional;
  5. - propor estratégias de atuação visando à melhoria da produtividade e o suporte às unidades judiciárias;
  6. - estabelecer diretrizes e supervisionar a atuação dos Núcleos de Qualidade da Informação e de Produtividade Remota, indicando as unidades contempladas e o prazo de atuação necessários para a redução da taxa de congestionamento das unidades judiciárias.
  7. - demandar dos gestores dos sistemas automatizações e alterações que se fizerem pertinentes ao aperfeiçoamento dos fluxos processuais;
  8. - subsidiar a elaboração de atos normativos destinados a tornar fidedignos os dados do sistema judicial eletrônico adotado pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Comitê poderá convocar, quando se fizer necessário, a participação de outras unidades, magistrados e servidores do TJCE.

CAPÍTULO II

DO NÚCLEO DE PRODUTIVIDADE REMOTA

Art. 5º Fica instituído o Núcleo de Produtividade Remota, em caráter permanente, subordinado administrativamente à Superintendência da Área Judiciária do TJCE, com o objetivo de auxiliar na redução da taxa de congestionamento do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art. 6º Serão lotados no Núcleo de produtividade remota servidores, estagiários e, especificamente para o sistema de Juizados especiais, também, juízes leigos.

§ 1º As atividades jurisdicionais do Núcleo no âmbito do primeiro grau serão supervisionadas por juiz de Direito designado pela Presidência do TJCE, o qual atuará sem prejuízo das suas atribuições originárias.

§ 2º O Desembargador Vice-Presidente atuará como supervisor das atividades jurisdicionais realizadas no âmbito do segundo grau.

Art. 7º Poderão ser designados pela Presidência do TJCE magistrados para atuarem no Núcleo, sem prejuízo das suas atribuições originárias.

§ 1º Os magistrados designados para a composição do Núcleo terão competência jurisdicional nas unidades judiciárias do Estado por ele atendidas.

§ 2º O trabalho do Núcleo será realizado sempre em conjunto com o juiz titular, auxiliar ou em respondência da unidade jurisdicional em que se executará o serviço, sendo vedada a atuação em processos previamente determinados, priorizando-se os processos incluídos em metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8º O Núcleo atuará por prazo determinado e em unidades judiciárias específicas, conforme definido pelo Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados, para a redução da taxa de congestionamento.

Art. 9º Caberá à Superintendência Judiciária a gestão administrativa e a operacionalização do Núcleo.

Art. 10. Caberá ao juiz supervisor do Núcleo a coordenação dos magistrados que nele atuarão, bem como a supervisão da produtividade destes e a articulação com os demais magistrados.

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA E PRIORIZAÇÃO DO 1º GRAU

Art. 11. A Assessoria de Articulação Interna para o 1º Grau passa a ser denominada Assessoria de Articulação Interna e Priorização do 1º Grau e fica criado na sua estrutura o Núcleo de Qualidade da Informação.

Art. 12. O Núcleo de Apoio aos Magistrados passa a ser denominado Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau. Art. 13. Compete ao Núcleo de Qualidade da Informação:

  1. - apoiar os magistrados na melhoria da qualidade dos dados dos sistemas judiciais;
  2. - realizar saneamento de dados nos sistemas judiciais em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, de forma remota ou presencial, nas unidades mais críticas ou, quando possível, em lote na base de dados dos sistemas;
  3. - acompanhar o desempenho das diversas unidades judiciais por meio de indicadores de produtividade e ferramentas estatísticas fornecidos pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), objetivando realizar e propor ações corretivas e preventivas em prol do aperfeiçoamento das informações;
  4. - prestar orientações aos usuários dos sistemas quanto à sua utilização de modo a registrar as movimentações, assuntos e classes adequadas; utilizar relatórios gerenciais; realizar análises de produtividade e sanear dados;
  5. - identificar padrões de inconsistências nos dados e propor ações preventivas para o aperfeiçoamento das informações, tais como: automatização dos sistemas, capacitações e padronizações de procedimentos;
  6. - subsidiar com dados técnicos os trabalhos do Comitê Permanente de Apoio à Produtividade dos Magistrados para que este possa especificar o local e o prazo de atuação necessários do Núcleo de Produtividade Remota.

Art. 14. Compete ao Núcleo de Apoio à Gestão do 1º Grau:

  1. - registrar e analisar as demandas (tecnológicas, estruturais, de capacitação e de recursos humanos) das unidades de 1º grau e dos Órgãos Permanentes, com atuação no 1º Grau, para posterior encaminhamento;
  2. - registrar e analisar propostas de iniciativas e, se for o caso, adotar providências que visem ao aprimoramento do funcionamento da 1a Instância;
  3. - monitorar e avaliar o desempenho das unidades da 1º Instância com relação ao atendimento ao público;
  4. - acompanhar a execução das iniciativas e projetos estratégicas relacionados ao 1º Grau;
  5. - subsidiar a Secretaria de Planejamento e Gestão no desenvolvimento e na manutenção do Modelo de Gestão do Poder Judiciário do Estado do Ceará para as unidades judiciárias do primeiro grau;
  6. - proceder interface com a Corregedoria Geral da Justiça para tratar de assuntos atinentes ao cumprimento das normas de trabalho, com finalidade de difundir o conhecimento para as unidades e magistrados;
  7. - secretariar o Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau;
  8. - elaborar portarias, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça, referentes às demandas em processos de licenças, férias, afastamentos, ausências, auxílio à prestação jurisdicional, celebração de casamento, impedimentos, suspeição, respondência por vacância ou outros afastamentos, permuta e vitaliciedade, ressalvada a competência do Diretor do Fórum quanto aos magistrados da Comarca de Fortaleza;
  9. - elaborar a relação nominal dos magistrados integrantes das quintas partes, com base na lista de antiguidade dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos de comarcas de entrância inicial, intermediária e final, para efeito de acesso, promoção ou remoção;
  10. - elaborar portarias, atos e editais referentes a processos de acesso, promoção e remoção de magistrados, bem como exercer o controle da classificação dos cargos de Juiz de Direito de entrância inicial, intermediária e final, por antiguidade e merecimento, alternadamente, a cada vacância;
  11. - elaborar portaria de nomeação dos diretores dos fóruns das comarcas do interior;
  12. - elaborar despachos para autorização, pelo Superintendente da Área Judiciária, de acesso aos magistrados das comarcas do interior, relativos às solicitações dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD;
  13. - disponibilizar, na intranet do Tribunal de Justiça, informações de interesse dos magistrados das comarcas do interior do Estado;
  14. - manter atualizadas as informações gerenciais pertinentes aos magistrados de 1º grau das comarcas do interior do Estado no portal eletrônico do TJCE; e
  15. - elaborar a escala do plantão judiciário das comarcas do interior do Estado e disponibilizar a versão eletrônica no portal do TJCE;

Art. 15. Na estrutura da Presidência, ficam extintos os cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1 e Supervisor Operacional, simbologia DAJ-4; e criados, por transformação, os cargos de Gerente, simbologia DAJ-1 e Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7.

Art. 16. Fica transferido o cargo de Diretor ll, simbologia DAE-2, da estrutura da Vice-Presidência para a estrutura da Presidência.

CAPÍTULO IV

DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES

Art. 17. Na estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, ficam extintos 01 (um) cargo de Gerente, simbologia DAJ-1 e 01 (um) cargo de Auxiliar-Técnico, simbologia DAJ-6; e criados, por transformação, 04 (quatro) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7.

CAPÍTULO V

DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Art. 18. Ficam transformadas, na estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça:

  1. - a Inspetoria em Gerência de Correição e Apoio às unidades extrajudiciais;
  2. - a Coordenadoria de Correição e Gestão da Produtividade em Gerência de Correição e Apoio às unidades judiciárias;
  3. - a Seção de Inspeção e Correição e a Seção de Monitoramento de Produtividade e Metas em Coordenadoria de Organização e Controle das unidades extrajudiciais.

Art. 19. Ficam criadas, na estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça:

  1. - a Gerência Administrativa;
  2. - a Coordenadoria de Fiscalização de unidades extrajudiciais;
  3. - a Coordenadoria de Correição e Monitoramento das unidades judiciárias;
  4. - a Ouvidoria da Corregedoria;
  5. - a Assessoria de Projetos

Art. 20. Na estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça, ficam extintos 01 (um) cargo de Assessor-ll, simbologia DAE-2, 02 (dois) cargos de Inspetor, simbologia DAJ-1, e 02 (dois) cargos de Chefe, simbologia DAJ-6; e criados, por transformação, 03 (três) cargos de Gerente, simbologia DAJ-1, e 02 (dois) cargos de Coordenador, simbologia DAJ-2.

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 21. Ficam transformadas, na estrutura da Secretaria de Planejamento e Gestão:

  1. - a Gerência de Otimização Organizacional em Gerência de Desenvolvimento Organizacional;
  2. - a Coordenadoria de Gestão do Conhecimento e Inovação em Coordenadoria de Gestão da

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 22. Ficam transformadas, na estrutura da Secretaria de de Gestão de Pessoas:

  1. - a Gerência de Registros Funcionais e Financeiros em Gerência Financeira;
  2. - a Coordenadoria de Folha de Pagamento em Coordenadoria Financeira e de Projeções;
  3. - a Coordenadoria de Cadastro Funcional em Coordenadoria de Vantagens Indenizatórias e Frequência;
  4. - a Coordenadoria de Informações e Projeções Financeiras em Coordenadoria de Gratificações e Outras Vantagens;
  5. - a Gerência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional em Gerência de Seleção e Desenvolvimento;
  6. - a Coordenadoria de Seleção e Gestão por Desempenho em Coordenadoria de Gestão e Seleção de Pessoas;
  7. - a Coordenadoria de Informações Funcionais em Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal;
  8. - a Coordenadoria de Aposentadoria e Pensão em Seção de Aposentadoria e Pensão;
  9. - a Gerência da Creche do Poder Judiciário em Coordenadoria da Creche do Poder Judiciário;
  10. - O Serviço de Desenvolvimento e Gestão de Projetos em Núcleo de Governança.

Art. 23. Ficam criados, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas:

  1. - a Gerência de Benefícios e Retenção;
  2. - a Coordenadoria de Benefícios;

Art. 24. Ficam extintos, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas:

  1. - o Serviço de Conferência de Lançamentos;
  2. - o Serviço de Controle de Frequência e Identificação Funcional;

Art. 25. Na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, ficam extintos 02 (dois) cargos de Supervisor, simbologia DAJ-4; e criados, por transformação, 01 (um) cargo de Coordenador, simbologia DAJ-2 e 01 (um) cargo de Chefe, simbologia DAJ-6.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. A mudança da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, prevista no capítulo VII desta Resolução, será implantada por Ato da Presidência deste Tribunal.

Art. 27. As competências dos órgãos e unidades administrativas criados e/ou alterados por esta Resolução, e nela não previstas, serão objeto de regulação em ato específico, mediante aprovação do Tribunal Pleno.

Art. 28. O Anexo II da Lei n° 16.208, de 3 de abril de 2017, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 29. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Plenário Conselheiro e Desembargador Bernardo da Costa Dória, Fortaleza, em 29 de janeiro de 2019.

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo — Presidente, em exercício

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Desa. Vera Lúcia Correia Lima

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos

Desa. Maria lraneide Moura Silva

Des. Francisco Gomes de Moura

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. N° 28, DA RESOLUÇÃO N° 02/2019 TABELA DE CARGOS DO ANEXO II DA LEI 16.208/2019

PRESIDÊNCIA
CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
DIRETOR II 1 DAE-2
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO 2 DAJ-1
ASSISTENTE OPERACIONAL 1 DAJ-4
SUPERVISOR OPERACIONAL 2 DAJ-4
           SUB TOTAL                                                 6
VICE PRESIDÊNCIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR I

3

DAE-1

ASSESSOR II

3

DAE-2

DIRETOR II

1

DAE-2

SUB TOTAL

7

 

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES - NUGEP

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

GERENTE

1

DAJ-1

AUXILIAR TÉCNICO

1

DAJ-6

SUB TOTAL

2

CORREGEDORIA

CARGOS EM COMISSÃO

QUANT.

SIMBOLOGIA

ASSESSOR I

3

DAE-1

ASSESSOR ll

1

DAE-2

DIRETOR ll 1 DAE-2
DIRETOR III 1 DAE-3
INSPETOR 2 DAJ-1
COORDENADOR 2 DAJ-2
CHEFE 2 DAJ-6
AUXILIAR OPERACIONAL 6 DAJ-7
SUB TOTAL 18
 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
SECRETÁRIO 1 DS-2
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO 1 DAJ-1
GERENTE 3 DAJ-1
COORDENADOR 8 DAJ-2
SUPERVISOR OPERACIONAL 4 DAJ-4
CHEFE 1 DAJ-6
SUB TOTAL 18

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. N° 28, DA RESOLUÇÃO N° 02/2019 TABELA DE CARGOS ALTERADOS PELA RESOLUÇÃO N° 02/2019

PRESIDÊNCIA
CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
DIRETOR ll 2 DAE-2
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO 1 DAJ-1
GERENTE 1 DAJ-1
SUPERVISOR OPERACIONAL 1 DAJ-4
ASSISTENTE OPERACIONAL 1 DAJ-4
AUXILIAR OPERACIONAL 1 DAJ-7
SUB TOTAL 7
VICE PRESIDÊNCIA
CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
ASSESSOR I 3 DAE-1
ASSESSOR ll 3 DAE-2
SUB TOTAL 6
 

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES - NUGEP

CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
AUXILIAR OPERACIONAL 4 DAJ-7
SUB TOTAL 4
CORREGEDORIA
CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
ASSESSOR I 3 DAE-1
DIRETOR II 1 DAE-2
DIRETOR III 1 DAE-3
GERENTE 3 DAJ-1
COORDENADOR 4 DAJ-2
AUXILIAR OPERACIONAL 6 DAJ-7
SUB TOTAL 18

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CARGOS EM COMISSÃO QUANT. SIMBOLOGIA
SECRETÁRIO 1 DS-2
ASSISTENTE DE APOIO TÉCNICO 1 DAJ-1
GERENTE 3 DAJ-1
COORDENADOR 9 DAJ-2
SUPERVISOR OPERACIONAL 2 DAJ-4
CHEFE 2 DAJ-6
SUB TOTAL 18