RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17/2022 

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 17 02/12/2022 02/12/2022 VIGENTE
Ementa

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para criar o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 17/2022 

 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 17/2022 

 

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para criar o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 02 de dezembro de 2022; 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, desde que não importem em aumento de despesa; 

CONSIDERANDO a necessidade de prestar suporte às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza; 

RESOLVE: 

Art. Fica criado, na estrutura funcional da Diretoria Executiva da Área Judiciária, unidade vinculada à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza. 

Art. Ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a ser editado em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução, disporá sobre a instalação e a regulamentação das atribuições da unidade. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2022.

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Presidente 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Paulo Francisco Banhos Ponte 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Maria das Graças Almeida de Quental

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro 

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro 

Desa. Rosilene Ferreira Facundo

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa 

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho 

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves 

Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina Juiz Convocado

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto Juiz Convocado

Dra. Fátima Maria Rosa Mendonça Juíza Convocada 

 

Texto Original

 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 17/2022 

 

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para criar o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 02 de dezembro de 2022; 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei Estadual 16.208, de 3 de abril de 2017, cujo teor autoriza o Tribunal de Justiça, por meio de resolução de sua composição plenária, a realizar alterações na estrutura das unidades administrativas, desde que não importem em aumento de despesa; 

CONSIDERANDO a necessidade de prestar suporte às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza; 

RESOLVE: 

Art. Fica criado, na estrutura funcional da Diretoria Executiva da Área Judiciária, unidade vinculada à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, o Núcleo de Apoio às Varas de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza. 

Art. Ato da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, a ser editado em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução, disporá sobre a instalação e a regulamentação das atribuições da unidade. 

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2022.

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Presidente 

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Paulo Francisco Banhos Ponte 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo

Des. Carlos Alberto Mendes Forte 

Des. Teodoro Silva Santos 

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima 

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Maria das Graças Almeida de Quental

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro 

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Maria Ilna Lima de Castro 

Desa. Rosilene Ferreira Facundo

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Silvia Soares de Nóbrega

Des. André Luiz de Souza Costa 

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. José Lopes de Araújo Filho 

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves 

Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina - Juiz Convocado

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto - Juiz Convocado

Dra. Fátima Maria Rosa Mendonça - Juíza Convocada