RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 08/2020

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 8 24/09/2020 24/09/2020 VIGENTE
Ementa

Dá nova redação ao artigo 10 da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO N° 08/2020

Dá nova redação ao artigo 10 da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 24 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de um maior prazo para os ajustes técnicos indispensáveis ao efetivo cumprimento da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 10 da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em 20 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A Presidência do TJCE poderá estabelecer por ato próprio os procedimentos administrativos necessários para o efetivo cumprimento desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de setembro de 2020.

 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Desa. Vera Lúcia Correia Lima

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Francisco Gomes de Moura

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Antônio Pádua Silva

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Texto Original

RESOLUÇÃO DO PLENO Nº 08/2020

 

Dá nova redação ao artigo 10 da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de sua competência legal, por decisão de seus componentes, em sessão realizada em 24 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de um maior prazo para os ajustes técnicos indispensáveis ao efetivo cumprimento da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 10 da Resolução 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em 20 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A Presidência do TJCE poderá estabelecer por ato próprio os procedimentos administrativos necessários para o efetivo cumprimento desta Resolução.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de setembro de 2020.

 

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes

Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

Desa. Vera Lúcia Correia Lima

Des. Emanuel Leite Albuquerque

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Desa. Francisca Adelineide Viana

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Darival Beserra Primo

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Francisco Gomes de Moura

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins

Des. Mário Parente Teófilo Neto

Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves

Des. José Tarcílio Souza da Silva

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente

Des. Antônio Pádua Silva

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

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