RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO nº 08/2022

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO 8 23/06/2022 23/06/2022 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Tribunal Pleno nº 05/2022 (DJe 17/03/2022), que dispõe sobre a criação e a implantação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais, no Poder Judiciário do Estado do Ceará.

RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO nº 08/2022

Altera a Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022), que dispõe sobre a criação e a implantação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Execuções Fiscais, no Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 23 de junho de 2022; 

CONSIDERANDO a conveniência da ampliação do projeto piloto implementado com fundamento na Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022); 

RESOLVE: 

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022) passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º O 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Execuções Fiscais será implementado na forma de projeto piloto, com competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Pacajus, Crato, Eusébio, Russas e Cascavel.” 

Art. 2º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela adequação dos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022), com as alterações ora realizadas. 

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, deverá ser aberto chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI). 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 dias de junho de 2022. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Antônio Pádua Silva 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Maria das Graças Almeida de Quental

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro 

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga 

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Des. André Luiz de Souza Costa 

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes 

Dr. José Lopes de Araújo Filho — Juiz Convocado 

Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina — Juiz Convocado

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto — Juiz Convocado 

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava — Juiz Convocado 

 

Texto Original

Altera a Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022), que dispõe sobre a criação e a implantação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Execuções Fiscais, no Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por sua composição plenária, no uso de suas competências institucionais, legais e regimentais, por votação unânime, durante sessão realizada em 23 de junho de 2022; 

CONSIDERANDO a conveniência da ampliação do projeto piloto implementado com fundamento na Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022); 

RESOLVE: 

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022) passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 2º O 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Execuções Fiscais será implementado na forma de projeto piloto, com competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Pacajus, Crato, Eusébio, Russas e Cascavel." 

Art. 2º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela adequação dos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno n° 05/2022 (DJe 17/03/2022), com as alterações ora realizadas. 

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, deverá ser aberto chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI). 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 dias de junho de 2022. 

 

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira — Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha 

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

Des. Emanuel Leite Albuquerque 

Des. Paulo Francisco Banhos Ponte

Des. Durval Aires Filho 

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Francisco Bezerra Cavalcante

Des. Inácio de Alencar Cortez Neto

Des. Carlos Alberto Mendes Forte

Des. Teodoro Silva Santos 

Desa. Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes

Desa. Lisete de Sousa Gadelha

Des. Raimundo Nonato Silva Santos

Des. Paulo Airton Albuquerque Filho

Desa. Maria Edna Martins 

Des. José Tarcílio Souza da Silva 

Desa. Maria de Fatima de Melo Loureiro

Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães

Desa. Lira Ramos de Oliveira 

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Carneiro Lima

Desa. Marlúcia de Araújo Bezerra 

Des. Henrique Jorge Holanda Silveira

Des. Sérgio Luiz Arruda Parente 

Des. Antônio Pádua Silva 

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio 

Desa. Maria das Graças Almeida de Quental

Desa. Joriza Magalhães Pinheiro 

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Des. José Evandro Nogueira Lima Filho

Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga 

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Des. André Luiz de Souza Costa 

Des. Everardo Lucena Segundo

Desa. Vanja Fontenele Pontes 

Dr. José Lopes de Araújo Filho — Juiz Convocado 

Dr. Benedito Helder Afonso Ibiapina — Juiz Convocado

Dr. Francisco Jaime Medeiros Neto — Juiz Convocado 

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava — Juiz Convocado