RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 01/2024

Local de Publicação Tipo de Matéria Número do ato Data do Ato Disponibilizada em Situação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 1 25/01/2024 25/01/2024 VIGENTE
Ementa

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 22 de julho de 2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 01/2024

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 22 de julho de 2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2024,

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 495, de 29 de março de 2023, bem como as alterações por ela introduzidas na Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019, que fixaram os limites máximos e mínimos referentes aos reembolsos com despesas com assistência à saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º da Resolução do Órgão Especial n° 18, de 22 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° …………………………………………………………………………..

I – 10% (dez por cento) do subsídio do(a) requerente, no caso de magistrados(as);

II – 10% (dez por cento) do vencimento base da carreira de Analista Judiciário, integrante da classe E08 (SPJNSE08), no caso de servidores(as).

…………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Para fins desta Resolução, serão consideradas as despesas realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – convocado

Desa. Maria Iraneide Moura Silva – convocada

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite – convocado

Des. Raimundo Nonato Silva Santos – convocado

Desa. Maria Edna Martins

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes – convocada

Des. José Lopes de Araújo Filho – convocado

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Texto Original

Altera a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 22 de julho de 2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2024,

CONSIDERANDO a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 495, de 29 de março de 2023, bem como as alterações por ela introduzidas na Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019, que fixaram os limites máximos e mínimos referentes aos reembolsos com despesas com assistência à saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º da Resolução do Órgão Especial n° 18, de 22 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° ......................................................................................

I – 10% (dez por cento) do subsídio do(a) requerente, no caso de magistrados(as);

II – 10% (dez por cento) do vencimento base da carreira de Analista Judiciário, integrante da classe E08 (SPJNSE08), no caso de servidores(as).

.................................................................................................” (NR)

Art. 2º Para fins desta Resolução, serão consideradas as despesas realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2024.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - convocado

Desa. Maria Iraneide Moura Silva - convocada

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite - convocado

Des. Raimundo Nonato Silva Santos - convocado

Desa. Maria Edna Martins

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino

Desa. Vanja Fontenele Pontes - convocada

Des. José Lopes de Araújo Filho - convocado

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava