RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 01/2024
Local de Publicação | Tipo de Matéria | Número do ato | Data do Ato | Disponibilizada em | Situação |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA | RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL | 1 | 25/01/2024 | 25/01/2024 | VIGENTE |
Ementa
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 22 de julho de 2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
Anexos
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 22 de julho de 2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 495, de 29 de março de 2023, bem como as alterações por ela introduzidas na Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019, que fixaram os limites máximos e mínimos referentes aos reembolsos com despesas com assistência à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º da Resolução do Órgão Especial n° 18, de 22 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …………………………………………………………………………..
I – 10% (dez por cento) do subsídio do(a) requerente, no caso de magistrados(as);
II – 10% (dez por cento) do vencimento base da carreira de Analista Judiciário, integrante da classe E08 (SPJNSE08), no caso de servidores(as).
…………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Para fins desta Resolução, serão consideradas as despesas realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo – convocado
Desa. Maria Iraneide Moura Silva – convocada
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite – convocado
Des. Raimundo Nonato Silva Santos – convocado
Desa. Maria Edna Martins
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes – convocada
Des. José Lopes de Araújo Filho – convocado
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Texto Original
Altera a Resolução do Órgão Especial nº 18, de 22 de julho de 2021, que regulamenta o pagamento de auxílio-saúde para magistrados(as) e servidores(as), ativos(as) e inativos(as), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus componentes, em sessão realizada em 25 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO a edição da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 495, de 29 de março de 2023, bem como as alterações por ela introduzidas na Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019, que fixaram os limites máximos e mínimos referentes aos reembolsos com despesas com assistência à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º da Resolução do Órgão Especial n° 18, de 22 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ......................................................................................
I – 10% (dez por cento) do subsídio do(a) requerente, no caso de magistrados(as);
II – 10% (dez por cento) do vencimento base da carreira de Analista Judiciário, integrante da classe E08 (SPJNSE08), no caso de servidores(as).
.................................................................................................” (NR)
Art. 2º Para fins desta Resolução, serão consideradas as despesas realizadas a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2024.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo - convocado
Desa. Maria Iraneide Moura Silva - convocada
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite - convocado
Des. Raimundo Nonato Silva Santos - convocado
Desa. Maria Edna Martins
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Des. José Ricardo Vidal Patrocínio
Desa. Andréa Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes - convocada
Des. José Lopes de Araújo Filho - convocado
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava