Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará

A Comissão de Heteroidentificação do TJCE, instituída pela Portaria nº 176/2024-GABPRESI do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e alterada pela Portaria 322/2024, tem como objetivo atuar na validação da condição de pessoa autodeclarada negra inscrita no Exame Nacional da Magistratura, domiciliadas no estado do Ceará.

Atualmente, está em andamento, até o dia 07 de março de 2024, prazo para requerer à comissão validação de autodeclaração para o fim de participação no exame nacional da magistratura disciplinado pelo edital de abertura nº 01/2024 da ENFAM (https://www.enfam.jus.br/enam/).

A Portaria nº 354/2024 regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e a atuação das Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

A seguir, mais informações sobre a composição da comissão, normativos, link do formulário eletrônico para envio de documentação entre outras.

Contato*:
E-mail: comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br

*Somente para esclarecimentos de dúvidas. O e-mail não deve ser utilizado para envio de qualquer documento exigido por Edital do ENAM ou Portaria do TJCE, não substitui quaisquer atos normativos que disciplinam a atuação da comissão e não configuram manifestação direta de qualquer dos seus membros.

  • Juraci de Souza Santos Júnior - Presidente
  • Wildemberg Ferreira de Sousa - Membro
  • Lena Lustosa de Carvalho Sousa - Membra
  • Claúdia Waleska Mattos Mascarenhas - Membra
  • Chistiane Sousa da Silva - Membra
  • José Gilderlan Lins - Suplente
  • João Gabriel Amanso da Conceição - Suplente
  • Vinícius Rangel Cavalcante - Suplente
  • Tharrara Norens de Sousa Rodrigues - Suplente
  • Tatiana Santos da Paz - Suplente

Ato Ementa PDF
Edital Nº 94/2024-GABPRESI Torna pública a relação de candidatos(as) cuja autodeclaração/condição de pessoa negra (preta ou parda) foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Ver PDF
Edital Nº 76/2024-GABPRESI Torna público o resultado da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), e disciplina a fase recursal para os(as) candidatos(as) não considerados(as) negros(as) (pretos/pretas e pardos/pardas). Ver PDF
Edital nº 69/2024, de 18 de março de 2024 Torna pública a relação nominal dos(as) candidatos(as) convocado(as) para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Ver PDF
Edital nº 68/2024, de 18 de março de 2024 Torna públicas as relações nominais dos(as) candidatos(as) cuja autodeclaração de negritude foi confirmada e cuja autodeclaração não foi apreciada pela Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Ver PDF
Portaria Nº 365/ 2024 Altera a composição da Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Ver PDF
Portaria Nº 354/2024 Regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), para os fins do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e a atuação das Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Ver PDF
Portaria 00322/2024 Altera a composição da Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Ver PDF
Recomendação ENAM Nº 01 de 07 de fevereiro de 2024 Recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, no ato de constituição das comissões de heteroidentificação, observância de procedimentos previstos na Resolução CNJ n. 541/2023. Ver PDF
Portaria Nº 176/2024-GABPRESI Dispõe sobre a instituição de Comissão de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Ver PDF
Edital de abertura nº 01/2024 Edital do Exame Nacional da Magistratura - ENAM Ver PDF
Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023. Disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015. Ver PDF
Resolução CNJ 203, de 23 de junho de 2015 Dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. Ver PDF
Resolução n.º 75, de 12 de Maio de 2009. Dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Ver PDF

Descrição Anexo
Cartilha produzida pelo TJCE com orientações sobre procedimento de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
MODELO DO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃOÇÃO DE EXAMINANDA NEGRA OU EXAMINANDO NEGRO (Anexo III do Edital de Abertura nº 01/2024 - do Exame Nacional da Magistratura - ENAM)

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