Ofício Circular n° 29/2024/CGJCE

Ofício Circular n° 29/2024/CGJCE – Comunicação acerca da declaração de inconstitucionalidade da interpretação que se extrai do art. 20 da Lei n. 8.935/1994 referente a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou mesmo pelos Tribunais de Justiça, exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses.