Justiça estadual promove webinário sobre Entrega Responsável de Crianças à Adoção nesta sexta-feira, dia 23
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- 20-06-2023
A entrega consciente de crianças para adoção é uma opção segura e acolhedora, cuja prática é capaz de diminuir os elevados índices de abandono infantil. Por isso, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reforça a importância deste tipo de ação no webinário intitulado “Encontro sobre Entrega Responsável de Crianças à Adoção: Conhecer para Proteger”, marcado para sexta-feira (23/06), às 9h30, virtualmente. Clique AQUI para se inscrever.
Realizado por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará (Cejai-Ce), presidida pela desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, a iniciativa tem como objetivo disseminar a informação quanto à possibilidade da entrega responsável de crianças para adoção, evitando-se que haja intermediação para conhecidos ou o abandono posterior da criança. Outra meta é criar fluxos de atendimento e acompanhamento dessas mães na rede socioassistencial.
O webinário contará com palestras seguidas de debates sobre as temáticas. O público-alvo será formado por magistrados, servidores das Varas da Infância e Juventude, promotores de Justiça e defensores púbicos que atuam na Infância e Juventude, além da Rede de Proteção à Infância e representantes de hospitais e maternidades públicas.
O Encontro tem o apoio do Ministério Público do Ceará, Defensoria Pública, Secretaria de Proteção Social do Estado, Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, os grupos de Apoio à Adoção Acalanto e Rede Adotiva.
NÃO É CRIME
Diferentemente do que ocorre com o abandono, a entrega do filho à Justiça não é crime e não há penalidade ou tratamento diferenciado para a mãe. É garantido o sigilo do nascimento, o tratamento dado a genitora ou gestante é pensado como forma de acolher, não de repreender. A previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017, por meio da Lei da Adoção nº 13.509.