Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI)

Instituída pela Lei Estadual 13.545/2004, é uma comissão permanente, prevista no art. 4º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que tem como missão a prevenção, o refreamento e, sobretudo o controle e a fiscalização das adoções internacionais com a intenção de impedir a existência do tráfico internacional de crianças e de adolescentes, no intuito de garantir uma vida feliz junto à nova família, obtendo assim, melhor qualidade de vida e, sobretudo, o gozo de cidadania plena do adotado no país que será seu domicílio.


Atribuições da CEJAI/CE:

  1. Habilitação para Adoção Internacional: A CEJAI/CE realiza procedimentos administrativos de habilitação à adoção internacional. Essa habilitação é concedida aos pretendentes estrangeiros que desejam adotar uma criança no âmbito do Estado do Ceará;
  2. Análise Criteriosa: A comissão realiza uma análise criteriosa da vida pregressa dos pretendentes, com base em informações como certidões de idoneidade física e mental, bem como avalia sua situação financeira. Esse processo inclui um estudo psicossocial conduzido por profissionais credenciados junto à Autoridade Central Federal de Adoção Internacional, que atuam no país de origem dos pretendentes;
  3. Concessão da Habilitação: Após a análise detalhada dos requisitos, a Comissão confere a habilitação para adoção internacional aos pretendentes, permitindo que eles promovam o processo de adoção internacional no Estado do Ceará;
  4. Integração com Autoridades Centrais: A CEJAI/CE faz parte de uma rede de Autoridades Centrais, e sua atuação é coordenada hierarquicamente. Isso inclui a Autoridade Central Administrativa Federal, sediada na Secretaria Especial de Estado dos Direitos Humanos, em Brasília;
  5. Vínculo Institucional: A CEJAI/CE está vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
  6. Orientação para Interessados: A comissão também desempenha um papel importante na orientação de interessados em adoção, habilitando candidatos à adoção.

Contato:
E-mail: cejaiceara@tjce.jus.br

  • Ligia Andrade de Alencar Magalhães - Presidente
  • Mabel Viana Maciel - Coordenadora e Membra Relatora Titular
  • Alda Maria Holanda Leite - Membra Relatora Titular
  • Raimundo Deusdeth Rodrigues - Membro Relator Titular
  • Manoel Clístenes de Façanha e Gonçalves - Membro Relator Titular
  • Fernando de Sousa Vicente - Membro Relator Suplente
  • Rita Emilia Carvalho Rodrigues Bezerra Menezes - Membra Relatora Suplente
  • Elisabete Silva Pinheiro - Membra Relatora Suplente
  • Kathleen Nicola Kilian - Membra Relatora Suplente
  • Isabel Maria Slustiano Arruda Porto - Membra Externa

Ato Ementa PDF
Portaria Nº 457/2023 Designa os(as) magistrados(as) integrantes da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará – CEJAI, biênio 2023/2025 Ver PDF
Portaria Nº 267/2023 Designa a Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará – CEJAI, biênio 2023/2025 Ver PDF
Portaria MP 4603/2018 Designa Dra. Isabel Porto como membra representante do Ministério Público na Comissão Estadual Judiciária do Estado do Ceará. Ver PDF
Lei Estadual Nº 13.545 de 02 de dezembro de 2004. Cria o Conselho Judiciário para a Infância e a Juventude – CINJ, e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Ceará – CEJAI e dá outras providências. Ver PDF

Data Descrição PDF
05/05/2021 Ofício 13/2021. Ver PDF

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