Teletrabalho
Visando definir estratégias para o acompanhamento mensal dos dados da produtividade dos(as) magistrados(as) de primeiro grau em regime de teletrabalho, em atendimento ao parágrafo único do art. 3º da Resolução do Órgão Especial nº 02/2023 (DJe de 16/02/2023), fora expedida a Portaria nº 39/2023/CGJCE (DJe 15/09/2023), estabelecendo os procedimentos a serem adotados, no âmbito desta Corregedoria.
O monitoramento do desempenho dos(as) magistrados(as) de primeiro grau que tenham aderido ao regime de teletrabalho, com a devida autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, será realizado por esta Corregedoria, através de painéis em Power BI, criados especialmente para tal finalidade e atendendo os requisitos previstos no art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2023/PRES (DJe de 15/03/2023).
Painéis de Acompanhamento de Produtividade de Magistrados em Teletrabalho