Reunião no Fórum Clóvis Beviláqua detalha portaria que trata sobre atendimento do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes
- 1978 Visualizações
- 05-09-2023
Em agosto, a Coordenação das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza publicou a Portaria nº 06/2023, que trata sobre o atendimento do serviço de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, para substituir portaria editada em 2014. Para tirar dúvidas e destacar as mudanças implementadas na norma, a juíza e coordenadora, Mabel Viana Maciel, antecipou para esta terça-feira (05/09) a reunião que aconteceria apenas na próxima semana com gestores(as) das unidades. Clique no vídeo para assistir.
“Em 2014, já havia sido expedida uma regulamentação no mesmo sentido da atual. Não houve nenhum problema naquela época até que, passados nove anos, houve a necessidade de atualização. Agora, a nova portaria é mais flexível do que a anterior. O Artigo 1º, por exemplo, diz que a saída é condicionada à autorização judicial com comunicação do Ministério Público, ressalvado para atividades da vida diária, tais como escola e tratamento de saúde. A redação apenas exemplifica algumas atividades, não excluindo as demais. No artigo da outra portaria, que estava em vigor anteriormente, não tinha a ressalva, só tinha a restrição. É para haver o entendimento de que os(as) acolhidos(as) podem sair para o lazer, para atividades religiosas, para seus estágios e para a convivência comunitária, tudo o que faz parte da rotina”, explica a magistrada.
O Artigo 2º, que prevê a abstenção de vínculos com os(as) acolhidos(as) por parte de funcionários, voluntários e coordenadores das unidades de acolhimento, foi motivado porque, ao longo dos anos, o Judiciário cearense acompanhou casos em que alguns cuidadores estabeleceram um laço peculiar mais próximo, além do que devem ser os meros cuidados. O item serve para dar uma diretriz no que diz respeito a promover uma postura mais profissional relacionada às crianças e aos adolescentes assistidos(as).
Já o Artigo 3º, trata de restringir a visitação de qualquer pessoa que não esteja vinculada por parentesco ou pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Aqueles que desejam exercer o serviço voluntário, devem aderir ao Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que pode ser financeiro, de serviço e/ou afetivo.
“Essa portaria é no sentido de que crianças e adolescentes sejam efetivamente protegidos(as). Radicalizar alguma interpretação pode ser prejudicial. Outro objetivo é fortalecer o apadrinhamento. É importante que todas as pessoas que têm acesso ao acolhimento sejam controladas pelos(as) coordenadores(as) para evitar efeitos negativos, como prejuízos emocionais para os que estão nas unidades”, reforça o promotor de justiça na área da Infância e Juventude, Luciano Tonet.
Participaram da reunião e sanaram dúvidas vários gestores das unidades de acolhimento da Capital, além da defensora pública Jacqueline Torres, e da supervisora da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza, Anna Lúcia Wanderley Pontes.