Apresentação NUGEPNAC

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, conforme a Resolução nº 07/2016 do TJCE, tem como funções principais o monitoramento e a gestão dos processos que envolvem precedentes obrigatórios e ações coletivas. Este núcleo é responsável por acompanhar e organizar a tramitação desses processos, garantindo a aplicação uniforme dos precedentes estabelecidos pelos tribunais superiores. Além disso, atua na coordenação de atividades que visem à resolução eficiente dos litígios, promovendo a integração entre os diversos setores do judiciário e a implementação de políticas judiciárias voltadas à otimização do sistema de precedentes.

Compete ao NUGEPNAC, dentre outras ações:

I – informar ao nugepnac do CNJ e manter na página do TJCE, na internet, dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;

II – uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;

III – acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, nos termos dos arts. 8º e 11 da Resolução 235, de 2016, do CNJ, alimentando o banco nacional de dados a que se refere o art. 5º da mencionada Resolução, observado o disposto nos seus Anexos I (julgamento de casos repetitivos) ou V (incidente de assunção de competência);

IV – controlar os dados referentes aos grupos de representativos previstos no art. 9º da Resolução 235, de 2016, do CNJ, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas deste tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da mencionada Resolução, observado o disposto no seu Anexo II;

V – acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo TJCE como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais responsáveis pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5ºda Resolução 235, de 2016, do CNJ, observado o disposto no seu Anexo III (controvérsia recebida pelo tribunal superior);

VI – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado, ressalvadas as competências próprias;

VII – manter, disponibilizar e alimentar o banco de dados previsto no art. 5º da Resolução 235, de 2016, do CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no estado, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores, observado o disposto no Anexo IV da mencionada Resolução;

VIII – informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do CPC;

IX – receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em todas as unidades judiciárias vinculadas ao TJCE;

X – informar ao nugepnac do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ.