Esmec passa a adotar normas da Enfam para pedidos de inscrição, cancelamento e desistência nos seus cursos de formação.

Esmec passa a adotar normas da Enfam para pedidos de inscrição, cancelamento e desistência nos seus cursos de formação.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, em 29 de setembro de 2022, o Assento Regimental n° 01/2022, que adequa o Regimento Interno da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) às normas da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

No âmbito dos cursos de formação da Esmec, o normativo estabelece prazos para pedidos de cancelamento de inscrição e esclarece os procedimentos e consequências em casos de desistência ou evasão imotivadas de discentes. Agora, uma vez confirmada a inscrição em ação educativa, o(a) discente terá no máximo até o antepenúltimo dia útil anterior à data do início do curso para solicitar expressamente o cancelamento de sua inscrição. Vencido esse prazo, os pedidos de cancelamento e desistência das inscrições dependerão de justificativa específica.

A Portaria n° 40/2022, do Diretor da Esmec, adequa à realidade local os regramentos estabelecidos pela Portaria Enfam n° 08/2018. Com as novas regras, a Esmec pretende reduzir ao máximo o número de vagas ociosas decorrentes de pedidos de cancelamento ou desistências imotivadas realizadas de forma extemporânea. Os(as) discentes terão um prazo de 30 (trinta) dias para se adequar aos novos regramentos, período que também servirá para a realização de uma campanha educativa sobre o tema.

Confira abaixo os normativos: