Fórum de Alternativas Penais e CEDDH promovem o Seminário “Alternativas Penais e Direitos Humanos”

Fórum de Alternativas Penais e CEDDH promovem o Seminário “Alternativas Penais e Direitos Humanos”

Em alusão ao 73º aniversário da Declaração Universal de Direitos Humanos, será promovido, no dia 14 de dezembro, o Seminário Alternativas Penais e Direitos Humanos. O evento é uma realização do Fórum de Alternativas Penais e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH) e irá compor a V Semana de Direitos Humanos, da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – Governo do Estado do Ceará (SPS).

O evento será transmitido ao vivo no Canal Esmec TJCE no Youtube, às 9h. A organização convida a participar instituições da rede social de apoio à política de alternativas penais, o Sistema de Justiça e Segurança, profissionais da rede de atenção psicossocial, Universidades e interessados em geral. Para emitir certificado de participação, o interessado deverá realizar inscrição prévia até o dia 13 de dezembro pelo Sistema Educa Enfam.

O painel “Políticas de Alternativas Penais no Ceará: possibilidades e desafios” contará com a participação do coordenador adjunto do Programa Fazendo Justiça CNJ/PNUD, Thales Andrade de Souza, que trará um pouco do panorama nacional e da Resolução 288/2019-CNJ, do juiz de Direito Edimar Fernando Mendonça de Sousa, da vara de execução penal e de penas alternativas, trazendo a experiência do Maranhão, da Desembargadora do TJCE, Maria das Graças Almeida de Quental, supervisora do Órgão Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa, que trará o olhar sobre o contexto local. Atuará como mediador o coordenador da Coordenadoria de Alternativas Penais da Secretaria de Administração Penitenciária, Elton Gurgel. Em seguida, será aberto o debate para as perguntas do público, com previsão de término às 12h. 

A iniciativa tem como objetivo fomentar o debate acerca das Alternativas Penais no Estado do Ceará, proporcionando o compartilhamento de experiências, e contribuir com o fortalecimento e institucionalização de uma Política de Alternativas Penais no Estado do Ceará.  O evento conta com o apoio da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – Governo do Estado do Ceará, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará(SAP), do programa “Fazendo Justiça” (CNJ-PNUD) e da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Fortaleza.

Sobre os realizadores: 
Fórum de Alternativas Penais: Instância de formulação e debate sobre Alternativas Penais, reunindo diversas instituições, atores e atrizes sociais interessados/as e atuantes na área, com o objetivo de fortalecer e qualificar as ações em curso no estado do Ceará, articular as diversas instituições, trocar experiências, organizar eventos para divulgação e ampliação do debate, além de unir esforços na superação de desafios. Funciona sistematicamente junto à Coordenadoria de Alternativas Penais (CAP) e se reúne mensalmente desde setembro de 2015, já tendo estruturado dois seminários estaduais sobre o tema. O desafio atual é consolidar o Fórum, formalizando-o, além de preparar novo Seminário em 2022, focando na necessidade da estruturação da Política Estadual de Alternativas Penais no âmbito do poder executivo, consolidando esta importante prática hoje financiada integralmente pelo Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH): O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará (CEDDH) é um órgão colegiado estabelecido pela Lei Estadual nº
15.350, de 02 de maio de 2013, atualizada pela Lei 17.043 de 10 de outubro de 2019. Conforme dispõe o artigo 1º da Lei nº 15.350 de 2013, o CEDDH tem por finalidade fiscalizar, monitorar, propor e avaliar as políticas públicas de defesa e de promoção dos Direitos Humanos, e coibir quaisquer violações a esses direitos. Compreende-se da referida Lei, a partir do artigo 1º, parágrafo único, por Direitos Humanos os direitos fundamentais, individuais, coletivos, sociais ou difusos consagrados na Constituição Federal brasileira de 1988 (CF/88), bem como aqueles constantes de tratados e demais atos internacionais que a República Federativa do Brasil se obrigou a observar, ou que deles decorram.