Publicada Resolução que inclui novo critério para promoção e acesso de magistrados: participação em cursos credenciados pela Enfam
Foi aprovada na sessão de quinta-feira (02/02) do Tribunal Pleno a Resolução nº 01/2017, que inclui mais uma condição necessária aos magistrados que pretendam concorrer a promoção e acesso ao Tribunal de Justiça, por merecimento: a participação em cursos de formação continuada, de no mínimo 40 horas-aula, ofertados pela Esmec ou outras escolas judiciais, devidamente credenciados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
A Resolução atende a uma solicitação feita pelo Diretor da Esmec, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, encaminhada à Presidência do TJCE em junho do ano passado.
Segundo Heráclito, a Justiça estadual precisava se adequar ao art. 33 da Resolução nº 02/2016 da Enfam, que trata da necessidade dos magistrados, para fins de promoção na carreira ou acesso ao Tribunal, cumprirem um mínimo de 40 horas-aula anuais em curso oficial do Programa de Formação Continuada. A capacitação deve ocorrer nos 12 meses anteriores à data de abertura do edital de promoção/acesso.
O Diretor da Esmec alerta para o fato de que, pela norma da Enfam, os magistrados que não atenderem a esse requisito, “ao contrário de se submeterem ao certame e, eventualmente, sofrerem decréscimo na avaliação do critério de aperfeiçoamento técnico, como poderia ocorrer na sistemática anterior, não podem, em verdade, sequer concorrer à promoção e/ou acesso”.
Além deste quinto critério, referente à promoção e ao acesso de magistrados por merecimento, a Resolução nº 08/2010 do TJCE estabelece outras quatro exigências para os juízes: ter no mínimo dois anos de efetivo exercício no cargo ou entrância; estar na primeira quinta parte da lista de antiguidade; não reter injustificadamente autos além do prazo legal; e não haver sido punido em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura.