Enfam altera carga horária dos cursos de aperfeiçoamento para vitaliciamento
As regras relativas aos cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento foram alteradas pela Resolução Enfam n. 9, publicada em 17/10. De acordo com o ato normativo, a carga horária mínima exigida para tais cursos, a ser cumprida no segundo ano do estágio probatório, passa de 120 horas para 60 horas-aula.
O ministro João Otávio de Noronha, ao assumir a direção geral da Enfam, fez a principal mudança na carga horária dos cursos oficiais, os quais constituem etapa final facultativa do concurso para ingresso na magistratura e dos cursos de formação inicial. A Resolução Enfam n. 4, de 7 de fevereiro de 2014, estabelece uma carga horária de 480 horas-aula e não mais de 240 horas, para esses cursos.
Neste momento a Enfam direciona seus esforços para que esse normativo seja efetivamente observado por todas as escolas judiciais e de magistratura, de modo que a formação inicial do juiz seja um espaço de desenvolvimento de competências profissionais e priorize metodologias ativas, que possibilitem ao magistrado-aluno o domínio de saberes que o auxiliem na solução das questões que enfrentará no seu dia a dia.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, é preciso conferir mais peso à formação inicial do magistrado a fim de que seja mais bem preparado para assumir suas funções de juiz perante o Judiciário e a sociedade.
O vitaliciamento do magistrado é concedido após dois anos de estágio probatório. Para tanto, além da carga horária de 480 horas de formação inicial, distribuídas em quatro meses, o juiz deve cumprir, também, 60 horas-aula de aperfeiçoamento no primeiro ano do estágio e outras 60 horas no segundo ano, nos termos do artigo 8º da Resolução Enfam n. 3, de 4 de dezembro de 2013, alterada pela recém publicada Resolução n. 9, de 15 de outubro de 2014.
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FONTE: site Enfam