Carta do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais ressalta que Escolas Judiciais devem incluir nos seus currículos conceitos de gestão de pessoas
Dentre as cinco propostas inclusas na Carta do 98º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, encerrado dia 29/03, em Palmas (Tocantins), há uma que diz respeito diretamente às Escolas da Magistratura dos estados. O item 4 ressalta que “as Escolas Judiciais devem incluir nos seus currículos conceitos de gestão de pessoas por competência, buscando produtividade e o desenvolvimento do servidor”.
A Esmec já vem buscando atender a essa necessidade do Judiciário estadual, promovendo cursos e seminários que abordam o gerenciamento de pessoas. Além do tema estar presente em cursos como Administração Judiciária (presencial e a distância), já foi ofertado um treinamento específico intitulado “Gestão de Pessoas: meio de alcance ao princípio da duração razoável do processo”, ministrado pelo juiz Danilo Fontenele, de 9 a 31 de agosto de 2013.
A Esmec também cedeu seus espaços para cursos nesta área, geralmente destinados ao pessoal do Fórum Clóvis Beviláqua. Exemplos: capacitação em liderança e gestão para diretores de Secretaria, capacitação de servidores do Centro de Solução de Conflitos e curso Gestão de Projetos para gestores do Fórum.
A Carta de Palmas, documento que reúne os pontos institucionais deliberados e aprovados por unanimidade pelos integrantes do Colégio, serve como referência para o Judiciário Nacional. Veja abaixo o documento na íntegra.
CARTA DE PALMAS
O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Palmas-TO, durante seu 98º Encontro, no período de 27 a 29 de março de 2014, torna pública as seguintes conclusões, aprovadas por unanimidade:
1 – Proclamar que o apoio de todos os Tribunais à aprovação do adicional de valorização do tempo de magistratura, objeto do Projeto de Emenda Constitucional nº 63, é requisito fundamental para a afirmação da Magistratura como carreira de Estado;
2 – Tornar público que na apuração das receitas correntes líquidas dos Estados, sobre as quais incidem os percentuais orçamentários devidos aos Tribunais, devem ser incluídos todos os valores decorrentes de renúncias fiscais;
3 – Enfatizar que na implementação do processo eletrônico devem ser respeitados os sistemas já estruturados nos Tribunais, que neles investiram consideráveis recursos, sugerindo-se que sejam compatibilizados ao Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI;
4 – Ressaltar que as Escolas Judiciais devem incluir nos seus currículos conceitos de gestão de pessoas por competência, buscando produtividade e o desenvolvimento do servidor;
5 – Conclamar a importância da união da Magistratura como fator fundamental para a recuperação das prerrogativas institucionais.
Palmas, 29 de março de 2014.